Certidam Em como os Padres não pregarão contra os Castelhanos, nem aconselharão o lançassem fora. [1611 Out. 31]
Certidam Em como os Padres não pregarão contra os Castelhanos, nem aconselharão o lançassem fora. [1611 Out. 31]
Anno de 1611. Certidão em como os Padres não pregarão contra os Castelhanos nem aconselharam o lancassem fora.
Copia da Provizão que mandou passar o Governador e Capitam geral da Jndia na conformidade das ordens reais para os Capitaens gerais da Cidade de Macao não consentirem que vão barcos de Manila e suas Jlhas commerciar a dita Cidade nem que por ella passem para a China Religiozos Missionarios. [1681 Maio 10]
Carta em nome d'El-Rei, firmada pelo Conde Almirante, Vice-Rei, mandando fazer uma viagem de Macau a Manila por conta da Real Fazenda e em proveito dela, declarando que o rendimento da dita viagem se enviará a Goa empregado em cobre para fundição de artilharia e em ouro para ajudar os gastos da Armada de Alto Bordo.
Geografia e propaganda segundo a Historia del gran Reyno de la China de frei Juan González de Mendoza, 1585-1586
Memorial Al Rey nuestro señor cerca de la propagacion de nuestra santa fè. Por El Padre Nicolas Trigaucio Religioso dela Compañia de Jesus, Procurador dela China.
Defending Canton: Chinese Pirates, British Traders, and Hong Merchants, 1780−1810
Sobre o território da diocese de Macau e a necessidade de o defender
Termo de informação sobre o pagamento dos direitos de navegação, por parte de um armador
Feiçoens dos Tartaros. Seus costumes, estillos, e tratos.
Apontamento do capitão José de Nevada, regedor de Manila, sobre a necessidade de pôr cobro ao trato que os portugueses de Macau introduziram com os "sangleyes".
Razões da Cidade de Macau para não aceitar as Provisões com que o Conde Almirante, Vice-Rei, mandou a D. Francisco de Mascarenhas por Capitão Geral dela.
Memorial de D. Juan Grau, em nome da cidade de Manila, a suplicar se mande pôr cobro e cessar o trato que nas ilhas introduziram os portugueses de Macau.
Carta do governador da Índia, Fernão de Albuquerque, para o ouvidor de Macau, acerca da prisão e embargo das embarcações e depósito de dinheiro dos castelhanos. Censura o ouvidor por ter permitido que se voltasse a entregar tudo aos ditos castelhanos, coisa contrária às provisões régias que proibiam tanto os castelhanos comerciarem em Macau, como os portugueses em Manila, etc.
Reparo Tercero. Dela Ydea, y Metodo de toda la obra.
Residencia de Kien Nem Fů. [1645 Ago 15]
"Relação da fortaleza, poder e trato com os Chinas que os olandeses tem na ilha Fermosa dada por Salvador Diaz natural de Macau que lá esteve cativo e fugio em hua soma".
23. Não tenha tendas, nem venda couzas pelo miudo.
Alvará do dito, em que declara que, porquanto vai Capitão Geral para assistir na Cidade de Macau, não ha-de o Capitão da viagem do Japão ter nenhuma jurisdição naquela Cidade, nem lugar, nem cadeira de Capitão na Igreja, nem outra preeminência alguma, nem entender mais que na nau ou embarcação em que houver de ir fazer a sua viagem.
Alvará do Vice-Rei em que declara que, porquanto vá ora Capitão Geral para assistir na Cidade de Macau, não há-de o Capitão da Viagem do Japão ter nenhuma jurisdição naquela Cidade, nem lugar, nem cadeira de Capitão na Igreja, nem outra preeminência alguma, nem entender mais que na nau ou embarcação em que houver de ir fazer sua viagem.
29. Não dè banquetes, nem tenha cozinha, quinta, e &.a.
15. Que não empreste prata, nem outra couza de importancia.
Carta de guia, em nome d´El-Rei, firmada pelo Conde Almirante, Vice-Rei, mandando a D. Francisco de Mascarenhas, Capitão Geral da Cidade de Macau, que entregue a dita Cidade a D. Filipe Lobo, que vai provido na dita Capitania Geral.