Carta patente de D. Pedro II, rei de Portugal, em que concede a mercê da capitania-geral de Macau a Fernão Sodré Pereira, por 3 anos, na vagante dos providos de 1691-01-07.
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| Format: | Manuscripts |
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| Published: |
1704-03-07
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- Carta régia [cópia] para o bispo D. Pedro de Castilho [vice-rei de Portugal e inquisidor-geral]; faz concessão a Fernão de Saldanha da capitania da fortaleza de Dio, por três anos e de uma viagem da China, tudo na vagante dos providos antes de 13 de Setembro do ano corrente.
- Alvará de D. Pedro II, rei de Portugal, em que concede a Micaela de Sampaio a capitania-geral de Macau por três anos.
- Carta régia [cópia] para o bispo [de Leiria, vice-rei de Portugal e inquisidor-geral, D. Pedro de Castilho] sobre a mercê que fez a D. Francisco de Noronha da capitania da fortaleza de Malaca, por 3 anos, com uma viagem da China na vagante dos providos antes de 23 Outubro 1604, de acordo com a consulta de 17 de Setembro de 1604, do bispo de Coimbra [D. Afonso de Castelo Branco, anterior vice-rei de Portugal]; pela mesma carta ordena que lhe seja feita mercê da capitania da fortaleza de Colombo, na ilha de Ceilão, por três anos, somente na vagante dos providos antes de 10 de Dezembro de 1604, sob condição de servir previamente como capitão de um galeão, da armada que vai a Malaca combater os rebeldes. (Copiador de cartas de el Rey [Filipe II] para o bispo D. Pedro de Castilho vice-rei de Portugal e inquisidor-geral, 1604-1614, n.º 51, fl. 26v.)
- Informa-se que Fernão Sodré Pereira é capitão-mor da armada que se prepara para seguir viagem; seu primo Cosme Roiz de Carvalho faleceu em Macau, onde era governador, em consequência de um ferimento recebido em combate.
- Portaria passada por Francisco de Lucena em que declara que El-Rei que Deus haja, havendo respeito aos serviços que D. Pedro de Mascarenhas e D. Fernando de Mascarenhas, filhos de D. Nuno de Mascarenhas, fizeram nas partes da Índia, e serem mortos no mar de Malaca no ano de 1606, pelejando com os Holandeses, fez mercê ao dito D. Nuno de Mascarenhas, seu pai, da Capitania da Fortaleza de Ormuz por dois triénios para dois filhos seus, um barão e outro fêmea, para seu casamento, um triénio para cada um; o 1º. na vagante dos providos antes de 8 de Fevereiro de 1614 e o 2º na vagante de 9 dias do mesmo mês de Fevereiro do dito ano. Tem declaração de que, quem entrar no lº. triénio pagará as dívidas do filho mais velho e quem entrar no 2º. pagará as dívidas do outro filho. Declara El-Rei em 1622 que a mercê daquele 1º. triénio se verifica em D. Francisco de Mascarenhas e ha por bem que, em lugar de entrar na Fortaleza de Ormuz, entre na de Sofala. E lhe faz mais a mercê de que, não entrando em sua vida nela, a possa testar a um filho, ou para casamento de uma filha, no tempo e vagante em que a tem.
- Ofício do [governador e capitão-geral de Macau], José Osório de Castro Cabral de Albuquerque, ao [secretário de estado interino da Marinha e Ultramar, Tomás António de Vila Nova Portugal], em que acusa a recepção da patente e guia de nomeação no cargo de governador de Macau. Tomada de posse do cargo, em 1817-07-01