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Alvará passado pelo vice-rei, Pero da Silva, a favor do presidente da "honorable companhia" dos vassalos do rei de Dinamarca, a autorizar o carregamento duma nau com mantimentos que serão transportados para Macau, com ganhos e fretes quase análogos aos que se tinham contratado com os ingleses, devendo o seu custo ser pago em Macau, etc.
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Alvará passado pelo vice-rei da Índia, conde de Aveiras, em que ordena que as cinco pessoas nomeadas na via de sucessão, para o cargo de capitão-geral de Macau se sujeitem às ordens, posteriormente dadas.
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Alvará da segunda via de sucessão para o cargo do capitão-mor da cidade de Macau, passado pelo vice-rei, D. Filipe Mascarenhas, em que nomeia a pessoa que substituirá, nomeado na segunda via de sucessão.
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Alvará da via de sucessão, passado pelo vice-rei, conde de Aveiras, em que nomeia as três pessoas que, simultaneamente, devem substituir, no cargo, o capitão-geral da cidade de Macau, Domingos da Câmara de Noronha, no caso de seu falecimento ou ausência.
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Alvará da primeira via de sucessão para o cargo de capitão-mor da cidade de Macau, passado pelo vice-rei, D. Filipe Mascarenhas, em que nomeia a pessoa que sucederá ao actual capitão-mor, D. Diogo Coutinho Docem, no caso de seu falecimento.
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Alvarà de V. Rey D. Geronimo de Azavedo passado com parecer da Rellação. [1614 Abr. 24]
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Alvarà de V. Rey D. Geronimo de Azavedo passado com parecer da Rellação. [1614 Abr. 24]
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Alvará da via de sucessão para o cargo de capitão-geral de Macau, passado pelo vice-rei, D. Filipe Mascarenhas, em que ordena que no caso da falta do capitão-geral, D. Diogo Coutinho Docem, este seja sucedido pelas pessoas indicadas no presente alvará e que, no caso de faltar uma das ditas pessoas nomeadas, esta seja substituída pela pessoa mencionada no mesmo alvará.
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Alvará passado pelo vice-rei, conde de Aveiras, em que ordena que se guarde no cofre de S. Francisco, em Macau, o maço das vias de sucessão do cargo de capitão-geral da referida cidade e que se devolvam para a Secretaria de Estado, todas as outras existentes no mesmo cofre, ainda não usadas.
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Carta do vice-rei ao rei sobre o pedido feito ao capitão-geral da cidade de Macau, respeitante aos oficiais que foram da Índia para aquela cidade.
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Carta do vice-rei da Índia ao rei sobre os bispados do Japão, China e Macau
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Carta do governador da Índia, D. Rodrigo da Costa, para o rei, em que informa que remete ao rei as cópias dos alvarás que se passaram para regularizar a ordem na cidade de Macau.
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Provisão do vice-rei da Índia, conde de Vila-Verde, D. Pedro António de Noronha, a favor do bispo de Macau, D. João de Casal, para que o superintendente da companhia de Macau lhe faça o pagamento devido sem ter o recibo do procurador da dita cidade.
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Alvará passado pelo vice-rei da Índia, conde de Aveiras, em que ordena, nos termos da resolução do Conselho da Fazenda, que traga para a cidade de Goa, pelo pataxo inglês "Hide", todo o cobre do Estado que se acha em Macau e desnecessário para as despesas desta cidade e assim como em outro pataxo inglês que irá de Surrate para Bantão, ou em outra qualquer nau inglesa, o cobre do Estado que se achar em Macassar.
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Alvará passado pelo vice-rei, D. Filipe Mascarenhas, em que ordena que seja guardada no convento de S. Francisco, em Macau, num caixão de três chaves, a via de sucessão do capitão-geral da dita cidade e que no caso de falecimento do capitão-geral, D. Diogo Coutinho Docem, seja a mesma aberta na presença de várias entidades e do povo.
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Alvará pelo qual el-rei confirma o alvará do governador da Índia, autorizando a Câmara de Macau a prover todos os ofícios da mesma, com excepção do de tabelião público judicial e notas.
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Carta passada pelo vice-rei, D. Filipe Mascarenhas, em nome do rei D. João IV, a favor de Amaral de Meneses, na qual o nomeia capitão-mor da cidade de São Tomé de Meliapor, com jurisdição em Negapatão.
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Carta do vice-rei da Índia ao rei, sobre os meios que se deveriam utilizar para a conservação de Macau.
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Alvará do vice-Rei a D. Francisco Mascarenhas para poder prover todos os cargos que na cidade de Macau vagarem em pessoas aptas e suficientes, excepto os da Justiça, cujo provimento pertence ao Ouvidor; e os da guerra proverá com a comunicação da dita Cidade, visto que have-los ela de pagar; e as pessoas providas servirão os ditos cargos até ao Vice-Rei os confirmar, ou prover.
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Provisão dada pelo vice-rei, Pero da Silva, ao presidente da Companhia dos Vassalos do rei da Dinamarca, a ordenar que lhe sejam passados os documentos correspondentes aos mantimentos e munições para a fortaleza de Macau.
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Carta e Regimento do cargo de Capitão Geral da Cidade de Macau passados a D. Francisco de Mascarenhas.
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Carta do vice-rei da Índia à cidade de Macau, em que se mostra satisfeito com os bons intentos que a cidade exterioriza; refere às queixas recebidas sobre as matérias públicas da cidade; não pretende insistir na recusa da cidade em armar navios, desobedecendo às ordens do seu rei, mas faz notar que Cochim, cidade mais pobre da Índia, os arma continuamente; recomenda bom trato com os chineses para evitar discórdias; quer que exista câmara em Macau.
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Anno de 1610. Trata da prata dos Japoens que elles costumão mandar a Macao. [Alvará do vice-rei e capitão-geral da Índia, Rui Lourenço de Távora]. [1610 Abr. 27]
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Carta do vice-rei da Índia ao rei sobre uma relação de autos mandada fazer ao ouvidor-geral do crime e, ainda, sobre umas queixas de crimes praticadas pelo homem a quem se refere el-rei, na China e em Malaca. Sobre a incerteza em que está Jorge da Silva por falta de informações sobre factos passados em Macau e Malaca.