Requerimento do doutor António Moreira de Sousa a [D. João V], rei de Portugal, em que pede mercê do cargo de desembargador da Relação de Goa, pelo que precisa que o Conselho Ultramarino apresente ao rei como tem servido bem nos cargos de ouvidor juiz sindicante e auditor da gente de guerra em Macau
Obs.: Tem minuta da consulta e resolução régia negativa. Anexos: 1726-05-07 - Provisão (traslado) de D. João V, rei de Portugal, ao doutor António Moreira de Sousa em que faz mercê do cargo de ouvidor, juiz sindicante e auditor da gente de guerra em Macau. 1731-11-19 - Aviso do [secretário de estad...
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| Format: | Manuscripts |
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| Published: |
1731-11-19
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- Carta do governador e capitão-geral de Macau, António Moniz Barreto, a D. João V, rei de Portugal, sobre o impedimento da prisão do juiz ordinário, Manuel Lopes, pelo ouvidor e auditor da gente de guerra, Dr. António Moreira de Sousa
- Carta de Joseph Jsoldus Auditor para Beatissimo Pater. 6 Maj 1726.
- Provisão (cópia) de D. João V, rei de Portugal, ao ouvidor e juiz sindicante de Macau, Dr. António Moreira de Sousa, para pôr todo o cuidado na conservação dos bens dos órfãos, não permitindo que os arrisquem nos navios da cidade. Determina os processos a utilizar na administração desses bens.
- Provisão (cópia) de D. João V, rei de Portugal, ao ouvidor e juiz sindicante de Macau, Dr. António Moreira de Sousa, a louvar a sua acção na organização da justiça e a declarar os moradores de Macau isentos de pagamento de sisa e que a nomeação do ofício de depositário seja da responsabilidade da Câmara.
- Provisão (cópia) de D. João V, rei de Portugal, ao ouvidor e juiz sindicante de Macau, Dr. António Moreira de Sousa, a ordenar que cumpra os alvarás que determinam as suas atribuições. Declara também que é da competência do ouvidor confirmar a nomeação dos oficiais da Câmara e determina o lugar a ocupar pelo ouvidor nas cerimónias públicas.
- Carta do ouvidor e juiz sindicante de Macau, Dr. António Moreira de Sousa, a [D. João V], rei de Portugal, em que indica a forma arbitrária como os oficiais da Câmara utilizam o rendimento dos direitos e quintos régios. Propõe que sejam apresentadas anualmente contas daquele rendimento ao ouvidor e que este seja ouvido sobre as despesas da Câmara