Carta régia para o vice-rei da Índia, Conde Almirante, D. Francisco da Gama, em que, entre vários assuntos, ordena-lhe faça cumprir as provisões que proíbem os castelhanos de comerciar na China e ponha fim às desordens cometidas pelos moradores de Macau.
Carta do governador da Índia, Fernão de Albuquerque, para o ouvidor de Macau, acerca da prisão e embargo das embarcações e depósito de dinheiro dos castelhanos. Censura o ouvidor por ter permitido que se voltasse a entregar tudo aos ditos castelhanos, coisa contrária às provisões régias que proibiam tanto os castelhanos comerciarem em Macau, como os portugueses em Manila, etc.
Ordem do Capitão Geral ao Ouvidor, o Licenciado Francisco Cardim Froes, de que vá visitar o navio que está para fazer viagem à Cochinchina e proceda na forma das Provisões se o dito navio levar seda.
Carta do governador da Índia, Fernão de Albuquerque, para os oficiais da Câmara da cidade de Macau em que os adverte pelo facto de seus antecessores, contrariamente às provisões régias, terem permitido a partida dos navios de D. Diogo de Miranda e não o terem feito prender, quando do seu regresso, não obstante estar provado que ele acompanhara os castelhanos ao Japão, culpa esta gravíssima por ser muito prejudicial ao comércio da Índia.
Plans for an Air connection of USA and Macau
Bombing of Macau by US Air Froce
Dividas que a Cidade està a dever sobre esta prezente viagem.
Dividas que a Cidade està a dever sobre esta prezente viagem.
Parecer sobre a doaçam do P. Brandão de Vasconselos. Outro està no Cartapacio este o Jrmão. Fegueiredo. Pergunta de muito Reverendo Pe Geral Vicencio Carrafa, escritta em 15 de Outubro de 646. se ordena, que se ponha silencio perpetuo nesta materia aos P.es da China, para que não tratem mais della.
Parecer sobre a doaçam do P. Brandão de Vasconselos. Outro està no Cartapacio este o Jrmão. Fegueiredo. Pergunta de muito Reverendo Pe Geral Vicencio Carrafa, escritta em 15 de Outubro de 646. se ordena, que se ponha silencio perpetuo nesta materia aos P.es da China, para que não tratem mais della.
Carta do rei de Tibore para o vice'rei da Índia, em que pede clemência para Francisco Rebelo e D. Inês, para que cumpram o degredo numa das fortalezas portuguesas.
Noticia e lembrança do Cabedal, que estâ nesta Procuratura da Provincia de Jappão pertencente as Missoens de Haynão e Cochinchina e Tunkim feita por ordem do Padre Sebastiam de Almeyda Visitador das Provincias de Jappão e China a instancia de hum papel aprezentado sobre esta materia pello P. Andre Lubelli Provincial da Provincia de Jappão.
Carta régia para o vice-rei da Índia, D. Duarte Meneses, em que, entre muitos assuntos, diz concordar com as razões apontadas pelo vice-rei sobre não haver capitão, em Macau, e ordena que esta cidade continue a governar-se pelos capitães das viagens da China e Japão.
Regimento do Procurador que està em Jappão.
Das persecucões que levou esta nacente Jgreja.
Das Missões em:particular que pertence à esta Provincia.
Consulta (cópia) do Conselho Ultramarino sobre a expulsão de Macau dos religiosos da Propaganda pelo capitão-geral, Diogo de Pinho Teixeira. O Conselho concorda com esta atitude, mas aconselha também a expulsão dos religiosos castelhanos
Carta régia para o vice-rei da Índia, Rui Lourenço de Távora, em que o rei determina que faça cumprir rigorosamente as provisões que proibiam o comércio entre as Índias Ocidentais e Orientais; que ordene ao governo de Macau que auxilie com armas e munições as Filipinas; que proíba aos missionários do Japão entregarem-se a qualquer comércio e recomende aos capitães das viagens do Japão que vigiem para que esta determinação seja cumprida.
Anno de 1618 athe 1669. Ordens antigas, que nestas Provincias se observaram. Ordens para esta Provincia do anno de 1618 a esta parte.
Estas são as lembranças, que haveis de fazer em minha auzencia.
Das Christandades sojeitas a esta Rezidencia que o Padre vizitou.
Das christandades sugeitas a esta Rezidencia, que o Padre vizitou.
Muestrase que aun que Dios nuestro Señor no cómonico a esta Iglesia la abundancia de los dones que comonice a la primitiva tambien con esta descubrio claramente su divina providencia. Capitolo 14.
Visita que se fez a alguns lugares pertencentes a esta Corte.