Carta do Bispo de Macau, D. Frei Hilário [de Santa Rosa], a [D. João V], rei de Portugal, que refere a forma de tratamento devido ao governador e a delimitação dos poderes civil e eclesiástico. O mesmo documento contém parecer do procurador da Coroa e despacho do Conselho Ultramarino de 1743-11-05. O Bispo não tem obrigação de participar ao governador as justiças do foro eclesiástico. As prisões a soldados que se encontrem de sentinela só devem ser feitas depois de os mesmos serem rendidos. Recomenda harmonia entre os prelados, os governadores e os ministros seculares

Obs.: Anexa 2ª via de 1744-01-09.

Saved in:
Bibliographic Details
Format: Manuscripts
Published: 1743-01-12
Subjects:
_version_ 1877196274941296640
archiveLocation PT/AHU/CU/062/0005/00002
building Portugal. Arquivo Histórico Ultramarino
collection Portugal. Arquivo Histórico Ultramarino
description Obs.: Anexa 2ª via de 1744-01-09.
first_indexed 2026-05-17T17:50:18Z
format Manuscripts
genre Manuscripts
genre_facet Manuscripts
hierarchy_browse Cx. 05{{{_ID_}}}zotero-coll-9Q4NFXEA
hierarchy_parent_id zotero-coll-9Q4NFXEA
hierarchy_parent_title Cx. 05
hierarchy_sequence 0000
hierarchy_top_id zotero-coll-WX87PJHD
hierarchy_top_title News
hierarchytype Default
id zotero-M8X6HT6D
institution zotero_group
last_indexed 2026-05-27T01:40:46Z
latest_content_date 2026-05-27T01:40:46Z
publishDate 1743-01-12
publishDateRange 1743
publishDateSort 1743
record_format zotero
spelling Carta do Bispo de Macau, D. Frei Hilário [de Santa Rosa], a [D. João V], rei de Portugal, que refere a forma de tratamento devido ao governador e a delimitação dos poderes civil e eclesiástico. O mesmo documento contém parecer do procurador da Coroa e despacho do Conselho Ultramarino de 1743-11-05. O Bispo não tem obrigação de participar ao governador as justiças do foro eclesiástico. As prisões a soldados que se encontrem de sentinela só devem ser feitas depois de os mesmos serem rendidos. Recomenda harmonia entre os prelados, os governadores e os ministros seculares
Obs.: Anexa 2ª via de 1744-01-09.
Manuscripts
Portugal. Arquivo Histórico Ultramarino
PT/AHU/CU/062/0005/00002
1743-01-12
spellingShingle Carta do Bispo de Macau, D. Frei Hilário [de Santa Rosa], a [D. João V], rei de Portugal, que refere a forma de tratamento devido ao governador e a delimitação dos poderes civil e eclesiástico. O mesmo documento contém parecer do procurador da Coroa e despacho do Conselho Ultramarino de 1743-11-05. O Bispo não tem obrigação de participar ao governador as justiças do foro eclesiástico. As prisões a soldados que se encontrem de sentinela só devem ser feitas depois de os mesmos serem rendidos. Recomenda harmonia entre os prelados, os governadores e os ministros seculares
title Carta do Bispo de Macau, D. Frei Hilário [de Santa Rosa], a [D. João V], rei de Portugal, que refere a forma de tratamento devido ao governador e a delimitação dos poderes civil e eclesiástico. O mesmo documento contém parecer do procurador da Coroa e despacho do Conselho Ultramarino de 1743-11-05. O Bispo não tem obrigação de participar ao governador as justiças do foro eclesiástico. As prisões a soldados que se encontrem de sentinela só devem ser feitas depois de os mesmos serem rendidos. Recomenda harmonia entre os prelados, os governadores e os ministros seculares
title_autocomplete Carta do Bispo de Macau, D. Frei Hilário [de Santa Rosa], a [D. João V], rei de Portugal, que refere a forma de tratamento devido ao governador e a delimitação dos poderes civil e eclesiástico. O mesmo documento contém parecer do procurador da Coroa e despacho do Conselho Ultramarino de 1743-11-05. O Bispo não tem obrigação de participar ao governador as justiças do foro eclesiástico. As prisões a soldados que se encontrem de sentinela só devem ser feitas depois de os mesmos serem rendidos. Recomenda harmonia entre os prelados, os governadores e os ministros seculares
title_full Carta do Bispo de Macau, D. Frei Hilário [de Santa Rosa], a [D. João V], rei de Portugal, que refere a forma de tratamento devido ao governador e a delimitação dos poderes civil e eclesiástico. O mesmo documento contém parecer do procurador da Coroa e despacho do Conselho Ultramarino de 1743-11-05. O Bispo não tem obrigação de participar ao governador as justiças do foro eclesiástico. As prisões a soldados que se encontrem de sentinela só devem ser feitas depois de os mesmos serem rendidos. Recomenda harmonia entre os prelados, os governadores e os ministros seculares
title_fullStr Carta do Bispo de Macau, D. Frei Hilário [de Santa Rosa], a [D. João V], rei de Portugal, que refere a forma de tratamento devido ao governador e a delimitação dos poderes civil e eclesiástico. O mesmo documento contém parecer do procurador da Coroa e despacho do Conselho Ultramarino de 1743-11-05. O Bispo não tem obrigação de participar ao governador as justiças do foro eclesiástico. As prisões a soldados que se encontrem de sentinela só devem ser feitas depois de os mesmos serem rendidos. Recomenda harmonia entre os prelados, os governadores e os ministros seculares
title_full_unstemmed Carta do Bispo de Macau, D. Frei Hilário [de Santa Rosa], a [D. João V], rei de Portugal, que refere a forma de tratamento devido ao governador e a delimitação dos poderes civil e eclesiástico. O mesmo documento contém parecer do procurador da Coroa e despacho do Conselho Ultramarino de 1743-11-05. O Bispo não tem obrigação de participar ao governador as justiças do foro eclesiástico. As prisões a soldados que se encontrem de sentinela só devem ser feitas depois de os mesmos serem rendidos. Recomenda harmonia entre os prelados, os governadores e os ministros seculares
title_short Carta do Bispo de Macau, D. Frei Hilário [de Santa Rosa], a [D. João V], rei de Portugal, que refere a forma de tratamento devido ao governador e a delimitação dos poderes civil e eclesiástico. O mesmo documento contém parecer do procurador da Coroa e despacho do Conselho Ultramarino de 1743-11-05. O Bispo não tem obrigação de participar ao governador as justiças do foro eclesiástico. As prisões a soldados que se encontrem de sentinela só devem ser feitas depois de os mesmos serem rendidos. Recomenda harmonia entre os prelados, os governadores e os ministros seculares
title_sort carta do bispo de macau, d. frei hilário [de santa rosa], a [d. joão v], rei de portugal, que refere a forma de tratamento devido ao governador e a delimitação dos poderes civil e eclesiástico. o mesmo documento contém parecer do procurador da coroa e despacho do conselho ultramarino de 1743-11-05. o bispo não tem obrigação de participar ao governador as justiças do foro eclesiástico. as prisões a soldados que se encontrem de sentinela só devem ser feitas depois de os mesmos serem rendidos. recomenda harmonia entre os prelados, os governadores e os ministros seculares
zotero_collection_key 9Q4NFXEA