Carta do vice-rei, conde de Aveiras, para o padre guardião de S. Francisco, em que o informa que, depois de ter sido entregue a via de sucessão, de 8 de Março, para o lugar de capitão da cidade de Macau, soube da tomada da nau em que ia o capitão nomeado da dita cidade, Luís de Carvalho de Sousa, e manda, por isso, que aquela via de sucessão não seja usada, mas a outra, datada de 16 do mesmo mês, que ia junto à primeira.
Alvará passado pelo vice-rei, conde de Aveiras, em que ordena que, no caso de falecimento, ausência ou falta do capitão da cidade de Macau, Luís de Carvalho de Sousa, seja aberta a via de sucessão, lacrada com 3 sinetes, na presença das pessoas que vão designadas e que se não use de outra qualquer via inclusive aquela que se acha datada de 8 de Março do ano em curso de 1644.
Alvará da via de sucessão, passado pelo vice-rei, conde de Aveiras, em que nomeia as três pessoas que, simultaneamente, devem substituir, no cargo, o capitão-geral da cidade de Macau, Domingos da Câmara de Noronha, no caso de seu falecimento ou ausência.
Alvará passado pelo vice-rei, conde de Aveiras, em que ordena que se guarde no cofre de S. Francisco, em Macau, o maço das vias de sucessão do cargo de capitão-geral da referida cidade e que se devolvam para a Secretaria de Estado, todas as outras existentes no mesmo cofre, ainda não usadas.
Alvará passado pelo vice-rei, D. Filipe Mascarenhas, ordenando que será guardada no cofre de S. Francisco, em Macau, a via de sucessão para o cargo de capitão-geral daquela cidade que será aberta na presença dos claviculários do mesmo cofre, oficiais da Câmara e povo, no caso do falecimento do capitão-geral actual, D. Diogo Coutinho Docem, recomendando também a devolução para a Secretaria de Estado de todas as outras vias anteriores não usadas.
Carta do Secretário do Estado, José de Chaves Soto Maior, ao padre guardião de S. Francisco de Macau, avisando-o da importância das cartas que vão a seu cuidado e pedindo-lhe toda a cautela, visto elas serem remetidas por estrangeiros.
Alvará passado pelo vice-rei da Índia, conde de Aveiras, em que ordena que as cinco pessoas nomeadas na via de sucessão, para o cargo de capitão-geral de Macau se sujeitem às ordens, posteriormente dadas.
Carta do vice-rei ao rei sobre o pedido feito ao capitão-geral da cidade de Macau, respeitante aos oficiais que foram da Índia para aquela cidade.
Alvará da segunda via de sucessão para o cargo do capitão-mor da cidade de Macau, passado pelo vice-rei, D. Filipe Mascarenhas, em que nomeia a pessoa que substituirá, nomeado na segunda via de sucessão.
Real cédula agradecendo ao governador das Filipinas, D. Alonso Faxardo, o cuidado que punha em acudir a cidade de Macau. (Livro de Registo de Ofícios).
Petição do P. Manuel Ribeiro, pai dos Cristãos na cidade de Macau, ao Senado da mesma cidade, em favor dos cristãos chinas, e respectivo despacho. 1746 Set. 14.
Carta do vice-rei, conde de Aveiras, escrita em nome do rei D. João IV, em que ordena ao capitão-geral de Macau, D. Sebastião Lobo da Silv eira, a entrega do governo da dita cidade às pessoas constantes da via de sucessão, que vai junto a esta carta, no caso de falecimento, ausência ou falta do capitão-geral nomeado, Luís de Carvalho e Sousa.
Sucessão do capitão-geral da cidade de Macau passada pelo vice-rei, conde de Aveiras. O vice-rei ordena que, não conseguindo tomar posse do lugar de capitão-geral da dita cidade, Luís de Carvalho de Sousa, ou tendo falecido ou faltado o mesmo, seja o dito cargo exercido por cinco indivíduos nomeados. No caso de faltar ou morrer alguns destes indivíduos, será o mesmo cargo exercido pelos restantes, com os mesmos poderes.
Alvará passado pelo vice-rei, conde de Aveiras, em que ordena que a via de sucessão que se guarda para o cargo do capitão-geral de Macau não seja uma qualquer das que anteriormente se usou e, no caso de já ter sido usada alguma destas últimas, não se dê execução à que vai agora.
Ordem dada pelo vice-rei, conde de Aveiras, em que manda que o maço lacrado com 3 sinetes seja entregue ao Pe. Guardião de S. Francisco de Macau que o abrirá na presença do ouvidor, feitor e do vereador mais velho e que não se usará do outro maço, datado de 8 de Março de 1644, o qual será devolvido à Secretaria de Estado, em Goa.
Ordem dada pelo vice-rei da Índia, conde de Aveiras, em que manda que não seja usada a via de sucessão do cargo de capitão-geral de Macau, de 8 de Março de 1644, mas sim a via de sucessão que irá no mesmo barco, de 16 do dito mês, esclarecendo que tomou esta medida porque teve a notícia da apreensão pelos holandeses do barco inglês que no ano passado tinha partido da barra de Goa. Ordena também que a via não usada seja devolvida à Secretaria de Estado.
Termo De como o R. P. Fr. Antonio da Resurreição Guardião do Convento de S. Francisco desta Cidade aceita ser Conservador dos PPs. da Companhia de JESUS por todas as cauzas que se offerecessem pertencentes ao Collegio da dita Companhia. [1622 Abr. 5]
Termo De como o R. P. Fr. Antonio da Resurreição Guardião do Convento de S. Francisco desta Cidade aceita ser Conservador dos PPs. da Companhia de JESUS por todas as cauzas que se offerecessem pertencentes ao Collegio da dita Companhia. [1622 Abr. 5]
Noticia das novas que tivemos por via dos barcos de Hostenda chegado em Agosto 1720.
Alvará da primeira via de sucessão para o cargo de capitão-mor da cidade de Macau, passado pelo vice-rei, D. Filipe Mascarenhas, em que nomeia a pessoa que sucederá ao actual capitão-mor, D. Diogo Coutinho Docem, no caso de seu falecimento.
Carta do P. Manoel Telles S. J. para o P. Guardião Fr. Martinho Aleman. 21 de Outubro de 1709.
Carta do conde de Aveiras, vice-rei da Índia, para Sua Majestade, sobre o prejuízo para a cidade de Macau motivado pelo impedimento do comércio com o Japão por causa dos holandeses. Os moradores pedem que se lhes conceda um meio para negociarem as sedas da China que têm em grande abundância.
Carta régia ao vice-rei da Índia, em que se lhe recomenda grande cuidado na escolha dos capitães de Macau, devendo estes serem de boa posição social, experientes e "de quem se possa fiar hum posto tam arriscado", e nega-se a deferir o requerimento que a mesma cidade lhe apresentou para que o referido cargo fosse abolido.
Carta do Pe. Francisco Cabral, jesuíta português, a Filipe II, descrevendo o estado em que se acham aquelas partes e o Japão.