Ofício do [ouvidor-geral de Macau, desembargador] Lázaro da Silva Ferreira, ao [secretário de estado da Marinha e Ultramar], Martinho de Melo e Castro, em que denuncia o comportamento do governador, as irregularidades na administração dos dinheiros públicos, os entraves à administração da justiça, o abuso de autoridade e o desrespeito pelas ordens do governo-geral da Índia, etc..
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| Format: | Manuscripts |
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| Published: |
1792-01-17
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| Subjects: |
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- Ofício do ouvidor-geral de Macau, desembargador Lázaro da Silva Ferreira, ao [secretário de estado da Marinha e Ultramar, Martinho de Melo e Castro], sobre a observação dos capítulos 12 e 25 do Regimento da Alfândega de Macau; franquias de navios e baldeações de fazenda; informações relativas a estes assuntos e a denúncia dos abusos dos governadores e do Senado na administração da Fazenda e Justiça de Macau
- Ofício do [governador e capitão-geral de Macau], Diogo Fernandes Salema de Saldanha, sobre as irregularidades na administração dos cofres do Senado
- Carta do Senado da Câmara de Macau a [D. José], rei de Portugal, sobre as acusações contra o governador e capitão-geral, Diogo Fernandes Salema de Saldanha; o impedimento da administração da justiça; a prisão e degredos sem culpa formada; permissão de estabelecimento de estrangeiros em Macau; a irregularidade na administração dos bens dos jesuítas e as desinteligências com as autoridades chinesas
- Carta do Senado da Câmara de Macau ao [secretário de estado da Marinha e Ultramar, Martinho de Melo e Castro], sobre as acusações contra o governador e capitão-geral, Diogo Fernandes Salema de Saldanha: obstrução à administração da justiça; prisão e degredos sem culpa formada; permissão de estabelecimento de estrangeiros em Macau; irregularidades na administração dos bens dos jesuítas e desinteligências com as autoridades chinesas
- Carta do Bispo de Macau, D. Alexandre [da Silva Pedrosa Guimarães], a [D. José], rei de Portugal, sobre a tomada de posse; a extinção da Companhia de Jesus; a denúncia do comportamento do governador, por desinteligências constantes com as autoridades chinesas; a intromissão na administração do Senado; a protecção aos ex-jesuítas e a violência contra clérigos, etc
- Certidão do Ouvidor Francisco Cardim Froes em como o Capitão Geral D. Francisco de Mascarenhas nunca impediu a administração da Justiça. Macau, 15 de Novembro de 1624.