Carta do Senado da Câmara de Macau a [D. José], rei de Portugal, que confirma os privilégios concedidos ao Senado e moradores de Macau.
Alvará de confirmação (cópia) de D. João V, rei de Portugal, em que ordena que os indivíduos criminosos e degredados não possam ocupar cargos públicos
Requerimento de Francisco de La Fontene, a [D. João V], rei de Portugal, em que pede naturalidade portuguesa, a fim de gozar de todas os privilégios, liberdades e isenções concedidas aos moradores de Macau, visto ser também morador da cidade, casado com mulher portuguesa, ser natural de Madrasta, na Costa do Coromandel, e estar ao serviço de el-rei com a patente de capitão-tenente
Capitulo 8. Das couzas que hão de guardar os Jrmãos novamente eleitos.
Alvará de confirmação (cópia) de D. João V, rei de Portugal, em que ordena que os cristãos velhos e portugueses de nação e geração possam ocupar os cargos de vereadores, juízes e mais oficiais da República
Carta para o vice-rei da Índia em que el-rei lhe recomenda que não permita ao governador de Macau desrespeitar os privilégios da Câmara.
Carta do vice-rei da Índia para o príncipe regente sobre a licença passada a um arménio, morador em Surrate, para poder mandar do dito porto um pataxo com fazendas para Macau.
Pareceres (cópia) de José da Silva Correia, Francisco Xavier Doutel, Luís Sanches Cásseres, Agostinho de Carvalho da Costa e Manuel Fernandes da Rocha sobre o pedido do Senado da Câmara de Macau para que os moradores possam fazer viagens para o porto de Surrate
Carta de declaração (cópia) de D. João V, rei de Portugal, sobre os privilégios, isenções e liberdades da cidade de Macau.
Carta do vice-rei da Índia ao rei, sobre a necessidade de mandar vir da China fundidores para fabricarem balas.
Carta do conde de Aveiras, vice-rei da Índia, para o rei, em que informa que é impossível mandar barcos, visto as dificuldades serem muitas, os moradores não terem dinheiro para os armar e os moradores de Macau estarem com o comércio do Japão suspenso. Sobre a conveniência que há em se não deixar proibir o comércio de Macau para Manila, pois que o contrato das sedas de Sevilha, origem desta proibição, não é tão importante como o comércio da China; donde poderá vir a prata que Macau necessita será só de Manila, visto não haver esperanças que ela continue a ser dada pelo Japão.
Tablas de las fiestas, y vigilias Que son de guardar para los Jndios.
Requerimento do soldado de Infantaria, Joaquim Adrião da Cunha Maia, a [D. João VI] (rei de Portugal), em que pede para ser despachado como alferes para Macau ou para outra praça do Reino.
Carta do Senado da Câmara de Macau a [D. João] (príncipe regente de Portugal), em que pede autorização para que os comerciantes possam reter as mercadorias e cancelar os pagamentos sempre que os chineses não satisfaçam os seus compromissos comerciais
Carta da Câmara de Macau ao rei sobre os prejuízos das viagens da Nova Espanha para Macau e as razões por que deviam ser proibidas; pedido de autorização para os moradores de Macau irem com suas fazendas à Nova Espanha, etc.
Ordem do rei de Espanha para o abade Maserati a pedir para obter do príncipe regente D. Pedro uma ordem para que o governador de Macau deixe passar para a China os missionários dominicanos e franciscanos e os auxilie. Pois não é justo que missionários espanhóis não possam missionar em territórios portugueses.
China - Cerimónias que se devem guardar em várias solenidades eclesiásticas em Goa - Fragmento.
Cap. 11. da limpeza que se ha de guardar nas Casas, no comer, e nos vestidos.
Del modo que han de guardar en Japon assi en Casa, como fuera. Cap. 23.
Capitulo 35. Da ordem que se ha de guardar no votar por favas brancas e pretas.
Regimento dado pelo vice-rei, Pero da Silva, ao capitão-geral de Macau, Domingos de Câmara de N aranha, informando-o sobre os grandes inconvenientes que resultaram do ex-vice-rei, conde de Linhares, ter mandado, em 1636, uma nau inglesa para a China. Ordena que as naus mandadas pelo governador de Manila para Macau não possam carregar-se de mercadorias e de munições.
O Presidente dos Rittos recolhe os Padres no Paço dos Embaxadores, trata de os mandar fora da Corte. Capitulo 10.
Alvará (cópia) de D. Filipe II, rei de Portugal e de Espanha, que concede aos moradores de Macau o privilegio de poderem eleger juiz e escrivao dos órfãos, a semelhança do que se praticava nas cidades da índia.
Mandado de D. Francisco de Mascarenhas para que nenhum cristão embarque para o Japão ou Manila fazendas, nem possam com os ditos chineses fazer contratos de companhias para embarcação das fazendas para Manila e Japão.