Clauzulas, e manda notaveis do testamento do muy Catholico, e Religiosissimo Rey D. Felippe 3.0, com os Christiass.os actos, e praticas espirituaes, que teve com seo Confessor o P. Geronimo de Florença da Companhia de JESUS confessor dos Senhores Infantes, em seo tranzito. [1621 Abr. 13]
Entry number 9200 in catalogue "Jesuítas na Ásia"
Saved in:
| Format: | Manuscripts |
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| Published: |
1621
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| Subjects: |
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- Capitulo 4.º De seo felix tranzito.
- Martires, confessores, et viri illustres S. JESU.
- Tratado Em que se mostra que o Ordinario não pode obrigar seos subditos com penas espirituaes, ou temporaes a ouvir missa, e pregação em suas Freguezias.
- Tratado Em que se mostra que o Ordinario não pode obrigar seos subditos com penas espirituaes, ou temporaes a ouvir missa, e pregação em suas Freguezias.
- Jndulgencias concedidas da Santidade do Papa N. S. Greg. XV. as coroas, rozarios, e Jmagens, e cruzes, medallas bentas a int. [?] do procuradores da Canonizaçam do P. Mestre Sancto Jgnacio fundador da Companhia de JESUS, S. Francisco Xavier da mesma Companhia, Santa Thereza, e de S. Felipe de Florença em Macao 1622.
- 1624. Preguntase se merece censura de temeraria a opinião, que diz, que se pode absolver sacramentalmente ao enfermo que pedio confissão, e antes de chegar o confessor perdeo a fala, e nam pode dar sinal algum em presença do Confessor, mas ha quem testifique, que antes de chegar o confessor, o dito enfermo tinha pedido confissam.