§4.0. Acaba-se a Jgreja nova em Kì Lañ, e celebrão-se nella os officios da Semana Santa.
Planta manuscrita da península de Macau, com desenhos de fortificações, monumentos, casas e navios.
Capitulo 5. Da caridade para com os proximos.
Capitulo 5.0. Da caridade para com os proximos.
Copia de huma Carta que D. Custodio de Pina Bispo de Hierapolis escreveu a Sagrada Congregaçam de Propaganda Fide em 22 de Dezembro de 1681.
Vieira, padre Sebastião, S. J. - Traslado da carta que este mártir escreveu ao padre Estêvão de Castro antes de ir ao martírio. Descreveu o seu viver em Macau.
Da terra, e agoa, sua figura, e graos de elevação em que dizem estar. Cap. 14.
Carta do [governador e capitão-geral de Macau], Cosme Damião Pereira Pinto, a [D. João V], rei de Portugal, em que informa que, ao tempo da sua saída de Goa para Macau, ficou aquela cidade em grande inquietação devido ao Sunde ter saído da sua côrte com grande exército, supostamente, para entrar na província de Salsete, pelo que foi preciso guarnecê-la com os soldados e naturais de Goa
Carta do [governador e capitão-geral de Macau], Cosme Damião Pereira Pinto, a [D. João V], rei de Portugal, em que informa ter o vice-rei do Estado da Índia, [D. Pedro de Mascarenhas] (conde de Sandomil), nomeá-lo para governador de Macau, tendo tomado posse a 24 de Agosto do referido ano, e da morte do Bispo de Macau [D. João do Casal], pelo que se toma necessário socorrer aquele povo com a nomeação de outro prelado
Certidão de Francisco Monteiro homem que veyo este anno proximo de Jappão de 635. [1636 Jan. 17]
Capitulo 3.0. Do amor, e charidade, que teve para com Deos, e para com proximo.
Memória do sargento-mor de Artilharia José de Aquino Guimarães e Freitas sobre a geografia, o governo, o comércio, as receitas públicas, as fortificações, a instrução pública, etc., de Macau
Carta do Pe. Francisco Cabral, jesuíta português, a Filipe II, descrevendo o estado em que se acham aquelas partes e o Japão.
O Ministro pede à Secretaria de Estado que o Bispo Coadjutor de Macau seja confirmado no próximo Consistorio apesar da falta de documentos
O Ministro pede à Secretaria de Estado que o Bispo Coadjutor de Macau seja confirmado no próximo Consistorio apesar da falta de documentos
Provisão (cópia) de D. João V, rei de Portugal, ao vice-rei e capitão-general do Estado da Índia, D. Pedro de Mascarenhas (conde de Sandomil), em que ordena para se pagarem as côngruas ao Bispo de Cochim e ao vigário da Igreja Matriz.
Ofício de Lucas José de Alvarenga ao [secretário de estado da Marinha e Ultramar], António de Araújo de Azevedo, sobre o regresso a Macau para suceder no governo e acabar o tempo que lhe faltava.
Declatoria [sic] do Senhor Patriarcha de estar excomungado o Padre Pinto. [1707 Jul. 6]
Informação sobre o que os frades franciscanos, Amador Mexia, Fernão de Soveral, Belchior Correia, Inácio Movira, frei Gerónimo de Burgos e Damião Gonsalvez fizeram em Macau.
Carta do [governador e capitão-geral de Macau], Cosme Damião Pereira Pinto, a [D. João V], rei de Portugal, em que refere o pagamento aos ouvidores de Macau
Agradecimento de Sua Majestade a Francisco Loureiro de Carvalho por se ter oferecido para transportar salitre de Bengala, devido aos inconvenientes que aquela viagem lhe trouxe. Ele encontra-se em Macau.
Ofício do Bispo de Macau, D. Marcelino [José da Silva], ao [secretário de estado da Marinha e Ultramar], Martinho de Melo e Castro, sobre fortificações; habitantes; edifícios; comércio; dependência dos chineses; necessidade de embaixada a Pequim; estrangeiros em Macau; tumultos na cidade provocados pelo assassínio de três chineses
Carta do [governador e capitão-geral de Macau], Cosme Damião Pereira Pinto, a [D. João V], rei de Portugal, em que altera a data da festa do Corpo de Deus
Cartas do vice-rei do Estado da Índia, D. Pedro de Mascarenhas (conde de Sandomil), à Câmara de Macau, sobre a conveniência do bom relacionamento com o novo governador e capitão-geral da cidade, Cosme Damião Pereira Pinto. O conselho e a jurisdição que o mesmo governador deve ter sobre a administração da receita e despesa de Macau; as relações oficiais com os chineses e outros estrangeiros; a distribuição equitativa das viagens e execução delas; a possibilidade de poder prender os sujeitos que o não respeitem e o não cumprimento das ordens por parte do Senado.