Carta régia para o vice-rei da Índia, Conde Almirante, D. Francisco da Gama, em que, entre vários assuntos, ordena-lhe faça cumprir as provisões que proíbem os castelhanos de comerciar na China e ponha fim às desordens cometidas pelos moradores de Macau.
Livro das Monções
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| Format: | Manuscripts |
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| Published: |
1597, Fevereiro, 13, Lisboa
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- Carta régia para o vice-rei da Índia, Aires de Saldanha, em que entre outros assuntos, ordena que se cumpram as provisões que proíbem os castelhanos de irem a Macau, não respeitando o que sobre esta matéria está regulamentado.
- Carta régia para o vice-rei da Índia, Rui Lourenço de Távora, em que o rei determina que faça cumprir rigorosamente as provisões que proibiam o comércio entre as Índias Ocidentais e Orientais; que ordene ao governo de Macau que auxilie com armas e munições as Filipinas; que proíba aos missionários do Japão entregarem-se a qualquer comércio e recomende aos capitães das viagens do Japão que vigiem para que esta determinação seja cumprida.
- Razões da Cidade de Macau para não aceitar as Provisões com que o Conde Almirante, Vice-Rei, mandou a D. Francisco de Mascarenhas por Capitão Geral dela.
- Carta do governador da Índia, Fernão de Albuquerque, para o ouvidor de Macau, acerca da prisão e embargo das embarcações e depósito de dinheiro dos castelhanos. Censura o ouvidor por ter permitido que se voltasse a entregar tudo aos ditos castelhanos, coisa contrária às provisões régias que proibiam tanto os castelhanos comerciarem em Macau, como os portugueses em Manila, etc.
- Alvará régio a ordenar que os capitães da viagem do Japão prestem ao Bispo desta região todo o auxílio e ajuda que este lhes requerer, para pôr termo às desordens cometidas dentro do seu bispado por alguns portugueses desobedientes e levar os culpados para a Índia, sob prisão
- Carta [cópia] do conde [da Vidigueira], almirante vice-rei da Índia [D. Francisco da Gama], a Filipe III, para que somente entrem no Japão missionários da Companhia de Jesus.