Representação (cópia) dos cristãos chineses de Macau a [D. João IV], rei de Portugal, sobre várias queixas contra os portugueses: proibição de exercerem cargos públicos e de se ausentarem de Macau; falta de pagamento às dívidas; obrigação de fazerem sentinelas, etc. Pedem para gozar os mesmos privilégios dos cristãos da Índia

This abstract describes a formal petition dated 1644, originating from Chinese Christian residents of Macau and addressed to the Portuguese monarch. The document is preserved in the Arquivo Histórico Ultramarino (AHU) in Lisbon, bearing archival identifiers including ‘India’ and ‘1644’ on its first...

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Format: Manuscripts
Published: 1644-02-24
Subjects:
Online Access:https://macau-legacy.usj.edu.mo/docs/9HBIJSCX/viewer_9HBIJSCX.html
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building Portugal. Arquivo Histórico Ultramarino
collection Portugal. Arquivo Histórico Ultramarino
description This abstract describes a formal petition dated 1644, originating from Chinese Christian residents of Macau and addressed to the Portuguese monarch. The document is preserved in the Arquivo Histórico Ultramarino (AHU) in Lisbon, bearing archival identifiers including ‘India’ and ‘1644’ on its first page and a marginal note indicating dispatch under cover of a letter dated 24 January (year unspecified but contextually consistent with 1644). The petitioners—self-identified as loyal vassals and members of the Confraternity of Jesus—detail longstanding civic contributions, particularly their foundational role in administering the Santa Casa da Misericórdia and maintaining its hospital. They enumerate six principal grievances: restrictions on coastal trade; compulsory unpaid watch duty in Canton despite reliance on manual labour; enforced abandonment of the *capa* garment used to conceal poverty; non-enforcement of debts owed by Portuguese creditors; unlawful diversion of legacies to the royal exchequer; and verbal and physical abuse that undermines Christian conversion efforts. The petition requests reinstatement of qualified Chinese Christians to governance roles within the Santa Casa, liberty of emigration, judicial redress through formal *devassa*, enforcement of widow’s guardianship rights under the *Ordenações do Reino*, and extension of privileges equivalent to those granted to Christians in Portuguese India and Ceylon. An administrative endorsement directs transmission to the Viceroy of India, stressing urgency due to Macau’s current state of being ‘combattida por inimigos’.
Obs.: No mesmo documento um despacho de 1644-03-01, aconselhando o vice-rei da Índia a conceder os favores pedidos.
first_indexed 2020-08-10T08:21:27Z
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fulltext [transcription] {{PAGE:1}} **[Pagina 438]** **[Texto Principal]** [No centro] Macau, Snr. Os Christãos chinas moradores na Cidade de Macao, que elles professam e professa- rão sempre ser verdadeiros vassalos de V. Mage, deixando totalmente as leis do go- verno Sínico, e obedecendo só às ditas leis de Portugal, como é notório, e isto já desde o princípio que esta Cidade começou, quando elles eram a principal par- te della, de modo que tinham a sua conta a Caza de Santa Misericórdia e elles a sustentavam, e hospital, e serviam com suas obrigações. Depois, como os portu- gueses foram crescendo, não só os excluíram de toda della, mas os avexaram em mui- tas cousas, e os reduzem a termo que lhes não fica liberdade nem comodo de ganha- rem sua vida para suas mulheres e filhos, prohibindo-lhe embarcar sua pobre- za para outras costas; item, a Cantão, no tempo das feiras: obrigando-os a vigiar em tempo que nem há guerra nem temor della, e como vivem de seu trabalho, não têm tempo para o poderem fazer; obrigando-os a andar sem capa, com a qual muitas vezes cobrem sua pobreza; não lhes pagando suas dívidas, que, como são pode- rosos, a justiça não se atreve a entender com elles; trazendo ganhos à fazenda de nossos defuntos contra a última vontade dos testadores della; tratando-nos mal de palavras e às vezes obra, com escândalo dos gentios, ainda parentes nossos, que, sendo-o, são melhor vistos e melhor tratados que os já Christãos, sendo impedimento grande para outros se converterem; antes, por gozarem das li- berdades e favores que lhe fazem sendo gentios, se deixam ficar na gentili- dade. E por que sabemos que he tudo contra o que V. Mage. manda e encomenda a seus Visoreis e ministros; sendo a primeira cousa que em seu Regimento lhes dá as Christandades e bom trato aos que de novo se convertem, deitados todos aos pés de V. Mage. Pedimos, nós os Irmãos da Confraria de IESVS (que é a gente mais escolhida dos Chinas), que, assim como no princípio esteve a Mise- ricórdia nelles, agora sejam admitidos, e destes não todos, mas alguns que forem mais para isso. Pedimos mais que nos deixem buscar livremente nosso remédio, embar- cando-nos para outras costas para onde os mais se embarcam; e se houver algum (como elles dizem) prejudicial, o castigue por suas culpas, por papéis e devassas formadas, como é costume. **[Anotações marginais]** [No topo, à esquerda, em letra diferente] Remetida em Lx.a de 24 de Janr. {{PAGE:2}} **[Página 1]** **[Carimbos]** * [No topo, à esquerda] (Selo branco em relevo): [ARQUIVO HISTÓRICO ULTRAMARINO] * [No canto inferior direito] (Carimbo a tinta): AHU **[Anotações marginais]** * [No topo, à direita] 20 **[Texto Principal]** e não impedir-lhe seu remédio por ditos no ar e as vezes fun- dados em paixão. E posto que há soldados pagos, pedimos que no tempo de guer- ra se escuse das vigias, por que vivemos de nosso trabalho co- muita pobreza, ao menos aos que servimos a confraria de Mis.a [Misericórdia] e que não nos obriguem a andar sem capa, com que muitas vezes cobrimos nossa pobreza. Nas demandas que têm com os portugueses deds. [devedores?] que mostrasse de ganhos, ou de órfãos que ficarão de seus pais ou por via de qualquer contrato não lhe pagão, nem as justiças, por serem poderosos, lha fazem pagar; pedimos a V. Mag.de lhe ponha remédio. Pedimos mais que a fazenda de nossos defuntos se não possa dar a ganhos, se não aqueles os mesmos defuntos em seus testamentos declararem; e que por sua morte possam suas mulheres ser tutoras de seus filhos e filhas na forma da ordenação, por que não querem estar por ela. Pedimos mais provisão particular para os Cristãos da China possam gozar dos privilégios que gozam os Cristãos da Índia e da Pescaria de Ceilão. &c. E R. M. **[Despacho/Anotação Inferior]** Faça-se carta para o V. Rei da Índia em que se lhe mande a cópia deste papel. E se lhe diga o muito que convém serem favorecidos estes chinas, mormente neste tempo em que aquela cidade está [UNCLEAR: combattida] inimigos e por esta razão e por outras conçi- didos os favores e guardarem-se seus privilégios, pelo que se lhe encareça muito que o mande. Informação do que há e dito se devia, não for feito, e do que nisto se fez, avisará a S. Mag.de Lx [Lisboa] a 11 de fev. {{PAGE:3}} **[Pagina 1]** **[Anotações marginais]** [No topo, à esquerda] India [No topo, à direita] 1644 **[Texto Principal]** Os Cidadãos e Reinois da Cidade de Macau **[Anotações marginais]** [Na vertical, à direita, em letra moderna] Macau, Cx. 1, doc. [translation] {{PAGE:1}} **[Page 438]** **[Main Text]** [Centred] Macau Sir, The Chinese Christians resident in the City of Macau—whose fidelity to Your Majesty we hereby affirm, and shall ever maintain, as true and loyal vassals—have wholly renounced the laws of the Sinic (i.e., Qing imperial) administration and submit exclusively to the laws of Portugal, as is well known. This allegiance has endured since the very foundation of this city, when Chinese Christians constituted its principal population: they administered the Santa Casa da Misericórdia (House of Mercy), maintained its hospital, and fulfilled their civic and charitable obligations therein. Subsequently, however, as the Portuguese population increased, not only were the Chinese Christians entirely excluded from participation in civic governance, but they were also subjected to numerous grievances. They have been reduced to such straits that they now enjoy neither liberty nor reasonable means of sustaining their wives and children. Among these injustices are: (i) the prohibition upon embarking their modest goods for trade on other coasts; (ii) compulsory service as watchmen at Canton during fair periods—even though no war exists nor is any threat thereof imminent—despite the fact that their livelihood depends entirely upon manual labour, leaving them no time to perform such duties; (iii) the enforced abandonment of the *capa* (a traditional outer garment), which many wear to conceal their poverty; (iv) non-payment of debts owed to them—debts which, owing to the creditors’ influence, remain unenforced by judicial authorities; (v) the diversion of legacies intended for the deceased’s heirs into the royal exchequer, contrary to the testators’ final wills; (vi) verbal abuse—and, at times, physical mistreatment—directed against them, causing scandal among the local non-Christian populace (*gentios*), including even our own kin; indeed, such relatives, though still adhering to indigenous religious practices, are accorded greater respect and more favourable treatment than baptised Christians—a circumstance constituting a grave impediment to further conversions. On the contrary, observing the liberties and privileges extended to non-Christians, many choose to remain within gentility (*gentilidade*). Aware as we are that all the foregoing contravenes Your Majesty’s explicit instructions and mandates to Your Viceroys and ministers—particularly the foundational directive in Your Majesty’s *Regimento* (Instructions), which prescribes the protection of newly converted Christians and their equitable treatment—we, the Brothers of the Confraternity of Jesus (comprising the most esteemed and learned among the Chinese community), humbly petition that, just as the Santa Casa da Misericórdia originally rested upon their stewardship, they be once again admitted to its governance—not necessarily all of them, but a select number deemed most suitable for such office. We further petition that we be granted full liberty to seek redress through emigration, permitting us freely to embark for other territories, as do the majority of our fellow residents; and should any individual prove detrimental (as they allege), let him be duly punished according to his offences, following formal judicial inquiry (*devassa*) and documentary evidence, in accordance with established legal custom. **[Marginal Annotations]** [Top left corner, in a different hand] Dispatched under cover of a letter dated 24 January, Lisbon. {{PAGE:2}} **[Page 1]** **[Seals]** * [Top left] (Raised white seal): ARCHIVO HISTÓRICO ULTRAMARINO * [Bottom right] (Ink stamp): AHU **[Marginal annotations]** * [Top right] 20 **[Main text]** —and not impede their access to remedies, as alleged in public discourse and, at times, grounded in passion. Although there are paid soldiers, we petition that, during wartime, members be excused from night watches; for we subsist solely by our labour, living in considerable poverty—particularly those of us who serve the Confraternity of Mercy (*Misericórdia*). We further request that we not be compelled to appear in public without cloaks, garments with which we often conceal our poverty. In legal actions brought against Portuguese debtors—whether concerning disputed earnings, estates of orphans left by deceased parents, or obligations arising from any contractual arrangement—neither the debtors themselves nor the judicial authorities compel payment, owing to the debtors’ influence and power. We therefore petition Your Majesty to intervene and provide redress. We further petition that the estates of deceased persons may not be assigned to third parties for profit, except where the deceased themselves expressly designated such disposition in their wills. Moreover, upon a husband’s death, his widow should—pursuant to the *Ordenações do Reino* (Royal Ordinances)—be permitted to serve as legal guardian (*tutora*) of her minor children, both sons and daughters; yet local authorities refuse to recognise this right. We further request a specific royal provision (*provisão particular*) enabling Christians resident in China to enjoy the same privileges accorded to Christians in India and to those residing in the Portuguese fishing settlement (*Pescaria*) of Ceylon. &c. & R. M. **[Endorsement / Administrative note at foot of page]** A letter shall be drafted for the Viceroy of India, transmitting a certified copy of this petition. It shall emphasise, most urgently, the desirability of extending favour to these Chinese Christians—especially at present, when that city [i.e., Macau] is under hostile assault (*combattida por inimigos*), and for other weighty considerations. Accordingly, His Majesty’s favour and the safeguarding of their established privileges are to be strongly commended to the Viceroy. A report detailing what has been done, what remains outstanding, and what ought yet to be undertaken in this matter shall be dispatched to His Majesty in Lisbon on 11 February. {{PAGE:3}} **[Page 1]** **[Marginal annotations]** [Top left] India [Top right] 1644 **[Main text]** The Citizens and Royal Subjects of the City of Macau **[Marginal annotations]** [Vertical annotation, right-hand margin, in modern script] Macau, Box 1, Document
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fulltext_translation {{PAGE:1}} **[Page 438]** **[Main Text]** [Centred] Macau Sir, The Chinese Christians resident in the City of Macau—whose fidelity to Your Majesty we hereby affirm, and shall ever maintain, as true and loyal vassals—have wholly renounced the laws of the Sinic (i.e., Qing imperial) administration and submit exclusively to the laws of Portugal, as is well known. This allegiance has endured since the very foundation of this city, when Chinese Christians constituted its principal population: they administered the Santa Casa da Misericórdia (House of Mercy), maintained its hospital, and fulfilled their civic and charitable obligations therein. Subsequently, however, as the Portuguese population increased, not only were the Chinese Christians entirely excluded from participation in civic governance, but they were also subjected to numerous grievances. They have been reduced to such straits that they now enjoy neither liberty nor reasonable means of sustaining their wives and children. Among these injustices are: (i) the prohibition upon embarking their modest goods for trade on other coasts; (ii) compulsory service as watchmen at Canton during fair periods—even though no war exists nor is any threat thereof imminent—despite the fact that their livelihood depends entirely upon manual labour, leaving them no time to perform such duties; (iii) the enforced abandonment of the *capa* (a traditional outer garment), which many wear to conceal their poverty; (iv) non-payment of debts owed to them—debts which, owing to the creditors’ influence, remain unenforced by judicial authorities; (v) the diversion of legacies intended for the deceased’s heirs into the royal exchequer, contrary to the testators’ final wills; (vi) verbal abuse—and, at times, physical mistreatment—directed against them, causing scandal among the local non-Christian populace (*gentios*), including even our own kin; indeed, such relatives, though still adhering to indigenous religious practices, are accorded greater respect and more favourable treatment than baptised Christians—a circumstance constituting a grave impediment to further conversions. On the contrary, observing the liberties and privileges extended to non-Christians, many choose to remain within gentility (*gentilidade*). Aware as we are that all the foregoing contravenes Your Majesty’s explicit instructions and mandates to Your Viceroys and ministers—particularly the foundational directive in Your Majesty’s *Regimento* (Instructions), which prescribes the protection of newly converted Christians and their equitable treatment—we, the Brothers of the Confraternity of Jesus (comprising the most esteemed and learned among the Chinese community), humbly petition that, just as the Santa Casa da Misericórdia originally rested upon their stewardship, they be once again admitted to its governance—not necessarily all of them, but a select number deemed most suitable for such office. We further petition that we be granted full liberty to seek redress through emigration, permitting us freely to embark for other territories, as do the majority of our fellow residents; and should any individual prove detrimental (as they allege), let him be duly punished according to his offences, following formal judicial inquiry (*devassa*) and documentary evidence, in accordance with established legal custom. **[Marginal Annotations]** [Top left corner, in a different hand] Dispatched under cover of a letter dated 24 January, Lisbon. {{PAGE:2}} **[Page 1]** **[Seals]** * [Top left] (Raised white seal): ARCHIVO HISTÓRICO ULTRAMARINO * [Bottom right] (Ink stamp): AHU **[Marginal annotations]** * [Top right] 20 **[Main text]** —and not impede their access to remedies, as alleged in public discourse and, at times, grounded in passion. Although there are paid soldiers, we petition that, during wartime, members be excused from night watches; for we subsist solely by our labour, living in considerable poverty—particularly those of us who serve the Confraternity of Mercy (*Misericórdia*). We further request that we not be compelled to appear in public without cloaks, garments with which we often conceal our poverty. In legal actions brought against Portuguese debtors—whether concerning disputed earnings, estates of orphans left by deceased parents, or obligations arising from any contractual arrangement—neither the debtors themselves nor the judicial authorities compel payment, owing to the debtors’ influence and power. We therefore petition Your Majesty to intervene and provide redress. We further petition that the estates of deceased persons may not be assigned to third parties for profit, except where the deceased themselves expressly designated such disposition in their wills. Moreover, upon a husband’s death, his widow should—pursuant to the *Ordenações do Reino* (Royal Ordinances)—be permitted to serve as legal guardian (*tutora*) of her minor children, both sons and daughters; yet local authorities refuse to recognise this right. We further request a specific royal provision (*provisão particular*) enabling Christians resident in China to enjoy the same privileges accorded to Christians in India and to those residing in the Portuguese fishing settlement (*Pescaria*) of Ceylon. &c. & R. M. **[Endorsement / Administrative note at foot of page]** A letter shall be drafted for the Viceroy of India, transmitting a certified copy of this petition. It shall emphasise, most urgently, the desirability of extending favour to these Chinese Christians—especially at present, when that city [i.e., Macau] is under hostile assault (*combattida por inimigos*), and for other weighty considerations. Accordingly, His Majesty’s favour and the safeguarding of their established privileges are to be strongly commended to the Viceroy. A report detailing what has been done, what remains outstanding, and what ought yet to be undertaken in this matter shall be dispatched to His Majesty in Lisbon on 11 February. {{PAGE:3}} **[Page 1]** **[Marginal annotations]** [Top left] India [Top right] 1644 **[Main text]** The Citizens and Royal Subjects of the City of Macau **[Marginal annotations]** [Vertical annotation, right-hand margin, in modern script] Macau, Box 1, Document
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This abstract describes a formal petition dated 1644, originating from Chinese Christian residents of Macau and addressed to the Portuguese monarch. The document is preserved in the Arquivo Histórico Ultramarino (AHU) in Lisbon, bearing archival identifiers including ‘India’ and ‘1644’ on its first page and a marginal note indicating dispatch under cover of a letter dated 24 January (year unspecified but contextually consistent with 1644). The petitioners—self-identified as loyal vassals and members of the Confraternity of Jesus—detail longstanding civic contributions, particularly their foundational role in administering the Santa Casa da Misericórdia and maintaining its hospital. They enumerate six principal grievances: restrictions on coastal trade; compulsory unpaid watch duty in Canton despite reliance on manual labour; enforced abandonment of the *capa* garment used to conceal poverty; non-enforcement of debts owed by Portuguese creditors; unlawful diversion of legacies to the royal exchequer; and verbal and physical abuse that undermines Christian conversion efforts. The petition requests reinstatement of qualified Chinese Christians to governance roles within the Santa Casa, liberty of emigration, judicial redress through formal *devassa*, enforcement of widow’s guardianship rights under the *Ordenações do Reino*, and extension of privileges equivalent to those granted to Christians in Portuguese India and Ceylon. An administrative endorsement directs transmission to the Viceroy of India, stressing urgency due to Macau’s current state of being ‘combattida por inimigos’.
Obs.: No mesmo documento um despacho de 1644-03-01, aconselhando o vice-rei da Índia a conceder os favores pedidos.
Manuscripts
Portugal. Arquivo Histórico Ultramarino
PT/AHU/CU/062/0001/00038
1644-02-24
Bilingual petition
Chinese Christian Petitioners
Chinese Subjects under Portuguese Rule
D. João V
Discriminatory Judicial Treatment
Juridical Status of Converts
Macau
Macau Chinese Christians
Macau Confraternity of Our Lady
National Library of Rio de Janeiro Manuscripts
Portuguese Colonial Administration
Santa Casa da Misericórdia
Systemic Legal Inequities
administrative injustice
civic exclusion
colonial governance Macau
economic marginalisation
maritime employment prohibition
subsistence deprivation
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Chinese Christian Petitioners
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subsistence deprivation
title Representação (cópia) dos cristãos chineses de Macau a [D. João IV], rei de Portugal, sobre várias queixas contra os portugueses: proibição de exercerem cargos públicos e de se ausentarem de Macau; falta de pagamento às dívidas; obrigação de fazerem sentinelas, etc. Pedem para gozar os mesmos privilégios dos cristãos da Índia
title_autocomplete Representação (cópia) dos cristãos chineses de Macau a [D. João IV], rei de Portugal, sobre várias queixas contra os portugueses: proibição de exercerem cargos públicos e de se ausentarem de Macau; falta de pagamento às dívidas; obrigação de fazerem sentinelas, etc. Pedem para gozar os mesmos privilégios dos cristãos da Índia
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title_sort representação (cópia) dos cristãos chineses de macau a [d. joão iv], rei de portugal, sobre várias queixas contra os portugueses: proibição de exercerem cargos públicos e de se ausentarem de macau; falta de pagamento às dívidas; obrigação de fazerem sentinelas, etc. pedem para gozar os mesmos privilégios dos cristãos da índia
topic Bilingual petition
Chinese Christian Petitioners
Chinese Subjects under Portuguese Rule
D. João V
Discriminatory Judicial Treatment
Juridical Status of Converts
Macau
Macau Chinese Christians
Macau Confraternity of Our Lady
National Library of Rio de Janeiro Manuscripts
Portuguese Colonial Administration
Santa Casa da Misericórdia
Systemic Legal Inequities
administrative injustice
civic exclusion
colonial governance Macau
economic marginalisation
maritime employment prohibition
subsistence deprivation
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url https://macau-legacy.usj.edu.mo/docs/9HBIJSCX/viewer_9HBIJSCX.html
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