Sucessão do capitão-geral da cidade de Macau passada pelo vice-rei, conde de Aveiras. O vice-rei ordena que, não conseguindo tomar posse do lugar de capitão-geral da dita cidade, Luís de Carvalho de Sousa, ou tendo falecido ou faltado o mesmo, seja o dito cargo exercido por cinco indivíduos nomeados. No caso de faltar ou morrer alguns destes indivíduos, será o mesmo cargo exercido pelos restantes, com os mesmos poderes.
Livro das Monções.
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1644, Março, 16
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