Representação dos oficiais da Câmara de Macau a [D. João V], rei de Portugal, sobre as desinteligências com o ouvidor de Macau, Dr. António Moreira de Sousa: não o reconhecem como seu superior e não lhe dão conhecimento dos agravos
20. Não se sirva de quem o quizer servir de amor em graça.
Carta do rei ao vice-rei em que o adverte, por não ter feito um regimento para a cidade de Macau e remetido para o Reino a cópia do mesmo. À margem, a resposta do vice-rei, de 28 de Novembro de 1634, em que este diz junto enviar os regimentos que fez para Macau e também o que desembargador Sebastião Soares Pais deixara feito e destinado à Câmara da mesma cidade.
Razões da Cidade de Macau para não aceitar as Provisões com que o Conde Almirante, Vice-Rei, mandou a D. Francisco de Mascarenhas por Capitão Geral dela.
Cartas a D. Frei Manuel do Cenáculo Vilas Boas, Bispo de Beja e mais tarde Arcebispo de Évora, anteriores à sua ida para a China, motivo pelo qual se não indica o seu conteúdo.
Carta do governador das Filipinas a dar conta à Sua Majestade da prática que os portugueses de Macau quiseram introduzir no comércio de Manila, por intermédio do rei de Macassar.
Carta do rei ao vice-rei, em que se recusa a permitir a extinção da Câmara de Macau. À margem, a resposta do vice-rei, de 28 de Novembro de 1634, em que expõe as vantagens que havia na extinção das Câmaras nas cidades da Índia, particularmente, da de Macau, e propõe que sobre esta matéria o rei consulte D. Francisco de Mascarenhas, membro do seu conselho em Madrid.
Carta do ouvidor-geral de Macau, desembargador José Filipe Pires da Costa, a [D. Miguel] (rei de Portugal), sobre o pagamento anual ao Bispo de Macau de 600 taéis consignados para os reparos da catedral e residência episcopal; o parecer favorável às razões apresentadas pelo Leal Senado de Macau para não suportar essa despesa; o estado de ruína da catedral e residência episcopal, e a sugestão de que a despesa a fazer na sua recuperação deveria ser aplicada na Igreja de São Paulo que poderia servir de catedral
Carta régia ao vice-rei em que se refere ao litígio entre a cidade de Macau e o capitão da mesma, D. Filipe Lobo, abordado pelo Bispo de Cochim. Sobre a nomeação de D. Lourenço da Cunha que se recusou substituir D. Filipe Lobo, acabando por escolher D. Luís de Meneses que também não aceitou. As queixas da cidade contra D. Filipe Lobo tinham fundamento.
Lista da Livraria do P. Provincial da Provincia de Jappão, que vay em nove Caixoens para Macao nesta monção de Mayo de 1671 repartidos em dous barcos convem a saber. Cinco caixoens no barco de D. Alvaro da Sylva com a marca a margem e quatro na Galeota S. Marcos, aonde vão os P.es com outra marca a margem; e não vão os caixoens numerados por esquecimento do Jrmão Companheiro.
Representação dos moradores de Macau a [D. José], rei de Portugal, em que informam a necessidade de nomeação de autoridade letrada que administre a justiça na cidade. A representação não é assinada devido aos moradores temerem represálias.
Carta régia para o vice-rei da Índia em que lhe recomenda a fortificação da cidade de Macau e que não tragam dali escravos chineses.
Carta régia para o vice-rei da Índia, D. Duarte Meneses, em que, entre muitos assuntos, diz concordar com as razões apontadas pelo vice-rei sobre não haver capitão, em Macau, e ordena que esta cidade continue a governar-se pelos capitães das viagens da China e Japão.
Carta do Cabido da Sé de Macau a [D. José], rei de Portugal, em que comunica os motivos por que deixaram de rezar no coro e pede o pagamento de côngruas
Treslado de huma carta, que o Bispo de Jappão respondeo ao V. Rey. [1627 Fev. 21]
Juramento dos fidalgos da cidade de Macau prestado ao rei D. Filipe II de Espanha, como rei de Portugal.
Carta do rei ao vice-rei da Índia em que pede a relação dos factos ocorridos com o desembargador Sebastião Soares Pais que fora enviado a Macau com a incumbência de perdoar a esta cidade as ofensas que fizera a D. Francisco de Mascarenhas, se se comprometesse a ser de futuro, leal e boa servidora do Estado. À margem, a resposta do vice-rei, de 28 de Novembro de 1634, dizendo junto enviar a relação pedida.
Portaria passada por Francisco de Lucena em que declara que El-Rei fez mercê a D. Francisco de Mascarenhas, filho de D. Nuno de Mascarenhas, pelo bom modo com que se dispôs a o servir na Índia no ano de 1622, de 600 cruzados de entretenimento cada ano, pagos naquelas partes; e que vença soldo em dia enquanto lá servir.
Carta de guia, em nome d´El-Rei, firmada pelo Conde Almirante, Vice-Rei, mandando a D. Francisco de Mascarenhas, Capitão Geral da Cidade de Macau, que entregue a dita Cidade a D. Filipe Lobo, que vai provido na dita Capitania Geral.
Carta do vice-rei ao príncipe sobre a falsidade das queixas apresentadas ao príncipe de três ricos moradores de Macau; o caso dos crimes de D. Álvaro da Silva ficou sem efeito por este ter falecido.
Carta do rei de Portugal ao vice-rei da Índia, em que ordena que a cidade de Macau não permita a ida para a China de missionários estrangeiros sem o beneplácito de Sua Majestade.
Anno de 1627 [Fev. 21] Treslado de huma carta, que o Bispo de Jappam respondeo ao V. Rey.
Carta do vice-rei da Índia ao rei em que envia a cópia do assento sobre a nomeação de D. Filipe Lobo para o cargo de capitão-mor na China. O rei poderá ver o exame minucioso que se fez na secretaria de Estado, onde se não encontrou nenhuma ordem régia para que se prendesse D. ·Filipe Lobo. Todo este assunto decorreu quando governava o Bispo D. Frei Luís de Brito. Informa que se ponderaram todos os inconvenientes que haveria em enviar D. Filipe nesta jornada, pois, para o que o rei pretendia da cidade de Macau, ele era ali benquisto demais para obter os fins em vista. Mas, não se achando nada contra o dito D. Filipe, o vice-rei não podia ir contra a opinião do Conselho, composto por homens sisudos e que concordaram que el-rei ficaria bem servido enviando aquele homem.
Carta do vice-rei da Índia a doze pessoas de Macau em que diz que o rei tem gasto na Índia muito dinheiro com a guerra e com a causa eclesiásticsa. Ora os vassalos de Macau não são inferiores a quaisquer outros em honra e procedimento, pelo que espera não deixem também de servir o rei com o dinheiro de que puderem dispor, que seria entregue ao tesoureiro de Estado de Goa. O rei os honrará e estimará por tal serviço prestado em ocasião tão apertada.