Alvará passado pelo vice-rei, conde de Aveiras, em que ordena que a via de sucessão que se guarda para o cargo do capitão-geral de Macau não seja uma qualquer das que anteriormente se usou e, no caso de já ter sido usada alguma destas últimas, não se dê execução à que vai agora.
Carta do rei de Portugal ao vice-rei da Índia, em que ordena que a cidade de Macau não permita a ida para a China de missionários estrangeiros sem o beneplácito de Sua Majestade.
Carta do vice-rei da Índia para o rei de Portugal, em que informa observar a ordem do rei sobre os missionários para a China não deverem passar por Macau, sem passarem, primeiro, por Portugal. Fez o mesmo com os missionários franceses.
Alvará passado pelo vice-rei, conde de Aveiras, em que ordena que, no caso de falecimento, ausência ou falta do capitão da cidade de Macau, Luís de Carvalho de Sousa, seja aberta a via de sucessão, lacrada com 3 sinetes, na presença das pessoas que vão designadas e que se não use de outra qualquer via inclusive aquela que se acha datada de 8 de Março do ano em curso de 1644.
Carta do rei para o vice-rei da Índia, sobre as dificuldades relativas à fundição de artilharia de ferro coado em Goa, não se podendo, por isso, cumprir as ordens de Sua Majestade. Tendo em conta a artilharia que se fabrica, em Macau e o seu preço, o rei ordena que se mande fundir a maior quantidade possível para abastecer as fortalezas do Estado da Índia. O rei manifesta a sua satisfação pelo envio de socorro ao rei da China. É muito útil que se mantenham boas relações com os chineses.
Carta régia para o vice-rei da Índia, Rui Lourenço de Távora, em que o rei determina que faça cumprir rigorosamente as provisões que proibiam o comércio entre as Índias Ocidentais e Orientais; que ordene ao governo de Macau que auxilie com armas e munições as Filipinas; que proíba aos missionários do Japão entregarem-se a qualquer comércio e recomende aos capitães das viagens do Japão que vigiem para que esta determinação seja cumprida.
Carta do vice-rei ao rei de Portugal, em que afirma que tudo se fará como Sua Majestade ordena.
Carta do vice-rei da Índia, conde de Vila Verde, para Sua Majestade, sobre a obra que o Pe. Francisco Espínola tem realizado em Macau e, por isso, não chegou a ir para a China.
Requerimento de Manuel Vicente Rosa a [D. João V], rei de Portugal, em que pede mais uma via da provisão que lhe concedeu autorização para regressar ao Reino com a família
Carta do conde de Aveiras, vice-rei da Índia, para Sua Majestade, sobre o prejuízo para a cidade de Macau motivado pelo impedimento do comércio com o Japão por causa dos holandeses. Os moradores pedem que se lhes conceda um meio para negociarem as sedas da China que têm em grande abundância.
Carta do vice-rei ao rei em que informa que foram lidas no Conselho da Fazenda a conta do rei e a cópia da consulta que a Companhia do Comércio fizera à Sua Majestade para poder armar navios em Lisboa, destinados à viagem de ida e volta a Macau, via Moçambique e Malaca. A proposta não foi aceite pelo Conselho.
Instrução secreta dada pelo vice-rei, conde de Aveiras, a Gomes Freire de Andrade, capitão do galeão "São Francisco Xavier". Ordena-lhe que no regresso de Macau, deve seguir a derrota marcada no regimento, caso não tenha havido pazes ou tréguas com os holandeses, etc.
Carta do rei para o vice-rei da Índia em que anuncia que vai ponderar acerca do levantamento da proibição do comércio de Manila com Macau e, depois, participará a sua resolução; até lá devem cumprir-se as ordens dadas nesse sentido. Recomenda, depois, ao vice-rei que tenha sempre particular cuidado com os moradores de Macau, favorecendo-os em tudo o que puder, mas sempre com a usual cautela, para não dar lugar a abusos.
Alvará passado pelo vice-rei, conde de Aveiras, em que ordena que se guarde no cofre de S. Francisco, em Macau, o maço das vias de sucessão do cargo de capitão-geral da referida cidade e que se devolvam para a Secretaria de Estado, todas as outras existentes no mesmo cofre, ainda não usadas.
Carta do conde de Aveiras, vice-rei da Índia, para o rei, em que informa que é impossível mandar barcos, visto as dificuldades serem muitas, os moradores não terem dinheiro para os armar e os moradores de Macau estarem com o comércio do Japão suspenso. Sobre a conveniência que há em se não deixar proibir o comércio de Macau para Manila, pois que o contrato das sedas de Sevilha, origem desta proibição, não é tão importante como o comércio da China; donde poderá vir a prata que Macau necessita será só de Manila, visto não haver esperanças que ela continue a ser dada pelo Japão.
Carta do rei ao vice-rei da Índia sobre a esquadra de navios ingleses que chegaram a Goa com cartas de seu rei, para serem recebidas em conformidade com as pazes assentadas com o conde de Linhares e que nesta cidade não deram entrada por não levarem licença do vice-rei. Trata, ainda, de desavenças que os ingleses tinham tido com os chins; da responsabilidade que a cidade de Macau tomou por eles e do prejuízo que Portugal teria no trato com a China se os ingleses entrassem nela.
Alvará passado pelo vice-rei da Índia, conde de Aveiras, em que ordena, nos termos da resolução do Conselho da Fazenda, que traga para a cidade de Goa, pelo pataxo inglês "Hide", todo o cobre do Estado que se acha em Macau e desnecessário para as despesas desta cidade e assim como em outro pataxo inglês que irá de Surrate para Bantão, ou em outra qualquer nau inglesa, o cobre do Estado que se achar em Macassar.
Provisão firmada por D. Duarte de Meneses, Vice-Rei da Índia, de 29 de Abril de 1586, que defende que, assim pela via das Filipinas como por qualquer outra da Nova Espanha, não passem nem vão nenhuns Castelhanos às partes da China, Japão e mais portos e lugares delas onde os Portugueses têm seu trato e navegação.
Carta do vice-rei da Índia para o rei de Portugal, em que informa não ter recebido qualquer requerimento do Bispo de Macau. Nos assentos do Conselho da Fazenda está escrito que foi mandado dar ao então Bispo de Macau, em 2-5-692, dois mil xerafins de ajudas de custo para a sua viagem à China e noutro documento consta que foi dado mais mil xerafins para paramentos.
Carta do vice-rei da Índia, conde de Aveiras, ao padre guardião de S. Francisco, na cidade de Macau, em que manda que sejam entregues aos respectivos destinatários as cartas que lhes são dirigidas ao cuidado do dito padre, recomendando-lhe ainda que, no caso do capitão-geral nomeado, Luís de Carvalho de Sousa, não ter chegado àquela cidade, se abra a via da sucessão.
Carta do vice-rei da Índia ao rei, em que informa que as queixas dos oficiais da Câmara de Macau não têm fundamento.
Ordem dada pelo vice-rei da Índia, conde de Aveiras, em que manda que não seja usada a via de sucessão do cargo de capitão-geral de Macau, de 8 de Março de 1644, mas sim a via de sucessão que irá no mesmo barco, de 16 do dito mês, esclarecendo que tomou esta medida porque teve a notícia da apreensão pelos holandeses do barco inglês que no ano passado tinha partido da barra de Goa. Ordena também que a via não usada seja devolvida à Secretaria de Estado.
Ordem dada pelo vice-rei, conde de Aveiras, em que manda que o maço lacrado com 3 sinetes seja entregue ao Pe. Guardião de S. Francisco de Macau que o abrirá na presença do ouvidor, feitor e do vereador mais velho e que não se usará do outro maço, datado de 8 de Março de 1644, o qual será devolvido à Secretaria de Estado, em Goa.
Documentos dos quaes consta 1.° que o Serenissimo Rey D. Pedro II não deu o seu consentimento para Jllustrissimo Patriarca de Antiochia exercitar jurisdição nas terras do seu padroado Real, em menos nas Cidades do seu dominio huma das quaes he Macao: consta 2.° que o Summo Pontifice Clemente XI não concedeu ao mesmo Jllustrissimo Patriarca jurisdição sobre a Cidade de Macao, nem sobre o Jllustrissimo Bispo da mesma Cidade. [1702 Mar. 27] [1702 Jun. 20]