Certidão do Licenciado Francisco Cardim Froes, Ouvidor, em que se refere o que se passou quando a Cidade se levantou.
Ordem do Capitão Geral ao Ouvidor, o Licenciado Francisco Cardim Froes, de que vá visitar o navio que está para fazer viagem à Cochinchina e proceda na forma das Provisões se o dito navio levar seda.
Certidão passada por António Camelo Serrão, Ouvidor, na ausência do Licenciado Francisco Cardim Froes, do que se passou na Junta que o Capitão Geral convocou no Convento de S. Domingos a 11 de Abril de 1625, sobre a questão do derrubar dos muros, com os chineses.
Certidão do Ouvidor Francisco Cardim Froes em como o Capitão Geral D. Francisco de Mascarenhas nunca impediu a administração da Justiça. Macau, 15 de Novembro de 1624.
Certidão passada pelo Licenciado Francisco Cardim Froes, Ouvidor de Macau, do que disse o Senhor Capitão Geral D. Francisco de Mascarenhas, depois do acto da sua posse, sobre a eleição do Governador do Bispado na pessoa do Padre Adriano da Cunha, e do que sobre isso se passou com os Padres da Companhia. Macau, 31 de Outubro de 1623.
2. Deve dar-se todo ao officio deixando outras occupacoens.
Traslado da Inquirição de testemunhas tiradas a pedido do Capitão Geral D. Francisco de Mascarenhas para provar o que aconteceu no Forte de S. Paulo no dia da rebelião da Cidade contra ele. Foram tiradas pelo Licenciado António Camelo Serrão. Ouvidor, no 1º de Fevereiro de 1625.
Consulta do Conselho Ultramarino sobre o pedido do deão e Cabido da Sé de Macau para poderem nomear um executor que, por via executiva, possa cobrar as suas rendas como Fazenda Real para pagamento das côngruas
Carta de Macau para o rei sobre serviços prestados pelo licenciado Rui Machado Barbosa enviado como ouvidor-geral a Macau.
Relaçam da morte do P. João Froes.
Relação da morte do Padre Joam Froes.
Requerimento de D. Cristóvão Severim Manuel a D. João V, rei de Portugal, acerca do pedido para que se consulte no Conselho Ultramarino os autos e sentenças contra ele proferidos para que possa provar a sua inocência
Decreto (cópia) de D. Maria I, rainha de Portugal, ao Conselho Ultramarino, a nomear o desembargador Lázaro da Silva Ferreira para ouvidor de Macau.
Carta do vice-rei e capitão-geral da Índia, Francisco de Távora, à Sua Alteza, a informar que, sobre os assuntos de Macau, enviou sucessor do governador Luís de Melo de Sampaio e que logo que este chegar à Índia, mandará proceder contra ele.
Consulta do Conselho da Fazenda a D. João IV, rei de Portugal, sobre a petição de Lopo Sarmento de Carvalho para regressar da China em nau própria, gozando dos privilégios dos capitães das naus da Índia e que na falta do capitão-mor, António Fialho Ferreira, possa vir como capitão-mor da armada
Ofício do [ouvidor-geral de Macau, conselheiro] Miguel de Arriaga Brum da Silveira, ao [secretário de estado da Marinha e Ultramar, António de Araújo de Azevedo], sobre a guia apresentada por Lucas José Alvarenga para suceder no Governo de Macau
Do mais que passou em Mallaca tê chegar a Sanchão. Cap. 2
Do que aconteceo ao Padre athe chegar a metropoli de Fô Cheu.
Certidões de D. Diogo Valente, Bispo de Japão; do P. António Mendes, Vigário da Igreja de S. Lourenço de Macau; do Licenciado Francisco Cardim Froís, Ouvidor de Macau; do P. Adriano da Cunha, Cura de Sé de Macau; do P. Angelo da Serra, Vigário da Igreja de Santo António de Macau; e da Camara de Macau sobre a acção dos Padres da Companhia de Jesus do Colégio da Madre de Deus de Macau. 1624 Nov. 6-9.
De que aconteceo ao Padre atê chegar a metropoli de Focheu. [1638 Out. 16]
Do que passou o Beato Padre Francisco na viagem tê chegar a Jappão. Cap: 23.
Copia de hum Capitolo que ho padre Luis Froes escreueo a hum jrmão Da companhia, 1561.
Carta do ouvidor de Macau, Dr. António Moreira de Sousa, a D. João V, rei de Portugal, a informar o não cumprimento da ordem régia que determina que o ouvidor possa conhecer dos agravos dos juízes ordinários e o dos órfãos e ausentes. Dúvidas sobre os limites de jurisdição dos juízes, oficiais da Câmara e ouvidor
6. Que couzas deve saber dante mão, e em que fazendas he bom vir o nosso emprego.