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2.a. Que se não empreste prata a Japoens.
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Rol de que se achou no caixão da prata.
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8.a. Que se não traga prata morta a responder.
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Sentença (traslado) do rei do Japão que proibe a entrada de navios no seu reino
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Pregão que manda lançar o Capitão Geral D. Francisco de Mascarenhas contra os que trazem prata do Japão para Macau.
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Cap. 1. Da entrada da Ordem de São Domingos em Japam, e primeiro em o Reyno da Satçuma; e conta-se de alguns Santos Martyres.
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Relação das diligências feitas para a entrada dos portugueses no Japão, a partir de Macau, em 1680.
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Conhecimento de Francisco Carvalho Aranha da prata, que tras da Sè de Mallaca. [1626 Set. 17]
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A ordem que se hade ter em proceder com esta primeira parte da Historia de Japão, he a seguinte.
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Enganos que vzarão os Bispos Missionarios Francezes na entrada que fizerão nas Missoens das Jndias Orientaes, todos em ordem a malquistar os Missionarios da Companhia.
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Conhecimento da Francisco Carvalho Aranha da prata que traz da Sé de Malaca. [1626 Set. 17]
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Intimação do Capitão Geral à Câmara, declarando o nome dos que estão criminosos por trazerem prata do Japão e assinarem o protesto de deposição contra o dito Capitão Geral.
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14. Da Fundição da prata.
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Documentos trocados entre o Capitão Geral e os Oficiais da Câmara para, na forma das Provisões de sua Magestade, fazerem um cofre para se meter a prata procedente da viagem do Japão, para somente se gastar na fortificação e presídio.
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Prata, fato, alfayas, e &a que ao prezente estão na Procuratura.
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Prata, fato, alfayas, e &a que ao prezente estão na Procuratura.
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5. Não he bom tomar prata a responder.
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15. Que não empreste prata, nem outra couza de importancia.
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Anno de 1725. Sufragios, que se ha de fazer por ordem de N. P. Geral pelos fundadores das Rezidencias que se fazem nas Christãdades de Japão, e China.
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Parecer (castelhano) sobre os inconvenientes que há em trazer prata de Manila à China.
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Conto do Senhor Bispo eleito de Malaca Frei Antonio do Rozario, da prata e Conto recebeo da Sé de Malaca, 1635. [Out. 10] que
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19. Vay muito no escolher da prata, e no comprar Faibuqui.
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Despeza da prata da Receita dos dous mil pardaos que o Jrmão Jgnacio Coelho deixou ao Collegio de Macao para comprar bens de rais, e da prata procedida do chão do dito Collegio que comprou Diogo Vaz Bavaro. 1646.
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Declaração que se faz de quinhentos taeis de prata pataca que a nobre Cidade tomou a ganhos de sette por cento dos cabedaes dos deffuntos abaixo nomeados. [1691 Dez. 23]