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Alvará passado pelo vice-rei, D. Filipe Mascarenhas, ordenando que será guardada no cofre de S. Francisco, em Macau, a via de sucessão para o cargo de capitão-geral daquela cidade que será aberta na presença dos claviculários do mesmo cofre, oficiais da Câmara e povo, no caso do falecimento do capitão-geral actual, D. Diogo Coutinho Docem, recomendando também a devolução para a Secretaria de Estado de todas as outras vias anteriores não usadas.
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Alvará passado pelo vice-rei, D. Filipe Mascarenhas, em que ordena que seja guardada no convento de S. Francisco, em Macau, num caixão de três chaves, a via de sucessão do capitão-geral da dita cidade e que no caso de falecimento do capitão-geral, D. Diogo Coutinho Docem, seja a mesma aberta na presença de várias entidades e do povo.
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Alvará da segunda via de sucessão para o cargo do capitão-mor da cidade de Macau, passado pelo vice-rei, D. Filipe Mascarenhas, em que nomeia a pessoa que substituirá, nomeado na segunda via de sucessão.
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Alvará passado pelo vice-rei, conde de Aveiras, em que ordena que, no caso de falecimento, ausência ou falta do capitão da cidade de Macau, Luís de Carvalho de Sousa, seja aberta a via de sucessão, lacrada com 3 sinetes, na presença das pessoas que vão designadas e que se não use de outra qualquer via inclusive aquela que se acha datada de 8 de Março do ano em curso de 1644.
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Papeis que será bom de mandar por duas vias.
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Alvará da primeira via de sucessão para o cargo de capitão-mor da cidade de Macau, passado pelo vice-rei, D. Filipe Mascarenhas, em que nomeia a pessoa que sucederá ao actual capitão-mor, D. Diogo Coutinho Docem, no caso de seu falecimento.
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Alvará da via de sucessão, passado pelo vice-rei, conde de Aveiras, em que nomeia as três pessoas que, simultaneamente, devem substituir, no cargo, o capitão-geral da cidade de Macau, Domingos da Câmara de Noronha, no caso de seu falecimento ou ausência.
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Alvará passado pelo vice-rei da Índia, conde de Aveiras, em que ordena que as cinco pessoas nomeadas na via de sucessão, para o cargo de capitão-geral de Macau se sujeitem às ordens, posteriormente dadas.
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Sucessão do capitão-geral da cidade de Macau passada pelo vice-rei, conde de Aveiras. O vice-rei ordena que, não conseguindo tomar posse do lugar de capitão-geral da dita cidade, Luís de Carvalho de Sousa, ou tendo falecido ou faltado o mesmo, seja o dito cargo exercido por cinco indivíduos nomeados. No caso de faltar ou morrer alguns destes indivíduos, será o mesmo cargo exercido pelos restantes, com os mesmos poderes.
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Alvará da via de sucessão para o cargo de capitão-geral de Macau, passado pelo vice-rei, D. Filipe Mascarenhas, em que ordena que no caso da falta do capitão-geral, D. Diogo Coutinho Docem, este seja sucedido pelas pessoas indicadas no presente alvará e que, no caso de faltar uma das ditas pessoas nomeadas, esta seja substituída pela pessoa mencionada no mesmo alvará.
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Alvará passado pelo vice-rei, conde de Aveiras, em que ordena que a via de sucessão que se guarda para o cargo do capitão-geral de Macau não seja uma qualquer das que anteriormente se usou e, no caso de já ter sido usada alguma destas últimas, não se dê execução à que vai agora.
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Ordem dada pelo vice-rei da Índia, conde de Aveiras, em que manda que não seja usada a via de sucessão do cargo de capitão-geral de Macau, de 8 de Março de 1644, mas sim a via de sucessão que irá no mesmo barco, de 16 do dito mês, esclarecendo que tomou esta medida porque teve a notícia da apreensão pelos holandeses do barco inglês que no ano passado tinha partido da barra de Goa. Ordena também que a via não usada seja devolvida à Secretaria de Estado.
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Alvará passado pelo vice-rei, conde de Aveiras, em que ordena que se guarde no cofre de S. Francisco, em Macau, o maço das vias de sucessão do cargo de capitão-geral da referida cidade e que se devolvam para a Secretaria de Estado, todas as outras existentes no mesmo cofre, ainda não usadas.
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Carta do vice-rei da Índia, conde de Aveiras, ao padre guardião de S. Francisco, na cidade de Macau, em que manda que sejam entregues aos respectivos destinatários as cartas que lhes são dirigidas ao cuidado do dito padre, recomendando-lhe ainda que, no caso do capitão-geral nomeado, Luís de Carvalho de Sousa, não ter chegado àquela cidade, se abra a via da sucessão.
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Copia de parte de huma carta que escreveo o P. João Francisco Gerbillon ao P.João de Fontaney dada em Pekim aos 18 de Março de 1690, a qual carta mandey aberta ao P. V. Provincial.
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Difficultad 9. Si sera licito el Kim tieň.
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Cana régia [2. ª via] para o vice-rei da Índia, António Luís Gonçalves da Câmara Coutinho, para que assegure a sucessão dos lugares de governador e capitão-geral da praça de Macau, os quais se encontram vagos.
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Carta do vice-rei, conde de Aveiras, para o padre guardião de S. Francisco, em que o informa que, depois de ter sido entregue a via de sucessão, de 8 de Março, para o lugar de capitão da cidade de Macau, soube da tomada da nau em que ia o capitão nomeado da dita cidade, Luís de Carvalho de Sousa, e manda, por isso, que aquela via de sucessão não seja usada, mas a outra, datada de 16 do mesmo mês, que ia junto à primeira.
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Janelas abertas sobre a cidade: A carta dos mercadores chineses de Macau ao rei de Portugal (Dezembro 1710)
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Carta do vice-rei, conde de Aveiras, escrita em nome do rei D. João IV, em que ordena ao capitão-geral de Macau, D. Sebastião Lobo da Silv eira, a entrega do governo da dita cidade às pessoas constantes da via de sucessão, que vai junto a esta carta, no caso de falecimento, ausência ou falta do capitão-geral nomeado, Luís de Carvalho e Sousa.
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Outra do Senhor Argolicense vay pela mesma via, e derrota, e começa assim.
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Alvará do Vice-Rei no qual, tendo respeito ao mal que Nuno de Melo Cabral, Capitão da Artilharia da Cidade de Macau, acudiu à sua obrigação na alteração que ali houve contra o Capitão Geral D. Francisco de Mascarenhas, há por bem priva-lo do dito cargo; e que o ordenado dele se aplique à paga do Condestable e bombardeiros da mesma Cidade.
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Requerimento do administrador do Estanco do Tabaco em Pó, António do Rosário, a [D. Maria I] rainha de Portugal em que pede demissão do cargo e a sucessão no mesmo por seu genro e uma tença vitalícia para sua filha.
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Traslado da Carta que me mandou aberta o Reverendo P. Fr. Lucas Estevão para depois de lida a fechasse e remetesse ao Reverendo P. Fr. Pedro Pinuela ambos da S. ordem de S. Francisco. [1682 Nov.8]