Cap. 12. de como se hão de haver os P.es nas Oblaçoens, e esmolas que os Christãos fazem por seus defuntos.
Entry number 905 in catalogue "Jesuítas na Ásia"
Saved in:
| Format: | Manuscripts |
|---|---|
| Subjects: |
Similar Items: Cap. 12. de como se hão de haver os P.es nas Oblaçoens, e esmolas que os Christãos fazem por seus defuntos.
- Cap. 10. Como se hão de haver os P.es nas Oblaçoens, e esmolas que os Christãos fazem por seus defunctos.
- Cap. 12. do modo que os P.es hão de ter em escrever aos Superiores, e dar os pontos para a Añua.
- Capitulo 48. De outra tribulação, e angustia grande em que os P.es, e os Christãos se virão em Nangazaqui.
- Capitulo 42. Do concurso da gente que veio vizitar o P.: e do modo que os Christãos lá tinham de se conservar sem P.es.
- Anno de 1716. Provizão para que se não arisquem os bens dos defuntos. Goa 1716 Maio 12.
- Capitulo 16. De como hão de haver o Provedor, e Jrmãos com as demandas que se offerecerem tocantes a Caza.