Ofício [cópia] do vice-rei da Índia [António Luís Gonçalves da Câmara Coutinho]. para o rei [D. Pedro II], sobre o provimento das dignidades da Sé de Macau.
Ofício [cópia] do vice-rei da Índia [António Luís Gonçalves da Câmara Coutinho], para o rei [D. Pedro II], em resposta a uma carta sua, a confirmar as ordens régias de captura e castigo dos responsáveis pela morte do tenente António Silveira Menezes. (Governo de, almotacé-mor do Reino, António Luís Gonçalves da Câmara Coutinho, vice-rei e capitão-geral da Índia, doc. 102, fl. 132)
Ofício [cópia] do vice-rei da Índia [Amónio Luís Gonçalves da Câmara Coutinho] para el-rei [D. Pedro II], para que o ofício de ouvidor de Macau seja provido em Manuel dos Santos. (Governo de António Luís Gonçalves da Câmara Coutinho, almotacé-mor do Reino, vice-rei e capitão-geral da Índia, doc. 112, fl. 142)
Carta [cópia] do vice-rei da Índia, António Luís Gonçalves da Câmara Coutinho para o rei [D. Pedro II], sobre se mandar uma fragata de guerra a Macau para proteger as embarcações da carreira da China dos ataques dos corsários.
Ofício [cópia] do vice-rei da Índia [António Luís Gonçalves da Câmara Coutinho], para o rei [D. Pedro II], a informar, entre outros assuntos, que estão satisfeitas as côngruas do Bispo de Macau, tal como as de todos os bispos do estado da Índia.
Cartas régia [2. ª via] para o vice-rei da Índia, António Luís Gonçalves da Câmara Coutinho, sobre os particulares de Macau.
Ofício [cópia] do vice-rei da Índia [António Luís Gonçalves da Câmara Coutinho], para o rei [D. Pedro II], a confirmar o zelo e dedicação de Clemente da Cruz, morador em Cochinchina, em prol da missão aí existente, e que serão cumpridas as ordens do rei acerca do assunto.
Carta régia [2.ª via] para o vice-rei da Índia, António Luís Gonçalves da Câmara Coutinho, sobre as dignidades da Sé de Macau.
Carta régia [2. ª via] para o vice-rei da Índia [António Luís Gonçalves da Câmara Coutinho], sobre o provimento das dignidades da Sé de Macau.
Carta régia [2. ª via], para o vice-rei da Índia [António Luís Gonçalves da Câmara Coutinho], sobre as queixas feitas pelos moradores de Macau acerca das contribuições que pagam. (Governo de António Luís Gonçalves da Câmara Coutinho, almotacé-mor do Reino, vice-rei e capitão-geral da Índia, doc. 131, fl. 162-162v.)
Carta régia (cópia) de D. Pedro II, rei de Portugal, ao vice-rei do Estado da Índia, D. António Luís Gonçalves da Câmara Coutinho, em que autoriza os navios de Macau a navegarem para Goa. Dá instruções para o pagamento da côngrua do Bispo de forma a beneficiar os moradores de Macau e ordena que os capitães-gerais de Macau não abandonem o território sem pagarem as suas dívidas à Fazenda Real.
Carta régia [2. ª via] para o vice-rei da Índia [António Luís Gonçalves da Câmara Coutinho], em resposta a vários assuntos sobre o provimenro das dignidades da Sé de Macau.
Carta régia [2.ª via] para o vice-rei da Índia [António Luís Gonçalves da Câmara Coutinho], para que tome as diligências necessárias para a captura e sentença da prisão os quais são responsáveis pela morte do tenente António da Silveira Menzes. (Governo do almotacé-mor do Reino, António Luís Gonçalves da Câmara Coutinho, vice-rei capitão-geral da Índia, doc. 101, fl. 131)
Ofício [cópia] do vice-rei da Índia, para o rei [D. Pedro II) a informar que os cargos dos dignatários da Sé de Macau já se encontram providos.
Carta régia (cópia) de D. Pedro II, rei de Portugal, ao vice-rei do Estado da Índia, D. Pedro de Noronha, (conde de Vila Verde), a informar que os ouvidores de Macau não possuem as habilitações necessárias para o desempenho do cargo. Ordena a nomeação de pessoas com capacidade para exercerem as respectivas funções.
Carta régia [2.ª via], para o vice-rei da Índia [António Luís Gonçalves da Câmara Coutinho] sobre não estar extinto o ofício de ouvidor de Macau, o qual deve ser provido como até então.
"Jnstrução que se deu a Nuno Sodre Ferreira, capitão de Mar-e-guerra da fragata Nossa Senhora de boas novas que fez viagem para Maccao", por António Luís Gonçalves Coutinho [vice-rei da India]. (Governo de António Luís Gonçalves da Câmara Coutinho, almotacé-mor do Reino, vice-rei e capitão-geral da Índia, fls. 104-105)
Carta régia para o vice-rei da Índia, António Luís Gonçalves da Câmara Coutinho, sobre o provimento das dignidades da Sé de Macau e os rendimentos que devem servir para a satisfação das côngruas das dicas dignidades.
Cana régia [2. ª via] para o vice-rei da Índia, António Luís Gonçalves da Câmara Coutinho, para que assegure a sucessão dos lugares de governador e capitão-geral da praça de Macau, os quais se encontram vagos.
Carta régia [2. ª via] para o vice-rei da Índia [António Luís Gonçalves da Câmara Coutinho], sobre os meios que inculcou o Bispo de Macau para satisfação das côngruas das dignidades do seu Bispado e estar satisfeito de seus ordenados.
Carta régia [2. ª via] para o vice-rei da India, António Luís Gonçalves da Câmara Coutinho, para que, assim que chegue a fragata que foi a Macau, averigue sobre o sucesso de Manjar Masse e o informe com brevidade.
Carta régia [2. ª via] para o vice-rei da Índia [António Luís Gonçalves da Câmara Coutinho], para que indague acerca das queixas feitas pelos moradores de Macau sobre António da Sylva Mello, antigo governador de Macau e de um seu criado no cargo de ouvidor, lhes ter ficado a dever grandes quantidades de dinheiro.
Carta de régia [cópia] para o vice-rei da Índia [António Luís Gonçalves da Câmara Coutinho], para que regularize o pagamento das côngruas dos bispos de Pequim e Nanquim de modo a não chamar a atenção da Propaganda [Fide] sobre esse assunto.
Carta régia (cópia) de D. Pedro II, rei de Portugal, ao vice-rei do Estado da Índia, D. Pedro António de Noronha, (conde de Vila Verde), em que ordena se aplique o rendimento de algumas aldeias para a côngrua do Bispo e das outras dignidades eclesiásticas de Macau.