Ordem dada pelo vice-rei da Índia, conde de Aveiras, em que manda que não seja usada a via de sucessão do cargo de capitão-geral de Macau, de 8 de Março de 1644, mas sim a via de sucessão que irá no mesmo barco, de 16 do dito mês, esclarecendo que tomou esta medida porque teve a notícia da apreensão pelos holandeses do barco inglês que no ano passado tinha partido da barra de Goa. Ordena também que a via não usada seja devolvida à Secretaria de Estado.
Livro das Monções.
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| Format: | Manuscripts |
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| Published: |
1644, Março, 16
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| Subjects: |
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- Alvará passado pelo vice-rei, conde de Aveiras, em que ordena que a via de sucessão que se guarda para o cargo do capitão-geral de Macau não seja uma qualquer das que anteriormente se usou e, no caso de já ter sido usada alguma destas últimas, não se dê execução à que vai agora.
- Carta do vice-rei, conde de Aveiras, para o padre guardião de S. Francisco, em que o informa que, depois de ter sido entregue a via de sucessão, de 8 de Março, para o lugar de capitão da cidade de Macau, soube da tomada da nau em que ia o capitão nomeado da dita cidade, Luís de Carvalho de Sousa, e manda, por isso, que aquela via de sucessão não seja usada, mas a outra, datada de 16 do mesmo mês, que ia junto à primeira.
- Alvará passado pelo vice-rei, conde de Aveiras, em que ordena que se guarde no cofre de S. Francisco, em Macau, o maço das vias de sucessão do cargo de capitão-geral da referida cidade e que se devolvam para a Secretaria de Estado, todas as outras existentes no mesmo cofre, ainda não usadas.
- Alvará da segunda via de sucessão para o cargo do capitão-mor da cidade de Macau, passado pelo vice-rei, D. Filipe Mascarenhas, em que nomeia a pessoa que substituirá, nomeado na segunda via de sucessão.
- Alvará passado pelo vice-rei, D. Filipe Mascarenhas, ordenando que será guardada no cofre de S. Francisco, em Macau, a via de sucessão para o cargo de capitão-geral daquela cidade que será aberta na presença dos claviculários do mesmo cofre, oficiais da Câmara e povo, no caso do falecimento do capitão-geral actual, D. Diogo Coutinho Docem, recomendando também a devolução para a Secretaria de Estado de todas as outras vias anteriores não usadas.
- Alvará passado pelo vice-rei, conde de Aveiras, em que ordena que, no caso de falecimento, ausência ou falta do capitão da cidade de Macau, Luís de Carvalho de Sousa, seja aberta a via de sucessão, lacrada com 3 sinetes, na presença das pessoas que vão designadas e que se não use de outra qualquer via inclusive aquela que se acha datada de 8 de Março do ano em curso de 1644.