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- Sobrescrito da via de sucessão para o cargo do capitão-geral de Macau, na qual se determinam os casos em que a mesma será aberta.
- Papeis que será bom de mandar por duas vias.
- Alvará passado pelo vice-rei, D. Filipe Mascarenhas, em que ordena que seja guardada no convento de S. Francisco, em Macau, num caixão de três chaves, a via de sucessão do capitão-geral da dita cidade e que no caso de falecimento do capitão-geral, D. Diogo Coutinho Docem, seja a mesma aberta na presença de várias entidades e do povo.
- Alvará passado pelo vice-rei, conde de Aveiras, em que ordena que se guarde no cofre de S. Francisco, em Macau, o maço das vias de sucessão do cargo de capitão-geral da referida cidade e que se devolvam para a Secretaria de Estado, todas as outras existentes no mesmo cofre, ainda não usadas.
- Difficultad 9. Si sera licito el Kim tieň.
- Alvará da primeira via de sucessão para o cargo de capitão-mor da cidade de Macau, passado pelo vice-rei, D. Filipe Mascarenhas, em que nomeia a pessoa que sucederá ao actual capitão-mor, D. Diogo Coutinho Docem, no caso de seu falecimento.
Author: Mascarenhas, Filipe, vice-rei
- Carta passada pelo vice-rei, D. Filipe Mascarenhas, em nome do rei D. João IV, em que ordena que seja tirada uma devassa do procedimento que tiveram os capitães, soldados, marinheiros, etc., pelo inquisidor apostólico mais antigo da Índia, António de Faria Machado, durante a viagem que dois galeões fizeram de Goa para Macau e vice-versa e também do procedimento que teve António Fialho Ferreira que, na viagem que fez do Reino para a China e daqui para Goa.
- Portaria do vice-rei, D. Filipe Mascarenhas, mandando que, na Casa do Santo Ofício, seja feita uma junta dos prelados das ordens religiosas e outras pessoas doutas, para que, vistas as dificuldades havidas na instrução passada por Sua Majestade, sejam fornecidas as bases para uma nova instrução que se pretende dar a Gonçalo de Sequeira de Sousa o qual, conforme as ordens reais, vai ser, na qualidade de embaixador, mandado para o Japão; recomenda que se tome em consideração a falta do comércio em Macau e a importância desta cidade para haver intercâmbio com as vastas cristandades da China, Japão, etc.
- Alvará da via de sucessão para o cargo de capitão-geral de Macau, passado pelo vice-rei, D. Filipe Mascarenhas, em que ordena que no caso da falta do capitão-geral, D. Diogo Coutinho Docem, este seja sucedido pelas pessoas indicadas no presente alvará e que, no caso de faltar uma das ditas pessoas nomeadas, esta seja substituída pela pessoa mencionada no mesmo alvará.
- Alvará passado pelo vice-rei, D. Filipe Mascarenhas, em que ordena que seja guardada no convento de S. Francisco, em Macau, num caixão de três chaves, a via de sucessão do capitão-geral da dita cidade e que no caso de falecimento do capitão-geral, D. Diogo Coutinho Docem, seja a mesma aberta na presença de várias entidades e do povo.
- Carta passada pelo vice-rei, D. Filipe Mascarenhas, em nome do rei D. João IV, a favor de Amaral de Meneses, na qual o nomeia capitão-mor da cidade de São Tomé de Meliapor, com jurisdição em Negapatão.
- Alvará da segunda via de sucessão para o cargo do capitão-mor da cidade de Macau, passado pelo vice-rei, D. Filipe Mascarenhas, em que nomeia a pessoa que substituirá, nomeado na segunda via de sucessão.