Portaria passada por Francisco de Lucena em que declara que El-Rei que Deus haja, havendo respeito aos serviços que D. Pedro de Mascarenhas e D. Fernando de Mascarenhas, filhos de D. Nuno de Mascarenhas, fizeram nas partes da Índia, e serem mortos no mar de Malaca no ano de 1606, pelejando com os Holandeses, fez mercê ao dito D. Nuno de Mascarenhas, seu pai, da Capitania da Fortaleza de Ormuz por dois triénios para dois filhos seus, um barão e outro fêmea, para seu casamento, um triénio para cada um; o 1º. na vagante dos providos antes de 8 de Fevereiro de 1614 e o 2º na vagante de 9 dias do mesmo mês de Fevereiro do dito ano. Tem declaração de que, quem entrar no lº. triénio pagará as dívidas do filho mais velho e quem entrar no 2º. pagará as dívidas do outro filho. Declara El-Rei em 1622 que a mercê daquele 1º. triénio se verifica em D. Francisco de Mascarenhas e ha por bem que, em lugar de entrar na Fortaleza de Ormuz, entre na de Sofala. E lhe faz mais a mercê de que, não entrando em sua vida nela, a possa testar a um filho, ou para casamento de uma filha, no tempo e vagante em que a tem.
Documento autógrafo.
Saved in:
| Main Author: | |
|---|---|
| Format: | Manuscripts |
| Published: |
1634
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| Subjects: |
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- Alvará dos Governadores do Reino fazendo mercê a D. Francisco de Mascarenhas de que, não entrando em sua vida na Fortaleza de Sofala, em lugar da de Ormuz, de que é provido, a possa testar a um filho, ou filha, para seu casamento. 7 de Março de 1622.
- Portaria passada por Francisco de Lucena em que declara que El-Rei fez mercê a D. Francisco de Mascarenhas, filho de D. Nuno de Mascarenhas, pelo bom modo com que se dispôs a o servir na Índia no ano de 1622, de 600 cruzados de entretenimento cada ano, pagos naquelas partes; e que vença soldo em dia enquanto lá servir.
- Consuta [sic] que mandou fazer o P. Prouncial do Jappão sobre se auia de acabar, ou continuar acabado o trienio da sua patente. Macao 3 de Janeiro de 1708.
- Dos favores e merces que à Companhia de JESV Recebeo das illustrissimas familias dos Farnesios, e Mascarenhas. Cap. 19.
- Carta patente de D. Pedro II, rei de Portugal, em que concede a mercê da capitania-geral de Macau a Fernão Sodré Pereira, por 3 anos, na vagante dos providos de 1691-01-07.
- Traslado do parágrafo de uma Carta d'El-Rei para o Vice-Rei de Portugal, de 16 de Dezembro de 1615, em que manda convidar em segredo D. Francisco de Mascarenhas, filho de D. Nuno de Mascarenhas, para ir servir no Estado da Índia nas naus do ano seguinte; e que declare as conveniências com que o quer fazer.