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Alvará de D. Pedro II, rei de Portugal, em que concede a Micaela de Sampaio a capitania-geral de Macau por três anos.
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Informação feita a pedido dos habitantes da cidade de Manila sobre o que se pode comerciar e contratar com os moradores de Macau.
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Carta patente de D. Pedro II, rei de Portugal, em que concede a mercê da capitania-geral de Macau a Fernão Sodré Pereira, por 3 anos, na vagante dos providos de 1691-01-07.
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Carta do Bispo de Macau, D. Frei Hilário [de Santa Rosa], a [D. João V], rei de Portugal, que refere a forma de tratamento devido ao governador e a delimitação dos poderes civil e eclesiástico. O mesmo documento contém parecer do procurador da Coroa e despacho do Conselho Ultramarino de 1743-11-05. O Bispo não tem obrigação de participar ao governador as justiças do foro eclesiástico. As prisões a soldados que se encontrem de sentinela só devem ser feitas depois de os mesmos serem rendidos. Recomenda harmonia entre os prelados, os governadores e os ministros seculares
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Requerimento de António do Amaral de Meneses, moço fidalgo da casa de Sua Majestade, em que pede a capitania da fortaleza de Diu, de Macau e da China.
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Relação a S. C. e R. Magestade del Rey Felippe terceiro Nosso Senhor. Das couzas que sucederão na Cidade de Macao porto da China. Feita pelos moradores, e Cidadões della anno de 626.
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Carta régia [cópia] para o bispo D. Pedro de Castilho [vice-rei de Portugal e inquisidor-geral]; sobre uma consulta do conselho da Índia, acerca de várias mercês concedidas a D. Nuno Álvares Pereira; refere a mercê da capitania de Colombo, no Ceilão; a mercê da capitania de Ormuz e de uma viagem da China, para as quais ordena que se lhe passem portarias conforme o que constar das consultas.
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Carta de guia, em nome d´El-Rei, firmada pelo Conde Almirante, Vice-Rei, mandando a D. Francisco de Mascarenhas, Capitão Geral da Cidade de Macau, que entregue a dita Cidade a D. Filipe Lobo, que vai provido na dita Capitania Geral.
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Anno de 1626. Relação a S. C. o R. Magestade del Rey Filippe 3.º Nosso Senhor das couzas que socederão na Cidade de Macao porto da China feitas pelos moradores e Cidadoens della no anno de 1626.
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Rellação de huma Notauel aparição que sucedeo na Fortaleza de Taná de Capitania de Bassaim este anno de 1644. Copiada pello Padre Antonio de Flores, da Companhia de JESVS, Reitor do Collegio da Madre de Deos da dita Fortaleza.
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Carta do vice-rei da Índia ao rei de Portugal, sobre não ter aprovado a candidatura de António da Silva de Melo para a capitania-geral de Macau e ter aprovado a de D. Francisco de Castro para o desempenhar.
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Requerimento do capitão da fortaleza de Nossa Senhora da Guia de Macau, Bento da Cunha e Lima, a [D. João V], rei de Portugal, em que pede mercê daquela capitania pelo tempo de sua vida
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Carta do rei para o vice-rei da Índia, sobre a actuação de naus inglesas na costa da China, pretendendo feitorias em Cantão e sobre o dano que provocaram aos moradores de Macau, fazendo subir os preços das mercadorias; refere-se a algumas advertências feitas pelos chins e concede aos moradores de Macau a possibilidade de enviarem todos os anos um galeão ao Reino, com a condição de pagarem direitos à saída de Macau e à entrada em Lisboa.
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Alvará de confirmação (cópia) de D. João V, rei de Portugal, a ordenar que as viagens de Solar e Timor fossem livres para os moradores de Macau e a sua distribuição feita em pautas cerradas
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Carta régia [cópia] para o bispo [de Leiria, vice-rei de Portugal e inquisidor-geral, D. Pedro de Castilho] sobre a mercê que fez a D. Francisco de Noronha da capitania da fortaleza de Malaca, por 3 anos, com uma viagem da China na vagante dos providos antes de 23 Outubro 1604, de acordo com a consulta de 17 de Setembro de 1604, do bispo de Coimbra [D. Afonso de Castelo Branco, anterior vice-rei de Portugal]; pela mesma carta ordena que lhe seja feita mercê da capitania da fortaleza de Colombo, na ilha de Ceilão, por três anos, somente na vagante dos providos antes de 10 de Dezembro de 1604, sob condição de servir previamente como capitão de um galeão, da armada que vai a Malaca combater os rebeldes. (Copiador de cartas de el Rey [Filipe II] para o bispo D. Pedro de Castilho vice-rei de Portugal e inquisidor-geral, 1604-1614, n.º 51, fl. 26v.)
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Consulta sobre o memorial da tréplica de D. Sebastião Lobo da Silveira que alega razões para não aceitar a capitania da fortaleza de Malaca e requer, em sua vez, o governo de Macau. El-rei despacha-o com o governo de Macau que pediu.
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Carta [cópia] da Câmara de Macau para [o bispo de Macau, D. João de Casal], sobre as queixas feitas pelos moradores de Macau e Mesa da Vereação acerca dos procedimentos de Jorge da Silva, mestre-escola da Sé de Goa.
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Carta do governador e capitão-geral de Macau, António Moniz Barreto, a [D. João V], rei de Portugal, sobre a desnaturalização dos moradores feita pelos oficiais da Câmara. Falta de secretaria do governo por carência de verba para pagar a um secretário
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Carta régia [cópia] para o bispo D. Pedro de Castilho [vice-rei de Portugal e inquisidor-geral]; faz concessão a Fernão de Saldanha da capitania da fortaleza de Dio, por três anos e de uma viagem da China, tudo na vagante dos providos antes de 13 de Setembro do ano corrente.
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Carta do ouvidor-geral de Macau, desembargador Miguel de Arriaga Brum da Silveira, a [D. João] (príncipe regente de Portugal), sobre a determinação provisional para que os oficiais recebam os emolumentos conforme o Regimento da Capitania de Minas Gerais. Pede o aumento de ordenado de dois oficiais da Ouvidoria
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Ofício do [governador e capitão-geral de Macau], Bernardo Aleixo de Lemos e Faria, ao [ministro assistente ao despacho, D. Fernando José de Portugal] (conde de Aguiar), em que contém informação desfavorável sobre o requerimento do cirurgião-mor da capitania de Moçambique, Francisco José Pires de Carvalho
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Representação dos moradores de Macau a [D. José], rei de Portugal, em que informam a necessidade de nomeação de autoridade letrada que administre a justiça na cidade. A representação não é assinada devido aos moradores temerem represálias.
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Do mesmo P. na mesma carta feita aos 13 do dito mez e anno.
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Quisitos sobre algumas couzas das missoens Na congregação particular feita aos 8 de Abril de 1674 se propuserão estes escritos.