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Alvará passado pelo vice-rei, conde de Aveiras, em que ordena que se guarde no cofre de S. Francisco, em Macau, o maço das vias de sucessão do cargo de capitão-geral da referida cidade e que se devolvam para a Secretaria de Estado, todas as outras existentes no mesmo cofre, ainda não usadas.
Alvará passado pelo vice-rei, D. Filipe Mascarenhas, ordenando que será guardada no cofre de S. Francisco, em Macau, a via de sucessão para o cargo de capitão-geral daquela cidade que será aberta na presença dos claviculários do mesmo cofre, oficiais da Câmara e povo, no caso do falecimento do capitão-geral actual, D. Diogo Coutinho Docem, recomendando também a devolução para a Secretaria de Estado de todas as outras vias anteriores não usadas.
Alvará passado pelo vice-rei, conde de Aveiras, em que ordena que a via de sucessão que se guarda para o cargo do capitão-geral de Macau não seja uma qualquer das que anteriormente se usou e, no caso de já ter sido usada alguma destas últimas, não se dê execução à que vai agora.
Carta do [ouvidor-geral de Macau, conselheiro] Miguel de Arriaga Brum da Silveira, a [D. João VI] (rei de Portugal), em que envia o recenseamento do 1º semestre de 1816, existente no Cofre da Provedoria
Ordem dada pelo vice-rei da Índia, conde de Aveiras, em que manda que não seja usada a via de sucessão do cargo de capitão-geral de Macau, de 8 de Março de 1644, mas sim a via de sucessão que irá no mesmo barco, de 16 do dito mês, esclarecendo que tomou esta medida porque teve a notícia da apreensão pelos holandeses do barco inglês que no ano passado tinha partido da barra de Goa. Ordena também que a via não usada seja devolvida à Secretaria de Estado.
Ordem dada pelo vice-rei, conde de Aveiras, em que manda que o maço lacrado com 3 sinetes seja entregue ao Pe. Guardião de S. Francisco de Macau que o abrirá na presença do ouvidor, feitor e do vereador mais velho e que não se usará do outro maço, datado de 8 de Março de 1644, o qual será devolvido à Secretaria de Estado, em Goa.
1.a. Que se guarde obediencia da mercancia.
Mapa (cópia) do "Cofre do Cabedal do defunto Matheus Joannes", de 1795-1797.
Escriptura que faz Luiz de Araujo De Barros Procurador da nobre Cidade da quantia de mil e quinhentos taeis de prata pataca pertencentes ao cofre grande, e cabedais de varios deffuntos do cofre pequeno, que tomou a ganhos de sette por cento. [1692 Jan. 4]
Alvará passado pelo vice-rei da Índia, conde de Aveiras, em que ordena que as cinco pessoas nomeadas na via de sucessão, para o cargo de capitão-geral de Macau se sujeitem às ordens, posteriormente dadas.
Carta do vice-rei da Índia, conde de Aveiras, ao padre guardião de S. Francisco, na cidade de Macau, em que manda que sejam entregues aos respectivos destinatários as cartas que lhes são dirigidas ao cuidado do dito padre, recomendando-lhe ainda que, no caso do capitão-geral nomeado, Luís de Carvalho de Sousa, não ter chegado àquela cidade, se abra a via da sucessão.
Carta do vice-rei, conde de Aveiras, para o padre guardião de S. Francisco, em que o informa que, depois de ter sido entregue a via de sucessão, de 8 de Março, para o lugar de capitão da cidade de Macau, soube da tomada da nau em que ia o capitão nomeado da dita cidade, Luís de Carvalho de Sousa, e manda, por isso, que aquela via de sucessão não seja usada, mas a outra, datada de 16 do mesmo mês, que ia junto à primeira.
Recibo do Padre Cândido de 207 taes pagos ao Cofre da Missão, por José Maria de Sequeira.
17. Que se guarde a regra de cayxaria, scilicet, escreve, e dà, recebe, e escreve.
Ofício do [governador e capitão-geral de Macau], Diogo Fernandes Salema de Saldanha, sobre as irregularidades na administração dos cofres do Senado
Documentos trocados entre o Capitão Geral e os Oficiais da Câmara para, na forma das Provisões de sua Magestade, fazerem um cofre para se meter a prata procedente da viagem do Japão, para somente se gastar na fortificação e presídio.
Alvará da via de sucessão, passado pelo vice-rei, conde de Aveiras, em que nomeia as três pessoas que, simultaneamente, devem substituir, no cargo, o capitão-geral da cidade de Macau, Domingos da Câmara de Noronha, no caso de seu falecimento ou ausência.
Requerimento do Bispo de Macau, Frei Francisco de Nossa Senhora da Luz Chacim, a [D. João] (príncipe regente de Portugal), em que pede para que se lhe entregue um resto de dinheiro do Cofre dos Órfãos para o sustento do Recolhimento das Órfãs e outras obras pias
Parecer sobre o projecto do ouvidor de Macau, Miguel de Arriaga Brum da Silveira, de acumular fundos para o cofre do Senado e dúvidas acerca da sua concretização.
Declaração que se faz de dous mil e quinhentos pardaos por mil seis centos oitenta e cinco taeis e nove mazes de prata pataca que a nobre Cidade tomou do Cofre pequeno a ganhos de sete por cento pertencentes aos cabedaes dos deffuntos abaixo nomeados. [1691 Dez. 2]
Alvará passado pelo vice-rei, conde de Aveiras, em que ordena que, no caso de falecimento, ausência ou falta do capitão da cidade de Macau, Luís de Carvalho de Sousa, seja aberta a via de sucessão, lacrada com 3 sinetes, na presença das pessoas que vão designadas e que se não use de outra qualquer via inclusive aquela que se acha datada de 8 de Março do ano em curso de 1644.
Aviso do [secretário de estado da Marinha e Ultramar], D. Rodrigo de Sousa Coutinho, (conde de Linhares), ao [presidente do Conselho Ultramarino, D. António José de Castro] (conde de Resende), referente às representações do Bispo e do ouvidor de Macau sobre a aplicação de 8.000 taéis existentes no Cofre dos Órfãos de Macau. Ordem para parecer do desembargador Lázaro da Silva Ferreira e para consulta do Conselho Ultramarino
Escriptura que faz Gonsalo da Costa Procurador do nobre Sennado da quantia de seis centos taeis de prata pataca, que tomou a ganhos de sette por cento aos cabedaes dos deffuntos do cofre grande e pequeno que abaixo vão nomeados. [1695 Jan. 5]
Ofício do Senado da Câmara de Macau ao [secretário de estado da Marinha e Ultramar, Martinho de Melo e Castro], em que envia o extracto da receita e despesa do cofre da Fazenda Real referente ao ano de 1787
Proposta que fazem ao Principe Nosso Senhor que Deos guarde os homens a que neste Reyno de Portugal chamão Christaons novos.