Alvará do dito ao mesmo para que possa, com paracer ao Conselho (que ali tem o Vice-Rei ordenado que haja), despender do mesmo dinheiro de que se paga à gente do presídio o que fôr necessário em espias e avisos de guerra e nas mais coisas tocantes a ela.
Autógrafo.
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| Format: | Manuscripts |
|---|---|
| Language: | Portuguese |
| Published: |
May 9, 1623
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| Subjects: |
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- Alvará do Conde Almirante, Vice-Rei, para que, procedendo às diligências e assento que nele se apontam, possa a Cidade de Macau comprar mais outra viagem de Japão além da que lhe é concedida, para acudir à fortificação e paga do presídio.
- Alvará do Vice-Rei em que, porquanto vai Capitão Geral e gente do presídio para assistir na Cidade de Macau por respeito do cometimento que os inimigos da Europa fizeram o ano anterior contra ela e perigo em que esteve posta, ordena que as coisas tocantes ao bem e conservação daquela Cidade se tratem em Conselho, e que no dito Conselho se achem com o Capitão Geral o Bispo do Japão, o Pe Governador do Bispado da China, o Sargento-Mor e o Vereador mais velho que servir na Câmara.
- 6.a. Que não convide, nem haja junta na caza do Procurador.
- Algumas cousas, que o Bispo de Japão Dom Luis Cerqueira assentou acerca desta Christandade com paracer de huma consulta que sobre isto fez em Nangazaqui em Novembro de 1598.
- 31. Deve-se procurar que não haja encontros entre o Superior, e Procurador.
- 35. Convem, que haja sempre a obbediencia contra a mercancia, ainda para como Tencadono.