Carta do ouvidor de Macau, Dr. António Moreira de Sousa, a D. João V, rei de Portugal, a informar o não cumprimento da ordem régia que determina que o ouvidor possa conhecer dos agravos dos juízes ordinários e o dos órfãos e ausentes. Dúvidas sobre os limites de jurisdição dos juízes, oficiais da Câmara e ouvidor
Obs.: No mesmo documento, o despacho do Conselho Ultramarino para o procurador da Coroa informar e parecer do procurador da Coroa Anexos: 1728-08-09 - Provisão (cópia) de D. João V, rei de Portugal, ao ouvidor-geral e auditor da gente de guerra de Macau, Dr. António Moreira de Sousa, sobre a repree...
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| Format: | Manuscripts |
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| Published: |
1734-01-04
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| Subjects: |
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- Provisão (cópia) de D. João V, rei de Portugal, aos oficiais da Câmara de Macau, a repreendê-los pelo seu comportamento para com o ouvidor, Dr. António Moreira de Sousa, impedindo-o que prendesse o juiz ordinário Manuel Lopes. Ordena que o reconheçam como seu superior, dando-lhe a conhecer as causas com recurso por agravo.
- Provisão (cópia) de D. João V, rei de Portugal, ao ouvidor e juiz sindicante de Macau, Dr. António Moreira de Sousa, a ordenar que cumpra os alvarás que determinam as suas atribuições. Declara também que é da competência do ouvidor confirmar a nomeação dos oficiais da Câmara e determina o lugar a ocupar pelo ouvidor nas cerimónias públicas.
- Provisão (cópia) de D. João V, rei de Portugal, ao ouvidor e juiz sindicante de Macau, Dr. António Moreira de Sousa, para pôr todo o cuidado na conservação dos bens dos órfãos, não permitindo que os arrisquem nos navios da cidade. Determina os processos a utilizar na administração desses bens.
- Representação dos oficiais da Câmara de Macau a [D. João V], rei de Portugal, sobre as desinteligências com o ouvidor de Macau, Dr. António Moreira de Sousa: não o reconhecem como seu superior e não lhe dão conhecimento dos agravos
- Carta do ouvidor e juiz sindicante de Macau, Dr. António Moreira de Sousa, a [D. João V], rei de Portugal, em que indica a forma arbitrária como os oficiais da Câmara utilizam o rendimento dos direitos e quintos régios. Propõe que sejam apresentadas anualmente contas daquele rendimento ao ouvidor e que este seja ouvido sobre as despesas da Câmara
- Carta do ouvidor-geral de Macau, [desembargador] Lázaro da Silva Ferreira, a [D. Maria I], rainha de Portugal, sobre a posse do lugar de ouvidor a que foi anexado o de juiz da alfândega e pede a actualização dos ordenados dos referidos cargos