Alvará de confirmação (cópia) de D. João V, rei de Portugal, em que autoriza a Câmara de Macau a prover os cargos de oficiais da referida Câmara e os de escrivães de Juízos Ordinários e dos Órfãos
Alvará de confirmação (cópia) de D. João V, rei de Portugal, em que autoriza a Câmara de Macau a prover os cargos de capitães de gente da ordenança e a conceder licença aos navios para saírem do porto e moradores que neles devem partir e seus alardos
Alvará pelo qual el-rei confirma o alvará do governador da Índia, autorizando a Câmara de Macau a prover todos os ofícios da mesma, com excepção do de tabelião público judicial e notas.
Decreto de D. Miguel, rei de Portugal, a prover Manuel Joaquim de Matos e Góis como governador de Macau, por três anos
Ofício do [ouvidor-geral de Macau, conselheiro] Miguel de Arriaga Brum da Silveira, ao [secretário de estado da Marinha e Ultramar, António de Araújo de Azevedo, conde da Barca], sobre a criação em Timor de um cofre a cargo do prelado eclesiástico para prover as despesas dos missionários, patrimónios e côngruas
Carta [cópia] do príncipe regente [D. Pedro] para o vice-rei da Índia (João Nunes da Cunha, conde de S. Vicente], a ordenar boa correspondência e recíproca amizade com os ingleses, que tocarem os portos do Estado da Índia, excepto em relação a Macau.
Algumas pessoas graves, que tenhão a seu cargo as couzas dos Chinas para darem conta a cidade com seu regimento.
Algumas pessoas graves, que tenhão á seo cargo as couzas dos Chinas para darem conta á Cidade com seo Regimento.
Alvará da via de sucessão para o cargo de capitão-geral de Macau, passado pelo vice-rei, D. Filipe Mascarenhas, em que ordena que no caso da falta do capitão-geral, D. Diogo Coutinho Docem, este seja sucedido pelas pessoas indicadas no presente alvará e que, no caso de faltar uma das ditas pessoas nomeadas, esta seja substituída pela pessoa mencionada no mesmo alvará.
Consulta do Conselho Ultramarino sobre a representação da Câmara de Macau, para que o cargo de ouvidor seja preenchido pelo vereador mais antigo e não designado pelo vice-rei da Índia. O parecer do Conselho é de que se deve extinguir o cargo, sendo suficiente haver o juiz ordinário e o juiz dos órfãos
Carta régia (cópia) de D. Pedro II, rei de Portugal, ao vice-rei do Estado da Índia, D. Pedro de Noronha, (conde de Vila Verde), a informar que os ouvidores de Macau não possuem as habilitações necessárias para o desempenho do cargo. Ordena a nomeação de pessoas com capacidade para exercerem as respectivas funções.
Cap. 14. do modo que os Pes hão de ter em escrever aos Superiores, e a outras pessoas, e em dar os pontos para a annua.
Consulta do Conselho Ultramarino a D. João IV, rei de Portugalsobre a nomeação de pessoas para o cargo de capitão da praça de Macau
Alvará de confirmação (cópia) de D. João V, rei de Portugal, em que autoriza a Câmara de Macau a poder obrigar as pessoas eleitas para cargos de oficiais a aceitarem esses cargos sob pena de aplicação de sanções
Consulta do Conselho Ultramarino a D. João IV, rei de Portugal sobre o descontentamento provocado pela nomeação feita pelo vice-rei do Estado da Índia de um estudante sem qualificação para o cargo de feitor e administrador da Fazenda de Macau. O Conselho propõe várias pessoas para aquele cargo
Alvará passado pelo vice-rei da Índia, conde de Aveiras, em que ordena que as cinco pessoas nomeadas na via de sucessão, para o cargo de capitão-geral de Macau se sujeitem às ordens, posteriormente dadas.
Alvará da segunda via de sucessão para o cargo do capitão-mor da cidade de Macau, passado pelo vice-rei, D. Filipe Mascarenhas, em que nomeia a pessoa que substituirá, nomeado na segunda via de sucessão.
Parecer (minuta) do [Conselho Ultramarino] sobre os interesses de Macau respeitantes ao cargo de ouvidor.
Alvará de confirmação (cópia) de D. João V, rei de Portugal, em que confirma o alvará do governador do Estado Índia, D. Rodrigo da Costa, em que concede à Câmara de Macau o privilégio de poder prover o ofício de escrivão da mesma Câmara.
Consulta do Conselho Ultramarino a D. João IV, rei de Portugal sobre a nomeação de pessoas para o cargo de capitão de um navio que irá partir para a China
Alvará da via de sucessão, passado pelo vice-rei, conde de Aveiras, em que nomeia as três pessoas que, simultaneamente, devem substituir, no cargo, o capitão-geral da cidade de Macau, Domingos da Câmara de Noronha, no caso de seu falecimento ou ausência.
Alvará de confirmação (cópia) de D. João V, rei de Portugal, em que confirma o alvará do governador do Estado da Índia, D. Rodrigo da Costa, em que concede ao Senado da Câmara de Macau o privilégio de poder prover vara de alcaide da referida Câmara.
Alvará da primeira via de sucessão para o cargo de capitão-mor da cidade de Macau, passado pelo vice-rei, D. Filipe Mascarenhas, em que nomeia a pessoa que sucederá ao actual capitão-mor, D. Diogo Coutinho Docem, no caso de seu falecimento.
Alvará do Vice-Rei para que o Capitão Geral possa emprazar para a Corte de Goa, ou para onde lhe parecer, os Cidadãos ou outra qualquer pessoa que for inquieta ou fizer motins e perturbar a paz.