Consulta (cópia) do Conselho Ultramarino a D. José, rei de Portugal, sobre a aplicação do alvará de 1609 que determina que as residências dos governadores devem ser da competência do desembargador. O parecer do Conselho é de que o alvará se deve aplicar apenas ao Estado da Índia e que este assunto respeitante a Macau e Timor ficasse ao arbítrio do vice-rei
Obs.: Resolução régia favorável.
Saved in:
| Format: | Manuscripts |
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| Published: |
1763-04-10
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| Subjects: |
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- Provisão (cópia) de D. João V, rei de Portugal, ao ouvidor e juiz sindicante de Macau, Dr. António Moreira de Sousa, a ordenar que cumpra os alvarás que determinam as suas atribuições. Declara também que é da competência do ouvidor confirmar a nomeação dos oficiais da Câmara e determina o lugar a ocupar pelo ouvidor nas cerimónias públicas.
- Alvará de confirmação (cópia) que proíbe os capitães-gerais de excederem a sua competência e de se intrometerem nos casos crimes
- Consulta [cópia] do Conselho da Índia sobre o resgate e cativeiro dos gentios dos Reinos do Japão. (Consultas do Conselho da Índia, 1603-1609, fl. 10)
- Alvará de confirmação (cópia) de D. João V, rei de Portugal, em que determina os lugares que deverão ocupar, na Câmara e nas procissões públicas, o capitão-geral da cidade e o governador do Bispado
- Carta do ouvidor-geral de Macau, desembargador Miguel de Arriaga Brum da Silveira, a [D. João] (príncipe regente de Portugal), em que acusa a recepção das leis, alvarás e decretos que fará aplicar.
- Resposta do rei [Filipe II] a oito Consultas do Conselho da Índia, em que uma delas é sobre o bispo da China, ao qual mandou responder com brevidade para que possa embarcar na primeira ocasião. (Consultas do Conselho da Índia, 1603-1609, doc. n.º 9, fls. 11-12)