§ 6.º Refere-se sinceramente, o como se houve o Reverendo P. Comissario do Santo Officio com o Ouvidor desde principio atè o fim.
Entry number 7162 in catalogue "Jesuítas na Ásia"
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- §2.º Refere-se verdadeira, e sinceramente todo o facto do crime, que se impoem a Jozê Vaz antes de ser Nayque do Santo Officio.
- § 7. Propoem-se o solido fundamento de rectidão e justiça, com que procedeo o Reverendo P. Comissario do Santo Officio contra o Ouvidor e soltão-se os argumentos contrarios.
- Sobre o princípio da Missão do Reino da China e dos Superiores Universais que nela houve. (Chega até 1696).
- $5.° Defende-se a rectidão, e benignidade do Reverendo P. Comissario do Santo Officio das calumnias conteudas no papel acima dito intitulado Allegações, que se offerecem &c.
- $3.0 Propoem-se alguns fundamentos juridico da innocencia de Jozê Vaz Naique, e da rectidão do Reverendo P. Comissario do Santo Officio.
- Esmolas, que se derão desde Agosto de 1629 até o de 1629.