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Capitulo 19. Do Mordomo do Hospital.
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Regimento do Mordomo da Capella.
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Regimento do Enfermeiro do Hospital.
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Capitulo 18. Do Mordomo da Capella.
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Capitulo 17. Do Mordomo da bolsa.
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Capitulo 12. Dos Mordomos dos prezos.
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Hospital Militar de S. Januário ( de fotografia - Nao).
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Hospital francês de Macau. Corpo expedicionário de Indochina. Registo de entrada e saída, actas de falecimentos, etc.
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Hospital da Santa Casa de Misericórdia em Macau : relatório do 1o período contratual (1916-1926) com uma "Notícia histórica" apensa
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Ofício do [ouvidor-geral de Macau, conselheiro] Miguel de Arriaga Brum da Silveira, ao [secretário de estado da Marinha e Ultramar, D. João de Almeida Melo e Castro, conde das Galveias], sobre a compra à Misericórdia das casas anexas ao hospital e sobre a criação na Repartição da Fazenda do mesmo hospital dos lugares de almoxarifado e escrivão
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Requerimento do escrivão do almoxarifado e Hospital Militar, João Vitorino da Silva, a [D. Miguel] (rei de Portugal), a pedir promoção ao posto de capitão de Milícias
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Requerimento do cirurgião do Hospital Militar de Macau, Manuel António Gonçalves, a [D. João] (príncipe regente de Portugal), a pedir o benefício de tempo em relação à sua reforma.
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Regimento do Escrivão.
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Regimento do Escrivão.
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Do Regimento para os Taicú.
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Regimento do Enfermeiro dos Lazaros.
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Regimento do Procurador que està em Jappão.
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Ofício do mandarim do regimento militar de Qianshan, Ye, ao procurador de Macau, informando que o mandarim deste regimento militar vem a Macau
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Alvará de regimento (minuta) de [D. João], (príncipe regente de Portugal), sobre o regimento da Ouvidoria de Macau.
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Ofício do ouvidor-geral de Macau, desembargador Miguel de Arriaga Brum da Silveira, ao [secretário de estado da Marinha e Ultramar, D. João de Almeida Melo e Castro, conde das Galveias], sobre o custo das dietas e instalações para os oficiais militares no hospital
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Regimento do Lingua da Cidade, e dos Jurubaças menores, e Escrivaens.
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Regimento Das Camandolas, e suas Jndulgencias. [1589 Fev. 3]
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Regimento Das Camandolas, e suas Jndulgencias. [1589 Fev. 3]
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Representação da Santa Casa da Misericórdia de Macau a [D. Maria I], rainha de Portugal, sobre a confirmação dos privilégios, graças e isenções; a atribuição de 1% dos rendimentos da alfândega; a cobrança executiva de dívidas e a libertação do hospital de militares doentes.