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Carta do Conde Almirante, escrita de Moçambique, aonde tinha arribado, a D. Francisco de Mascarenhas, que estava em Monaicale, aonde tambem havia arribado.
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Carta do vice-rei ao rei em que informa que foram lidas no Conselho da Fazenda a conta do rei e a cópia da consulta que a Companhia do Comércio fizera à Sua Majestade para poder armar navios em Lisboa, destinados à viagem de ida e volta a Macau, via Moçambique e Malaca. A proposta não foi aceite pelo Conselho.
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Carta em nome d'El-Rei, firmada pelo Conde Almirante, Vice-Rei, mandando fazer uma viagem de Macau a Manila por conta da Real Fazenda e em proveito dela, declarando que o rendimento da dita viagem se enviará a Goa empregado em cobre para fundição de artilharia e em ouro para ajudar os gastos da Armada de Alto Bordo.
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Alvará do Conde Almirante, Vice-Rei, a D. Francisco de Mascarenhas, "que ora vai por Capitão Geral de Macau", para fazer na viagem o ofício de Capitão-Mor de todas as embarcações que nessa monção iam para a dita Cidade e assim para a de Malaca e mais partes do Sul. Goa, 17 de Maio de 1623.
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Regimento de que havia de usar na viagem D. Francisco de Mascarenhas, que ia por Capitão da Nau S. José da Armada, que esse ano ia à Índia, em companhia do Conde da Vidigueira, Almirante daquelas partes, que El-Rei enviava por Vice-Rei delas.
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Alvará do Conde Almirante, Vice-Rei, para que, procedendo às diligências e assento que nele se apontam, possa a Cidade de Macau comprar mais outra viagem de Japão além da que lhe é concedida, para acudir à fortificação e paga do presídio.
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Razões da Cidade de Macau para não aceitar as Provisões com que o Conde Almirante, Vice-Rei, mandou a D. Francisco de Mascarenhas por Capitão Geral dela.
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Carta [cópia] do conde [da Vidigueira], almirante vice-rei da Índia [D. Francisco da Gama], a Filipe III, para que somente entrem no Japão missionários da Companhia de Jesus.
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Carta do [vice-rei do Estado da Índia], almirante [D. Francisco da Gama] (conde da Vidigueira), a [D. Filipe III], rei de Portugal e de Espanha, sobre a autorização de uma viagem de Macau para Manila e empregar o lucro obtido na fundição de artilharia para a armada de alto bordo
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Proposta que a Meza fez a praça para se poder fazer a companhia para Macao. [1709 Set. 25]. Alvará de S. M. aprovando a proposta acima. [1710 Jan. 31]
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Proposta que a Meza faz a Praça para se poder fazer companhia para Macao. [1709 Set. 25]. Alvará de S. M. aprovando a proposta acima. Lisboa, 1710 Jan. 31.
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Carta do [vice-rei do Estado da Índia, D. Francisco da Gama] (conde de Vidigueira), a [D. Filipe III], rei de Portugal e de Espanha, em que propõe várias alterações aos contratos das viagens do Japão e de Moçambique
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Carta do Conde Almirante V. Rey da Jndia. [1627 Maio 10]
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Alvará do Conde Almirante, Vice-Rei, para a Cidade de Macau fazer pagar a D. Francisco de Mascarenhas, que ora ia por Capitão Geral dela, seu ordenado aos quarteis do ano (eram 4$ xerafins por ano) assim como o for vencendo, descontando-se-lhe 2$ xerafins que, à conta dele, lhe foram dados pelos Procuradores da dita Cidade.
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Carta régia para o Conde Almirante, D. Francisco da Gama, vice-rei da Índia, em que determina que informe sobre a situação dos mercadores de Macau, que segundo lhe constara, era perigosa.
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Carta Do Conde Almirante Vice-Rey Ao Padre Andre Palmeiro Vizitador da Provincia de Japão, e China da Companhia de JESUS. [1627 Set. 29]
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Proposta de Luís Canofer sobre a viagem que se propõe fazer a Macau, em Janeiro de 1779, num navio de 1.000 toneladas; a carga do navio; a venda das fazendas nos vários portos e balanço da receita e despesa
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Carta de guia, em nome d´El-Rei, firmada pelo Conde Almirante, Vice-Rei, mandando a D. Francisco de Mascarenhas, Capitão Geral da Cidade de Macau, que entregue a dita Cidade a D. Filipe Lobo, que vai provido na dita Capitania Geral.
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Carta do Senhor Conde Almirante Vizo-Rey da Jndia ao Padre Andre Palmerio. [1627 Maio 10]
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Embarcasse o Beato Padre Francisco chega à Moçambique, onde invernou. Cap:10
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Alvará do Vice-Rei em que declara que, porquanto vá ora Capitão Geral para assistir na Cidade de Macau, não há-de o Capitão da Viagem do Japão ter nenhuma jurisdição naquela Cidade, nem lugar, nem cadeira de Capitão na Igreja, nem outra preeminência alguma, nem entender mais que na nau ou embarcação em que houver de ir fazer sua viagem.
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Ofício do desembargador superintendente-geral dos contrabandos e descaminhos dos reais direitos, António Joaquim de Pina Manique, sobre a devassa tirada ao navio "Neptuno Grande", por ter arribado ao porto da cidade da Beira, oriundo de Macau
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Carta régia para o vice-rei da Índia, Conde Almirante, D. Francisco da Gama, em que, entre vários assuntos, ordena-lhe faça cumprir as provisões que proíbem os castelhanos de comerciar na China e ponha fim às desordens cometidas pelos moradores de Macau.
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Anno de 1700. Parecer do P. Francisco da Veyga sobre o que se deve fazer na praxi sobre a suspenção do Senhor. Bispo Cononense, e Vigario Apostolico de FôKien.