Carta do vice-rei ao rei sobre o pedido feito ao capitão-geral da cidade de Macau, respeitante aos oficiais que foram da Índia para aquela cidade.
Regimento de que há-de usar o Doutor António Pereira e Silva, que" na presente monção" passa com alçada à Cidade de Macau. Passado em Goa pelo Vice-Rei Marquês de Alorna em 19 de Abril de 1749.
Carta do rei ao vice-rei, em que se recusa a permitir a extinção da Câmara de Macau. À margem, a resposta do vice-rei, de 28 de Novembro de 1634, em que expõe as vantagens que havia na extinção das Câmaras nas cidades da Índia, particularmente, da de Macau, e propõe que sobre esta matéria o rei consulte D. Francisco de Mascarenhas, membro do seu conselho em Madrid.
Carta do rei ao vice-rei, em que diz ter tomado conhecimento das queixas apresentadas por D. Filipe Lobo contra a cidade de Macau e dos motivos por que D. Lourenço da Cunha e D. Luís de Meneses não quiseram servir na mesma cidade como capitães-gerais. À margem a nota "não se respondeo".
Carta do rei ao vice-rei da Índia em que encarrega este de conseguir que os moradores de Macau armem, à sua custa, navios destinados a andarem "às presas nos mares do Sul e dessem guarda às embarcações que navegarem para esse Estado e Manila". À margem, a resposta do vice-rei, de 28 de Novembro de 1634, em que promete satisfazer ao que el-rei pretendia saber sobre a missão do desembargador Sebastião Soares Pais e manifesta a sua grande dúvida em conseguir que os moradores da China armem navios à sua custa.
Carta do rei ao vice-rei da Índia em que pede a relação dos factos ocorridos com o desembargador Sebastião Soares Pais que fora enviado a Macau com a incumbência de perdoar a esta cidade as ofensas que fizera a D. Francisco de Mascarenhas, se se comprometesse a ser de futuro, leal e boa servidora do Estado. À margem, a resposta do vice-rei, de 28 de Novembro de 1634, dizendo junto enviar a relação pedida.
Alvará do vice-rei, Luís de Mendonça Furtado e Albuquerque, sobre a nomeação de António Barbosa Lobo para capitão-geral da cidade de Macau e sobre o regimento que deve cumprir, procedimento que deve ter relativamente aos holandeses e sobre as viagens a Manila, Timor e ilhas anexas.
Regimento de que havia de usar na viagem D. Francisco de Mascarenhas, que ia por Capitão da Nau S. José da Armada, que esse ano ia à Índia, em companhia do Conde da Vidigueira, Almirante daquelas partes, que El-Rei enviava por Vice-Rei delas.
Ordem dada pelo vice-rei, D. Filipe Mascarenhas, a Diogo Coutinho Docem, capitão-geral de Macau, mandando incluir Manuel de Magalhães no número das pessoas que, segundo o regimento, deverão assistir-lhe no conselho.
Algumas pessoas graves, que tenhão a seu cargo as couzas dos Chinas para darem conta a cidade com seu regimento.
Algumas pessoas graves, que tenhão á seo cargo as couzas dos Chinas para darem conta á Cidade com seo Regimento.
1622. Regimento para o Procurador da Vice Provincia da China, que rezide em Hamcheu.
Carta do vice-rei da Índia, conde de Redondo, para o ouvidor de Macau, em que o adverte por não lhe ter escrito, como era da sua obrigação; e aconselha-o a continuar a proceder bem no seu ofício.
Regimento dado pelo vice-rei, conde de Linhares, ao capitão da nau inglesa, Matheus Vuiles, que vai na jornada de Goa para Macau, ordenando-lhe que desembarque em Malaca a carga destinada àquela fortaleza, etc.
Carta do rei ao vice-rei da Índia, em que proíbe, novamente, o comércio de Manila para Macau, tornando o vice-rei responsável pela rigorosa execução desta ordem. À margem, a resposta do vice-rei de 28 de Novembro de 1634, em que diz junto remeter a cópia da ordem régia que estabelecia que as viagens de Macau para Manila fossem por conta da Fazenda Real e afirma ter cumprido tudo o que sobre esta matéria fora determinado.
Carta que informa que segue nesta via uma cópia dos regimentos que fez para Macau e, igualmente, do regimento que naquela cidade deixou o desembargador Sebastião Soares Pais. Em carta particular tratará pormenorizadamente destes assuntos.
Carta do vice-rei ao rei em que informa que mandou dizer à cidade de Macau que servisse bem para merecer a graça do rei da suspensão do castigo que deveria sofrer pelas culpas que se provaram. E conforme esta cidade atender a este aviso, assim se procederá.
Regimento do Lingua da Cidade, e dos Jurubaças menores, e Escrivaens.
"Regimento que se deo ao dito António Coelho Guerreiro, para a viagem de Maccao" (Governo de António Luís Gonçalves da Câmara Coutinho, aLmotacé-mor do Reino, vice-rei e capitão-geral da Índia, fls. 166v.- 168v.)
26. Deve-se procurar desfazer o contrato da seda feito com a cidade de Macao.
Carta do vice-rei ao rei em que informa que foram lidas no Conselho da Fazenda a conta do rei e a cópia da consulta que a Companhia do Comércio fizera à Sua Majestade para poder armar navios em Lisboa, destinados à viagem de ida e volta a Macau, via Moçambique e Malaca. A proposta não foi aceite pelo Conselho.
Regimento dado pelo rei ao vice-rei, conde almirante D. Francisco da Gama, em que existe um capítulo referente ao comércio nas partes do Sul. Tem dados sobre as viagens da China. Refere, explicitamente,ao comércio ilícito entre as Filipinas e a China e, ainda, à necessidade de impedir tal prática.
Carta de guia, em nome d´El-Rei, firmada pelo Conde Almirante, Vice-Rei, mandando a D. Francisco de Mascarenhas, Capitão Geral da Cidade de Macau, que entregue a dita Cidade a D. Filipe Lobo, que vai provido na dita Capitania Geral.
Regimento dado pelo vice-rei, Pero da Silva, ao capitão-geral de Macau, Domingos de Câmara de N aranha, informando-o sobre os grandes inconvenientes que resultaram do ex-vice-rei, conde de Linhares, ter mandado, em 1636, uma nau inglesa para a China. Ordena que as naus mandadas pelo governador de Manila para Macau não possam carregar-se de mercadorias e de munições.