Carta do vice-rei ao rei sobre a remessa de uma instrução régia ao ouvidor-geral do crime, Luís Mergulhão Borges, na qual lhe era ordenado averiguar as culpas de João Cavali Ferrary cometidas em Macau.
§2.º Refere-se verdadeira, e sinceramente todo o facto do crime, que se impoem a Jozê Vaz antes de ser Nayque do Santo Officio.
Treslado da devassa que o Dr. Paulo Rebelo, ouvidor-geral do crime, tirou a Jorge da Silva, em 14 de Fevereiro de 1629, feita pelo escrivão Tomás Roiz Pereira, sobre assassinato, em Macau, com um tiro de espingarda; sobre ter espancado, na praça pública de Malaca, um almotacé, quebrando-lhe a vara; sobre ter ferido o capitão de Malaca, Diogo de Mendonça.
Carta do vice-rei ao príncipe sobre a falsidade das queixas apresentadas ao príncipe de três ricos moradores de Macau; o caso dos crimes de D. Álvaro da Silva ficou sem efeito por este ter falecido.
Sentenças (cópias) proferidas contra o padre António Guigué, presbítero francês residente em Cantão, acusado e excomungado por crime de heresia jansenista.
Consulta do Conselho Ultramarino a D. João IV, rei de Portugal sobre as três embarcações portuguesas e uma nau inglesa, com soldados portugueses, enviadas a Macau pelo vice-rei do Estado da Índia, não terem chegado ao seu destino, uma por avaria e as outras três por terem sido apresadas pelos holandeses em Malaca
Carta do Bispo de Malaca para o rei sobre o agravo feito ao bispado de Malaca ao separarem dele Macau e Japão, pedindo a sua junção outra vez.
Representação dos oficiais da Câmara de Macau a [D. João V], rei de Portugal, sobre o aumento das taxas de ancoragem em Malaca
Carta testemunhavel de Luis da Silva, Ouvidor do Civel e Crime da Cidade de Macao. 28 de Novembro de 1704.
Carta do rei de Camboja ao vice-rei da Índia, D. Francisco da Gama, sobre o pedido de mercê para Diogo Veloso e sobre vários assuntos referentes a Malaca.
2. Propozição. Mostrase, que quem escreve libello infamatorio contra os Religiozos da Companhia incorre ipso facto em excomunhão mayor reservada ao Papa.
Alvará de confirmação (cópia) que proíbe os capitães-gerais de excederem a sua competência e de se intrometerem nos casos crimes
Redes de Comércio em Malaca
Commissão dos Jnquizidores de Goa para o P. Vizitador Andre Palmeiro poder castigar aos Christãos Japões dos crimes cometidos contra a Fè. [1626... 28]
Carta do rei de Camboja para o vice-rei da Índia, em que se refere aos serviços de Diogo Veloso e à sua acção em Sião e no Laos, com informações sobre o bom relacionamento com o capitão de Malaca e com os Franciscanos.
Carta do rei de Cambojia ao vice-rei da Índia, em que se refere aos serviços de Diogo Veloso e à sua acção em Sião e no Laos, com informações sobre o bom relacionamento com o capitão de Malaca e com os Franciscanos
$4.0 Mostra-se com evidencia, que Jozê Vaz no cazo referido no § 2.0 não cometeo crime algum, mas fez o que era obrigado a fazer.
Carta régia [cópia], sobre três consultas do Conselho de Estado de matérias da Índia, em gue uma delas é sobre o que escreve Paulo Rebelo, ouvidor-geral do Crime do Estado da lndia, acerca da alçada com que ia enviado a Macau, e culpas que se impuseram a Francisco Vaz de Almada no caso da morte de António Cigala ''em que senão pode proçeder visto como não consta dellas"
Do mais que Cypriano fez em Malaca.
Ofício do Conselho do Governo de Macau ao secretário de estado da Marinha e Ultramar, António Manuel de Noronha, em que acusa a recepção da carta de Lei de 1816-12-19, sobre a punição dos militares que cometem crimes de lesa majestade
Ofício do [governador e capitão-geral de Macau], Bernardo Aleixo de Lemos e Faria, em que envia o édito do imperador da China, publicado em Macau, em 1785-05-15, com as sentenças do Tribunal dos Crimes contra os missionários e cristãos
Sobre a saída de Malaca dos Missionários do Padroado
Carta do vice-rei da Índia para o rei de Portugal em que informa sobre as razões que o levou a comprar uma charrua ida de Macau.
Regimento dado pelo vice-rei, Pero da Silva, ao capitão-geral de Macau, Domingos de Câmara de N aranha, informando-o sobre os grandes inconvenientes que resultaram do ex-vice-rei, conde de Linhares, ter mandado, em 1636, uma nau inglesa para a China. Ordena que as naus mandadas pelo governador de Manila para Macau não possam carregar-se de mercadorias e de munições.