Alvará da segunda via de sucessão para o cargo do capitão-mor da cidade de Macau, passado pelo vice-rei, D. Filipe Mascarenhas, em que nomeia a pessoa que substituirá, nomeado na segunda via de sucessão.
Ordem dada pelo vice-rei da Índia, conde de Aveiras, em que manda que não seja usada a via de sucessão do cargo de capitão-geral de Macau, de 8 de Março de 1644, mas sim a via de sucessão que irá no mesmo barco, de 16 do dito mês, esclarecendo que tomou esta medida porque teve a notícia da apreensão pelos holandeses do barco inglês que no ano passado tinha partido da barra de Goa. Ordena também que a via não usada seja devolvida à Secretaria de Estado.
Alvará passado pelo vice-rei, conde de Aveiras, em que ordena que se guarde no cofre de S. Francisco, em Macau, o maço das vias de sucessão do cargo de capitão-geral da referida cidade e que se devolvam para a Secretaria de Estado, todas as outras existentes no mesmo cofre, ainda não usadas.
Alvará passado pelo vice-rei, conde de Aveiras, em que ordena que, no caso de falecimento, ausência ou falta do capitão da cidade de Macau, Luís de Carvalho de Sousa, seja aberta a via de sucessão, lacrada com 3 sinetes, na presença das pessoas que vão designadas e que se não use de outra qualquer via inclusive aquela que se acha datada de 8 de Março do ano em curso de 1644.
Carta do vice-rei da Índia, conde de Aveiras, ao padre guardião de S. Francisco, na cidade de Macau, em que manda que sejam entregues aos respectivos destinatários as cartas que lhes são dirigidas ao cuidado do dito padre, recomendando-lhe ainda que, no caso do capitão-geral nomeado, Luís de Carvalho de Sousa, não ter chegado àquela cidade, se abra a via da sucessão.
Sobrescrito da via de sucessão para o cargo do capitão-geral de Macau, na qual se determinam os casos em que a mesma será aberta.
Alvará passado pelo vice-rei, D. Filipe Mascarenhas, ordenando que será guardada no cofre de S. Francisco, em Macau, a via de sucessão para o cargo de capitão-geral daquela cidade que será aberta na presença dos claviculários do mesmo cofre, oficiais da Câmara e povo, no caso do falecimento do capitão-geral actual, D. Diogo Coutinho Docem, recomendando também a devolução para a Secretaria de Estado de todas as outras vias anteriores não usadas.
Alvará da via de sucessão, passado pelo vice-rei, conde de Aveiras, em que nomeia as três pessoas que, simultaneamente, devem substituir, no cargo, o capitão-geral da cidade de Macau, Domingos da Câmara de Noronha, no caso de seu falecimento ou ausência.
Alvará passado pelo vice-rei, conde de Aveiras, em que ordena que a via de sucessão que se guarda para o cargo do capitão-geral de Macau não seja uma qualquer das que anteriormente se usou e, no caso de já ter sido usada alguma destas últimas, não se dê execução à que vai agora.
Alvará da primeira via de sucessão para o cargo de capitão-mor da cidade de Macau, passado pelo vice-rei, D. Filipe Mascarenhas, em que nomeia a pessoa que sucederá ao actual capitão-mor, D. Diogo Coutinho Docem, no caso de seu falecimento.
Alvará passado pelo vice-rei da Índia, conde de Aveiras, em que ordena que as cinco pessoas nomeadas na via de sucessão, para o cargo de capitão-geral de Macau se sujeitem às ordens, posteriormente dadas.
Regimento de que havia de usar na viagem D. Francisco de Mascarenhas, que ia por Capitão da Nau S. José da Armada, que esse ano ia à Índia, em companhia do Conde da Vidigueira, Almirante daquelas partes, que El-Rei enviava por Vice-Rei delas.
Cana régia [2. ª via] para o vice-rei da Índia, António Luís Gonçalves da Câmara Coutinho, para que assegure a sucessão dos lugares de governador e capitão-geral da praça de Macau, os quais se encontram vagos.
Carta do vice-rei da Índia para Mendo de Faias Pereira, sobre a morte do Pe. Francisco Maris Espínola, quando ia para Macau e não podendo, por isso, ocupar o lugar de coadjutor e de futuro sucessor do Bispo de Nanquim.
De huma carta que escreueo hum que ia en estas naos para a Jndia & la entrou em a companhia año de 1548.
Alvará passado pelo vice-rei, D. Filipe Mascarenhas, em que ordena que seja guardada no convento de S. Francisco, em Macau, num caixão de três chaves, a via de sucessão do capitão-geral da dita cidade e que no caso de falecimento do capitão-geral, D. Diogo Coutinho Docem, seja a mesma aberta na presença de várias entidades e do povo.
Carta do vice-rei, conde de Aveiras, escrita em nome do rei D. João IV, em que ordena ao capitão-geral de Macau, D. Sebastião Lobo da Silv eira, a entrega do governo da dita cidade às pessoas constantes da via de sucessão, que vai junto a esta carta, no caso de falecimento, ausência ou falta do capitão-geral nomeado, Luís de Carvalho e Sousa.
Carta do vice-rei D. Duarte de Meneses para o rei, sobre a nau espanhola, de viagem a Macau, que ia carregada de prata contra as proibições em vigor respeitante a este comércio.
Alvará da via de sucessão para o cargo de capitão-geral de Macau, passado pelo vice-rei, D. Filipe Mascarenhas, em que ordena que no caso da falta do capitão-geral, D. Diogo Coutinho Docem, este seja sucedido pelas pessoas indicadas no presente alvará e que, no caso de faltar uma das ditas pessoas nomeadas, esta seja substituída pela pessoa mencionada no mesmo alvará.
Alvará do Conde Almirante, Vice-Rei, para a Cidade de Macau fazer pagar a D. Francisco de Mascarenhas, que ora ia por Capitão Geral dela, seu ordenado aos quarteis do ano (eram 4$ xerafins por ano) assim como o for vencendo, descontando-se-lhe 2$ xerafins que, à conta dele, lhe foram dados pelos Procuradores da dita Cidade.
Algumas couzas que o Padre de novo soube terem succedido nesta perseguição, e volta que fez a Macao. [fl. 245v.
Ofício do magistrado substituto do distrito de Xiangshan, Zheng, ao procurador de Macau, sobre a situação dos terrenos aforados junto a Igreja de São Lázaro e sobre o ex-intérprete, Chen Ya-Man, que teria residido Iá
Carta (cópia da) do padre Francisco Passio ao reitor de Macau, dando-lhe conta da visita que lhe fez o tutão ou vice-rei, como ia vestido, os presentes e as festas que lhe fizeram, seus usos e costumes, cerimónias, etc.
Carta do Núncio Orta, Missionário Apostólico, ao Bispo de Macau dando-lhe conta do estado da Igreja e Missão de Tunkim. Assinatura autógrafa. Em latim. Parece a 1ª. via, datada de 12 de Abril de 1794. Há outra idêntica, mas sem assinatura autógrafa, que parece a 2ª. via, dada em Tunkim, ao 1º. de Setembro de 1794 e tem mais um P. S.