Alvará da via de sucessão para o cargo de capitão-geral de Macau, passado pelo vice-rei, D. Filipe Mascarenhas, em que ordena que no caso da falta do capitão-geral, D. Diogo Coutinho Docem, este seja sucedido pelas pessoas indicadas no presente alvará e que, no caso de faltar uma das ditas pessoas nomeadas, esta seja substituída pela pessoa mencionada no mesmo alvará.
Livro das Monções.
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| Format: | Manuscripts |
| Published: |
1646, Abril, 16
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- Alvará da primeira via de sucessão para o cargo de capitão-mor da cidade de Macau, passado pelo vice-rei, D. Filipe Mascarenhas, em que nomeia a pessoa que sucederá ao actual capitão-mor, D. Diogo Coutinho Docem, no caso de seu falecimento.
- Alvará passado pelo vice-rei da Índia, conde de Aveiras, em que ordena que as cinco pessoas nomeadas na via de sucessão, para o cargo de capitão-geral de Macau se sujeitem às ordens, posteriormente dadas.
- Alvará passado pelo vice-rei, D. Filipe Mascarenhas, em que ordena que seja guardada no convento de S. Francisco, em Macau, num caixão de três chaves, a via de sucessão do capitão-geral da dita cidade e que no caso de falecimento do capitão-geral, D. Diogo Coutinho Docem, seja a mesma aberta na presença de várias entidades e do povo.
- Alvará da via de sucessão, passado pelo vice-rei, conde de Aveiras, em que nomeia as três pessoas que, simultaneamente, devem substituir, no cargo, o capitão-geral da cidade de Macau, Domingos da Câmara de Noronha, no caso de seu falecimento ou ausência.
- Alvará do Vice-Rei sobre petição do Licenciado Francisco Cardim Froes, Ouvidor de Macau, para que, no caso de o Ouvidor que lhe vai suceder não chegar lá, se possa ele vir, deixando em seu lugar uma pessoa que o Capitão Geral nomear.
- Alvará passado pelo vice-rei, conde de Aveiras, em que ordena que, no caso de falecimento, ausência ou falta do capitão da cidade de Macau, Luís de Carvalho de Sousa, seja aberta a via de sucessão, lacrada com 3 sinetes, na presença das pessoas que vão designadas e que se não use de outra qualquer via inclusive aquela que se acha datada de 8 de Março do ano em curso de 1644.