Outra carta do mesmo P. Vice Provincial ao mesmo P. Vizitador escrita no mesmo dia de 17 de Novembro e ano de 90, e incluza nella cartas ou papeis das alienações ou commutacoens de bens.
Alvará de confirmação (cópia) de D. João V, rei de Portugal, em que ordena que os indivíduos criminosos e degredados não possam ocupar cargos públicos
[Comentário sobre uma sentença pronunciada pelo Santo Ofício de Macau contra indivíduos acusados de heresia; foram feitas referências a bulas de vários papas para conseguirem chegar ao perdão ou clemência para os pecadores]
Representação dos oficiais da Câmara de Macau a D. João V, rei de Portugal, em que pedem para que o cargo de ouvidor seja ocupado apenas por indivíduos moradores em Macau.
Carta régia para o vice-rei da Índia, D. Francisco da Gama, em que, entre vários assuntos, se refere que de futuro o ofício de Juiz dos Órfãos de Macau deixe de ser exercido pelo ouvidor da fortaleza e recaia num morador casado da mesma cidade.
Ajuste entre os mercadores de Chaozhou (Chiuchow) e um indivíduo, sobre o comércio de açúcar e de jagra
Ofício do [comandante, capitães e oficiais da praça de Macau] sobre a intervenção junto da rainha a favor de uma representação em que pedem para não serem preteridos nos seus cargos por indivíduos oriundos de Goa
Carta do vice-rei, conde de Aveiras, escrita com a aprovação de D. Filipe Mascarenhas, a um indivíduo para que com todo o segredo e dissimulação, trate com os castelhanos de Manila o negócio da restituição das fazendas dos moradores de Macau, ali retidas, e o da manutenção do comércio com os mesmos, sem que transpareça o consentimento do Estado neste assunto.
Alvará da via de sucessão para o cargo de capitão-geral de Macau, passado pelo vice-rei, D. Filipe Mascarenhas, em que ordena que no caso da falta do capitão-geral, D. Diogo Coutinho Docem, este seja sucedido pelas pessoas indicadas no presente alvará e que, no caso de faltar uma das ditas pessoas nomeadas, esta seja substituída pela pessoa mencionada no mesmo alvará.
Outra carta, ou paragrafo, que o mesmo P. Roiz' mandou ao P. Vizitador junto na mesma carta ja tresladada antes da carta assima.
Alvará da via de sucessão, passado pelo vice-rei, conde de Aveiras, em que nomeia as três pessoas que, simultaneamente, devem substituir, no cargo, o capitão-geral da cidade de Macau, Domingos da Câmara de Noronha, no caso de seu falecimento ou ausência.
Alvará do Vice-Rei para que o Capitão Geral possa emprazar para a Corte de Goa, ou para onde lhe parecer, os Cidadãos ou outra qualquer pessoa que for inquieta ou fizer motins e perturbar a paz.
Alvará do vice-Rei a D. Francisco Mascarenhas para poder prover todos os cargos que na cidade de Macau vagarem em pessoas aptas e suficientes, excepto os da Justiça, cujo provimento pertence ao Ouvidor; e os da guerra proverá com a comunicação da dita Cidade, visto que have-los ela de pagar; e as pessoas providas servirão os ditos cargos até ao Vice-Rei os confirmar, ou prover.
Outra do mesmo P. Vice-Provincial ao mesmo P. Vizitador do mesmo dia mez e anno.
Decreto de D. João V, rei de Portugal, em que ordena ao Conselho Ultramarino propor indivíduos para Bispos coadjutores e futuros sucessores nos Bispados de Macau e Pequim
Requerimento de Mateus Joanes a [D. Maria I], rainha de Portugal, em que pede provisão que o isente de ocupar os cargos públicos de senador, procurador da cidade, juiz ordinário ou dos órfãos.
Ofício do [ouvidor-geral de Macau, conselheiro] Miguel de Arriaga Brum da Silveira, ao [secretário de estado da Marinha e Ultramar, António de Araújo de Azevedo, conde da Barca], sobre a supervivência dos ofícios exercidos por Carlos José Pereira, concedidos a José Joaquim de Barros Júnior
Monitoria, ou Pastoral do Senhor Bispo de Macao. Contra o Senhor Patriarcha publicada na mesma cidade a 24 ou 25 de Julho de 1707.
Outra do mesmo P. Vice Provincial de 31 do mesmo mez de Julho e año, ao mesmo P. Vizitador Filippuchi.
2.a Carta do mesmo P. Vice Provincial escritta no mesmo dia de 27 de Setembro do mesmo anno de 90, ao mesmo P. Vizitador Filippuchi.
Outra carta do P. Pereira ao mesmo P. Vizitador com auzencia ao P. Miguel de Amaral, ou ao P. Thomè Vaz feita aos 29 de Outubro de 690.
3.a Carta do mesmo P. Vice Provincial de 9 do mesmo mez de Abril, e anno de 90, ao mesmo P. Vizitador.
Ofício do [governador e capitão-geral de Macau], Vasco Luís Carneiro de Sousa e Faro, ao [secretário de estado da Marinha e Ultramar], Martinho de Melo e Castro, em que remete o requerimento em que pede postos superiores nas Forças Armadas ou cargo de conselheiro ou Comenda da Ordem de Cristo
Outro escrito do mesmo P. ao P. Vizitador por ter ja a carta assima fechada. Este escritto vem com auzencia ao P. Thome Vaz ou ao P. Manoel Roíz.