Carta do Bispo de Macau, D. Francisco [de Nossa Senhora da Luz Chacim], a [D. João] (príncipe regente de Portugal), sobre o cumprimento da provisão régia que, no capítulo 5° dos Estatutos da Irmandade de São Pedro, permite a entrada de irmãos seculares
Obs.: Tem anexo autos da contestação da Real Provisão do Conselho Ultramarino que permite a entrada de irmãos seculares na Irmandade de São Pedro e um lembrete.
Saved in:
| Format: | Manuscripts |
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| Published: |
1807-01-06
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| Subjects: |
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- Carta do Bispo de Macau, Frei Francisco [de Nossa Senhora da Luz Chacim], a [D. João] (príncipe regente de Portugal), sobre o embargo de uma provisão régia relativa à admissão de seculares na Confraria de São Pedro
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- Requerimento de Joaquim Carneiro Machado a [D. Maria I], rainha de Portugal, em que pede anulação da eleição do provedor da Irmandade da Santa Casa da Misericórdia de Macau, o governador Bernardo Aleixo de Lemos e Faria, por infracção aos estatutos da mesma
- Requerimento do Bispo de Macau, Frei Francisco de Nossa Senhora da Luz Chacim, a [D. João] (príncipe regente de Portugal), em que pede para que fique sem efeito a provisão régia de 1800-03-17 sobre a intromissão do Bispo na jurisdição do ouvidor-geral de Macau