12. Não deve fiar as chaves de ninguem.
Petição que se apresentou no conselho aos 26 de Novembro de 615 se houver de fazer Bispo da China.
§3.º Admite o Jmperador ao Patriarca à primeira Audiencia: Nega-lhe que constitua em Pekim hum Nuncio Ordinario do Sumo Pontifice: chega o Bispo de Pekim a corte: chama a ella o Patriarca ao Bispo Maigrot.
Se ouve na Jlha de Goa Christãos antes que ella fosse dos Portuguezes? Cap: 2.º
Declaração de José Maria da Costa, natural de Macau e residente em Singapura na casa do vigário francês da Propaganda Fide, com o objectivo de aperfeiçoar o domínio das línguas francesa e inglesa, de que, após ter falado com os seus colegas, se recusou a assinar a representação para Roma que o dito vigário lhe apresentou.
Como se recebe hum hospede, em caza, e do gazalhado, e banquete que lhe fazem athe se despedir. Cap. 25.
Consulta do Conselho Ultramarino sobre o pedido do desembargador da Relação de Goa, Luís Neto da Silveira, de regressar a casa por ter acabado o seu tempo; diligências por que foi nomeado para sindicar o governador, o ouvidor e outros moradores de Macau. Ao Conselho parece deferir, sem embargo que lhe não vá sucessor
Para ver o Padre Vizitador esta carta de Luiz Gracez, e a que lhe escreve o Padre Vieira, e lha mandou se lhe parecer depois de fechada. [1617 Jun. 6]
Para ver o Padre Vizitador esta carta de Luiz Gracez, e a que lhe escreve o Padre Vieira, e lha mandou se lhe parecer depois de fechada. [1617 Jun. 6]
De como fes que se lhe entregasse os Livros, quantos Levavão, e como ordenou que se cantasse Ladainhas a tarde com solemnidade. Cap.4.
Parecer de Dom João de Cazal Bispo de Macao. Macao 16 de Mayo de 1700. Tem por titulo: Como se actû [?] fosse fo da Companhia respondo, o que então deria, sendo preguntado.
Requerimento de Manuel Homem de Carvalho para que se lhe adiante o pagamento de sua passagem para Macau
"Couzas de Captivos: A um devedor dos captivos se fes execussão e pinhora em huma viagem da China de que El-Rei lhe havia feito pinhora digo feiro mercê, e pedindo-se a El-Rei as Provisoens para o Arrematante lhe não differio el-rei"
Treslado Do termo de aceitaçam deste Comprimisso, e do que se lhe reformou pella meza, e junta. [1638 Mar. 24]
Declaração de Anacleto Francisco dos Remédios e José António dos Remédios, naturais de Macau e residentes em Singapura na casa do vigário francês da Propaganda Fide, pela qual se recusaram a assinar a representação, para Roma, que o dito vigário lhes apresentou.
Carta régia ao vice-rei da Índia, em que lhe proíbe, terminantemente, a venda das viagens de Manila e lhe ordena que a venda das viagens do Japão seja feita em Goa, podendo ser rematadas à cidade de Macau "tanto pello tanto" se esta cidade se comprometer a sustentar o presídio.
Requerimento do Bispo de Macau, D. Alexandre da Silva Pedrosa Guimarães, a [D. Maria I], rainha de Portugal, em que pede que se lhe continue a pagar 100.000 réis, mensalmente, conforme lhe foi destinado pelo rei D. José.
Carta régia para o vice-rei da Índia, Matias de Albuquerque, em que, entre outros assuntos, recomenda particular cuidado com o governo de Macau, não sendo permitido aos moradores cometerem desacatos e injustiças e devendo proibir-se que lá residam sacerdotes de outras ordens religiosas além dos jesuítas e capuchinhos.
Agradecimento de Sua Majestade a Francisco Loureiro de Carvalho por se ter oferecido para transportar salitre de Bengala, devido aos inconvenientes que aquela viagem lhe trouxe. Ele encontra-se em Macau.
Carta régia [cópia], sobre uma consulta do Desembargo do Paço de 23 de Março de 1628 com a pretensão que tem Manuel Borges Corte Real, estante na Índia, de se lhe suprir o efeito, que há ou pode haver, na renunciação da viagem da China, que lhe fizeram os procuradores de D. Francisco Rolim, já falecido. O rei ordena que se lhe conceda o que pretende, desde que previamente salde as suas dívidas.
Capitulo 43. De como o P. Vizitador se tornou do Miaco para ás partes do Ximo: e do que lhe socedeo em Firando.
1688. Rezões pellas quaes se mostra que a V Prouincia de Jappão foi aggrauada da Prouincia da India em lhe fazer pagar desdo año de 96. quatrocentos pardaos cada año de finta ordinria e ala disso outros 800 de fintas extraordinria no anno de 97 e que por justiça se lhe deue restituição de tudo isto.
Treslado de huma Carta que o Senhor Patriarcha fez em resposta da que se lhe mandou por iunta de tres Estados. [1707 Jul. 10] *
Rezoens pelas quaes se mostra que a Vice Prouincia de Jappão foi aggrauada da Prouincia da India em lhe fazer pagar des dò anno de 96 quatro centos pardaos cada anno de finta ordinaria e alem disso outros oito centos de finta extraordinaria no anno de 97 e por que justiça se lhe deue restituição de tudo isto.