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Alvará passado pelo vice-rei, conde de Aveiras, em que ordena que a via de sucessão que se guarda para o cargo do capitão-geral de Macau não seja uma qualquer das que anteriormente se usou e, no caso de já ter sido usada alguma destas últimas, não se dê execução à que vai agora.
Alvará passado pelo vice-rei, conde de Aveiras, em que ordena que se guarde no cofre de S. Francisco, em Macau, o maço das vias de sucessão do cargo de capitão-geral da referida cidade e que se devolvam para a Secretaria de Estado, todas as outras existentes no mesmo cofre, ainda não usadas.
Ordem dada pelo vice-rei da Índia, conde de Aveiras, em que manda que não seja usada a via de sucessão do cargo de capitão-geral de Macau, de 8 de Março de 1644, mas sim a via de sucessão que irá no mesmo barco, de 16 do dito mês, esclarecendo que tomou esta medida porque teve a notícia da apreensão pelos holandeses do barco inglês que no ano passado tinha partido da barra de Goa. Ordena também que a via não usada seja devolvida à Secretaria de Estado.
Alvará passado pelo vice-rei, conde de Aveiras, em que ordena que, no caso de falecimento, ausência ou falta do capitão da cidade de Macau, Luís de Carvalho de Sousa, seja aberta a via de sucessão, lacrada com 3 sinetes, na presença das pessoas que vão designadas e que se não use de outra qualquer via inclusive aquela que se acha datada de 8 de Março do ano em curso de 1644.
Carta do vice-rei da Índia, conde de Aveiras, para Sua Majestade, em que informa não poder cumprir as ordens recebidas em virtude da proibição que o rei do Japão fez ao comércio que se tinha naquele Reino. E que não concedeu licença aos padres da companhia, assim como aos de qualquer ordem, para passarem à China, segundo o parecer do Conselho.
Carta do vice-rei, conde de Aveiras, para o padre guardião de S. Francisco, em que o informa que, depois de ter sido entregue a via de sucessão, de 8 de Março, para o lugar de capitão da cidade de Macau, soube da tomada da nau em que ia o capitão nomeado da dita cidade, Luís de Carvalho de Sousa, e manda, por isso, que aquela via de sucessão não seja usada, mas a outra, datada de 16 do mesmo mês, que ia junto à primeira.
Alvará passado pelo vice-rei da Índia, conde de Aveiras, em que ordena que as cinco pessoas nomeadas na via de sucessão, para o cargo de capitão-geral de Macau se sujeitem às ordens, posteriormente dadas.
Listra do que deue Prouincia de Japam à Vice prouincia da China, de que se não faz agora rezão. 9 de Junho de 1659 annos.
Carta do vice-rei da Índia, conde de Aveiras, ao padre guardião de S. Francisco, na cidade de Macau, em que manda que sejam entregues aos respectivos destinatários as cartas que lhes são dirigidas ao cuidado do dito padre, recomendando-lhe ainda que, no caso do capitão-geral nomeado, Luís de Carvalho de Sousa, não ter chegado àquela cidade, se abra a via da sucessão.
Súplica do bispo de Eliopoli, sobre a resolução tomada na última Congregação de Propaganda Fide, que não sejam providos ao bispado, os naturais que não saibam a língua latina Contém: Cópia da referida resolução. [fl. 395 - 398]
Dos que dizem que não hão de fazer Christaons se não os que vão se a proprio motu pedir o Baptismo.
3.a. Que se não recebão depozitos.
Noticias da China Que se não descobre o anno.
2.a. Que se não empreste prata a Japoens.
Dos que dizem que se não fasão Baptismos solemnes de muita Gente, por que não vem dispostos com contrição de peccados.
8.a. Que se não traga prata morta a responder.
Alvará da via de sucessão, passado pelo vice-rei, conde de Aveiras, em que nomeia as três pessoas que, simultaneamente, devem substituir, no cargo, o capitão-geral da cidade de Macau, Domingos da Câmara de Noronha, no caso de seu falecimento ou ausência.
Alvará passado pelo vice-rei da Índia, conde de Aveiras, em que ordena, nos termos da resolução do Conselho da Fazenda, que traga para a cidade de Goa, pelo pataxo inglês "Hide", todo o cobre do Estado que se acha em Macau e desnecessário para as despesas desta cidade e assim como em outro pataxo inglês que irá de Surrate para Bantão, ou em outra qualquer nau inglesa, o cobre do Estado que se achar em Macassar.
Dos que dizem que se não hão de baptizar estes Christaons porque retrocedem.
24. Não se meta em negocios de pessoas de que depende.
Alvará passado pelo vice-rei, D. Filipe Mascarenhas, ordenando que será guardada no cofre de S. Francisco, em Macau, a via de sucessão para o cargo de capitão-geral daquela cidade que será aberta na presença dos claviculários do mesmo cofre, oficiais da Câmara e povo, no caso do falecimento do capitão-geral actual, D. Diogo Coutinho Docem, recomendando também a devolução para a Secretaria de Estado de todas as outras vias anteriores não usadas.
Requerimento do guarda-mor da Alfândega de Macau, António José Homem Rebelo Freire, a [D. Isabel Maria] (infanta regente de Portugal), a pedir a sucessão no lugar de guarda-mor da Alfândega de Macau, para seu filho, Francisco Xavier Homem Rebelo Freire
Despachos dos negocios que se mandarão as Provincias da Jndia nas Naos. 1621.
Do Aitao sobre que não se comprem meninos nem meninas. [1612 Jan. 17]
Do Aitao sobre que não se comprem meninos nem meninas. [1612 Jan. 17]