Carta do rei para o vice-rei da Índia, em que o recomenda a olhar com cuidado pela continuação da fundição de artilharia de ferro coado, que se havia principiado em Macau, pois é muito necessário para as armadas do Estado. Participa depois que não dará mais licenças aos fundidores de Macau, por causa da muita falta que lá fazem e dos prejuizos que podem resultar da sua ausência.
Carta do vice-rei da Índia ao rei, sobre a necessidade de mandar vir da China fundidores para fabricarem balas.
Carta do rei para o vice-rei da Índia, sobre as dificuldades relativas à fundição de artilharia de ferro coado em Goa, não se podendo, por isso, cumprir as ordens de Sua Majestade. Tendo em conta a artilharia que se fabrica, em Macau e o seu preço, o rei ordena que se mande fundir a maior quantidade possível para abastecer as fortalezas do Estado da Índia. O rei manifesta a sua satisfação pelo envio de socorro ao rei da China. É muito útil que se mantenham boas relações com os chineses.
Capitulo 33. De como se ha de inquirir as pessoas da Caza a quem se dà estipendio.
Carta do vice-rei da Índia para o rei, em que envia com esta carta a cópia da petição que lhe fez o desembargador Sebastião Soares Pais, quando voltou da China, onde fora com alçada. Esta petição foi submetida ao parecer do Conselho que decidiu deferi-la e pede que o rei a confirme, visto que é muito justa.
Edital do mandarim da alfândega de Cantão, De, ao [procurador de Macau] sobre a proibição de os estrangeiros, residentes em Macau, utilizarem barcos com uma forma típica chinesa e sampanas, com o intuito de se evitarem conflitos de navegação e contrabando
Carta do rei de Camboja para o vice-rei da Índia, em que se refere aos serviços de Diogo Veloso e à sua acção em Sião e no Laos, com informações sobre o bom relacionamento com o capitão de Malaca e com os Franciscanos.
Carta do rei de Cambojia ao vice-rei da Índia, em que se refere aos serviços de Diogo Veloso e à sua acção em Sião e no Laos, com informações sobre o bom relacionamento com o capitão de Malaca e com os Franciscanos
Regimento de que há-de usar o Doutor António Pereira e Silva, que" na presente monção" passa com alçada à Cidade de Macau. Passado em Goa pelo Vice-Rei Marquês de Alorna em 19 de Abril de 1749.
Carta do vice-rei da Índia ao rei, sobre os meios que se deveriam utilizar para a conservação de Macau.
Carta do rei ao vice-rei da Índia sobre a esquadra de navios ingleses que chegaram a Goa com cartas de seu rei, para serem recebidas em conformidade com as pazes assentadas com o conde de Linhares e que nesta cidade não deram entrada por não levarem licença do vice-rei. Trata, ainda, de desavenças que os ingleses tinham tido com os chins; da responsabilidade que a cidade de Macau tomou por eles e do prejuízo que Portugal teria no trato com a China se os ingleses entrassem nela.
Carta do rei ao vice-rei da Índia, sobre se pagar a côngrua ao Bispo de Macau, D. João do Casal.
Ofício [cópia] do vice-rei da Índia, para o rei [D. Pedro II) a informar que os cargos dos dignatários da Sé de Macau já se encontram providos.
Carta do rei ao vice-rei da Índia em que pede a relação dos factos ocorridos com o desembargador Sebastião Soares Pais que fora enviado a Macau com a incumbência de perdoar a esta cidade as ofensas que fizera a D. Francisco de Mascarenhas, se se comprometesse a ser de futuro, leal e boa servidora do Estado. À margem, a resposta do vice-rei, de 28 de Novembro de 1634, dizendo junto enviar a relação pedida.
Carta do vice-rei da Índia, ao rei, em que participa sobre as embarcações que partiram de Macau com o cabedal dos homens do Estado e de como quatro delas caíram nas mãos dos holandeses, tendo-se somente salvo aquela em que ia D. Jerónimo da Silveira, mas não se sabendo do seu paradeiro.
Contrato que o Capitão Geral D. Francisco de Mascarenhas celebrou com Quinquo e Hiaoxon, "chinas jentios de cabello", para fundirem peças de artilharia de ferro coado. 13 de Outubro de 1623. É o próprio, com assinaturas chinesas.
Carta do rei para o vice-rei da Índia em que anuncia que vai ponderar acerca do levantamento da proibição do comércio de Manila com Macau e, depois, participará a sua resolução; até lá devem cumprir-se as ordens dadas nesse sentido. Recomenda, depois, ao vice-rei que tenha sempre particular cuidado com os moradores de Macau, favorecendo-os em tudo o que puder, mas sempre com a usual cautela, para não dar lugar a abusos.
Carta de Duarte Delgado Varejão, secretário da Índia, para o rei sobre os graves prejuízos do comércio das Filipinas com Macau.
Carta régia para o vice-rei da Índia, D. Duarte Meneses, em que, entre muitos assuntos, diz concordar com as razões apontadas pelo vice-rei sobre não haver capitão, em Macau, e ordena que esta cidade continue a governar-se pelos capitães das viagens da China e Japão.
Carta do vice-rei da Índia ao rei sobre vários assuntos, destacando o que se refere à quebra do comércio da China e à diminuição das rendas reais com o emiquecimento do inimigo. Ficou decidido que fossem à China 4 galeotas para transportar mercadores e suas fazendas.
Carta régia ao vice-rei da Índia, em que lhe recomenda que combine com o governador de Manila o plano para expulsar os holandeses da ilha Formosa e assim como as medidas a tomar contra os inimigos comuns, e se ponha em contacto com a cidade de Macau.
Carta régia ao vice-rei da Índia, conde de Sarzedas, em que manda pagar a dívida contraída com Cristóvão de Sousa Falcão.
Carta régia [cópia] com as resoluções de nove consultas do conselho de Estado sobre matérias da Índia, em que uma delas é sobre o que escreve, de Macau, D. Filipe Lobo [governador], acerca de um João Cavaly, estrangeiro "compreendido em ter trato e correspondencia com os holandeses". O rei ordena que se escreva ao vice-rei, e que caso se confirmarem as culpas de João Cavaly, o "prenda e proceda como for de justiça"
Alvará do vice-rei da Índia, conde de Linhares, em que ordena que se tomem medidas repressivas e se imponham penalidades aos mercadores que trazem da China ouro e fazendas manuais com intenção de fazerem contrabando com os inimigos da Europa que encontram no mar, que causa a perda das fazendas dos mercadores que lhes fizeram encomendas.