Alvará do dito, em que declara que, porquanto vai Capitão Geral para assistir na Cidade de Macau, não ha-de o Capitão da viagem do Japão ter nenhuma jurisdição naquela Cidade, nem lugar, nem cadeira de Capitão na Igreja, nem outra preeminência alguma, nem entender mais que na nau ou embarcação em que houver de ir fazer a sua viagem.
CR-1.1.13.
Saved in:
| Format: | Manuscripts |
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| Language: | Portuguese |
| Published: |
May 11, 1623
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| Subjects: |
Holdings Information
Source:
Portugal. Biblioteca Pública de Évora
Archive:
Cód. CXVI/2-5,fl. 35.