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Cana régia [2. ª via] para o vice-rei da Índia, António Luís Gonçalves da Câmara Coutinho, para que assegure a sucessão dos lugares de governador e capitão-geral da praça de Macau, os quais se encontram vagos.
Carta régia [2.ª via] para o vice-rei da Índia [António Luís Gonçalves da Câmara Coutinho], para que tome as diligências necessárias para a captura e sentença da prisão os quais são responsáveis pela morte do tenente António da Silveira Menzes. (Governo do almotacé-mor do Reino, António Luís Gonçalves da Câmara Coutinho, vice-rei capitão-geral da Índia, doc. 101, fl. 131)
Cartas régia [2. ª via] para o vice-rei da Índia, António Luís Gonçalves da Câmara Coutinho, sobre os particulares de Macau.
Carta régia [2.ª via] para o vice-rei da Índia, António Luís Gonçalves da Câmara Coutinho, sobre as dignidades da Sé de Macau.
Alvará da segunda via de sucessão para o cargo do capitão-mor da cidade de Macau, passado pelo vice-rei, D. Filipe Mascarenhas, em que nomeia a pessoa que substituirá, nomeado na segunda via de sucessão.
Carta régia [2. ª via] para o vice-rei da Índia [António Luís Gonçalves da Câmara Coutinho], sobre o provimento das dignidades da Sé de Macau.
Ofício do governador e capitão-geral de Macau, D. Cristóvão Pereira de Castro, ao [secretário de estado da Marinha e Ultramar, D. Rodrigo de Sousa Coutinho, conde de Linhares], em que remete quatro caixas de cana de açúcar
Carta régia [2. ª via], para o vice-rei da Índia [António Luís Gonçalves da Câmara Coutinho], sobre as queixas feitas pelos moradores de Macau acerca das contribuições que pagam. (Governo de António Luís Gonçalves da Câmara Coutinho, almotacé-mor do Reino, vice-rei e capitão-geral da Índia, doc. 131, fl. 162-162v.)
Carta régia [2. ª via] para o vice-rei da Índia [António Luís Gonçalves da Câmara Coutinho], em resposta a vários assuntos sobre o provimenro das dignidades da Sé de Macau.
Carta régia [cópia], para o vice-rei da Índia, António Luís Gonçalves da Câmara Coutinho sobre o estado em que se encontram as missões da China e o que convém para o seu aumento, baseado no que escreveu o P. Francisco Nogueira, provincial do Japão cujos ensinamentos devem ser seguidos.
Alvará da primeira via de sucessão para o cargo de capitão-mor da cidade de Macau, passado pelo vice-rei, D. Filipe Mascarenhas, em que nomeia a pessoa que sucederá ao actual capitão-mor, D. Diogo Coutinho Docem, no caso de seu falecimento.
Carta régia [2.ª via], para o vice-rei da Índia [António Luís Gonçalves da Câmara Coutinho] sobre não estar extinto o ofício de ouvidor de Macau, o qual deve ser provido como até então.
Carta do vice-rei, conde de Aveiras, para o padre guardião de S. Francisco, em que o informa que, depois de ter sido entregue a via de sucessão, de 8 de Março, para o lugar de capitão da cidade de Macau, soube da tomada da nau em que ia o capitão nomeado da dita cidade, Luís de Carvalho de Sousa, e manda, por isso, que aquela via de sucessão não seja usada, mas a outra, datada de 16 do mesmo mês, que ia junto à primeira.
Sobrescrito da via de sucessão para o cargo do capitão-geral de Macau, na qual se determinam os casos em que a mesma será aberta.
Carta régia [2. ª via] para o vice-rei da Índia [António Luís Gonçalves da Câmara Coutinho], sobre os meios que inculcou o Bispo de Macau para satisfação das côngruas das dignidades do seu Bispado e estar satisfeito de seus ordenados.
Carta régia [2. ª via] para o vice-rei da India, António Luís Gonçalves da Câmara Coutinho, para que, assim que chegue a fragata que foi a Macau, averigue sobre o sucesso de Manjar Masse e o informe com brevidade.
Carta régia [2.ª via] para o vice-rei da Índia, António Luís Gonçalves da Câmara Coutinho, a dar o seu parecer e consentimenro sobre a liberdade do negócio dos moradores de Macau e da fragata que acompanha os carregamentos da fazenda dessa cidade.
Ordem dada pelo vice-rei da Índia, conde de Aveiras, em que manda que não seja usada a via de sucessão do cargo de capitão-geral de Macau, de 8 de Março de 1644, mas sim a via de sucessão que irá no mesmo barco, de 16 do dito mês, esclarecendo que tomou esta medida porque teve a notícia da apreensão pelos holandeses do barco inglês que no ano passado tinha partido da barra de Goa. Ordena também que a via não usada seja devolvida à Secretaria de Estado.
Alvará passado pelo vice-rei, D. Filipe Mascarenhas, ordenando que será guardada no cofre de S. Francisco, em Macau, a via de sucessão para o cargo de capitão-geral daquela cidade que será aberta na presença dos claviculários do mesmo cofre, oficiais da Câmara e povo, no caso do falecimento do capitão-geral actual, D. Diogo Coutinho Docem, recomendando também a devolução para a Secretaria de Estado de todas as outras vias anteriores não usadas.
Alvará passado pelo vice-rei, D. Filipe Mascarenhas, em que ordena que seja guardada no convento de S. Francisco, em Macau, num caixão de três chaves, a via de sucessão do capitão-geral da dita cidade e que no caso de falecimento do capitão-geral, D. Diogo Coutinho Docem, seja a mesma aberta na presença de várias entidades e do povo.
Alvará da via de sucessão para o cargo de capitão-geral de Macau, passado pelo vice-rei, D. Filipe Mascarenhas, em que ordena que no caso da falta do capitão-geral, D. Diogo Coutinho Docem, este seja sucedido pelas pessoas indicadas no presente alvará e que, no caso de faltar uma das ditas pessoas nomeadas, esta seja substituída pela pessoa mencionada no mesmo alvará.
Alvará passado pelo vice-rei da Índia, conde de Aveiras, em que ordena que as cinco pessoas nomeadas na via de sucessão, para o cargo de capitão-geral de Macau se sujeitem às ordens, posteriormente dadas.
"Jnstrução que se deu a Nuno Sodre Ferreira, capitão de Mar-e-guerra da fragata Nossa Senhora de boas novas que fez viagem para Maccao", por António Luís Gonçalves Coutinho [vice-rei da India]. (Governo de António Luís Gonçalves da Câmara Coutinho, almotacé-mor do Reino, vice-rei e capitão-geral da Índia, fls. 104-105)
Ofício [cópia] do vice-rei da Índia [Amónio Luís Gonçalves da Câmara Coutinho] para el-rei [D. Pedro II], para que o ofício de ouvidor de Macau seja provido em Manuel dos Santos. (Governo de António Luís Gonçalves da Câmara Coutinho, almotacé-mor do Reino, vice-rei e capitão-geral da Índia, doc. 112, fl. 142)
Alvará da via de sucessão, passado pelo vice-rei, conde de Aveiras, em que nomeia as três pessoas que, simultaneamente, devem substituir, no cargo, o capitão-geral da cidade de Macau, Domingos da Câmara de Noronha, no caso de seu falecimento ou ausência.