Alvará passado pelo vice-rei, conde de Aveiras, em que ordena que, no caso de falecimento, ausência ou falta do capitão da cidade de Macau, Luís de Carvalho de Sousa, seja aberta a via de sucessão, lacrada com 3 sinetes, na presença das pessoas que vão designadas e que se não use de outra qualquer via inclusive aquela que se acha datada de 8 de Março do ano em curso de 1644.

Livro das Monções.

Saved in:
Bibliographic Details
Format: Manuscripts
Published: 1644, Março, 16,
Subjects:
_version_ 1877196272607166464
archiveLocation Liv. Seg., n.º 1, fl. 67v., in Bol. Fil. Ult. Port, n.º 6, pág. 274
building Índia. Goa Historical Archives
collection Índia. Goa Historical Archives
description Livro das Monções.
Fontes Para a História de Macau Existentes em Portugal e no estrangeiro - 0609
first_indexed 2020-02-17T07:48:13Z
format Manuscripts
genre Manuscripts
genre_facet Manuscripts
hierarchy_browse Livro de Segredos{{{_ID_}}}zotero-coll-4W7VSRCZ
hierarchy_parent_id zotero-coll-4W7VSRCZ
hierarchy_parent_title Livro de Segredos
hierarchy_sequence 0000
hierarchy_top_id zotero-coll-WX87PJHD
hierarchy_top_title News
hierarchytype Default
id zotero-WRBTZ5IX
institution zotero_group
last_indexed 2026-07-22T07:14:09Z
latest_content_date 2026-07-22T07:14:09Z
publishDate 1644, Março, 16,
publishDateRange 1644
publishDateSort 1644
publishPlace Goa
record_format zotero
spelling Alvará passado pelo vice-rei, conde de Aveiras, em que ordena que, no caso de falecimento, ausência ou falta do capitão da cidade de Macau, Luís de Carvalho de Sousa, seja aberta a via de sucessão, lacrada com 3 sinetes, na presença das pessoas que vão designadas e que se não use de outra qualquer via inclusive aquela que se acha datada de 8 de Março do ano em curso de 1644.
Livro das Monções.
Fontes Para a História de Macau Existentes em Portugal e no estrangeiro - 0609
Goa
Manuscripts
Índia. Goa Historical Archives
Liv. Seg., n.º 1, fl. 67v., in Bol. Fil. Ult. Port, n.º 6, pág. 274
1644, Março, 16,
spellingShingle Alvará passado pelo vice-rei, conde de Aveiras, em que ordena que, no caso de falecimento, ausência ou falta do capitão da cidade de Macau, Luís de Carvalho de Sousa, seja aberta a via de sucessão, lacrada com 3 sinetes, na presença das pessoas que vão designadas e que se não use de outra qualquer via inclusive aquela que se acha datada de 8 de Março do ano em curso de 1644.
title Alvará passado pelo vice-rei, conde de Aveiras, em que ordena que, no caso de falecimento, ausência ou falta do capitão da cidade de Macau, Luís de Carvalho de Sousa, seja aberta a via de sucessão, lacrada com 3 sinetes, na presença das pessoas que vão designadas e que se não use de outra qualquer via inclusive aquela que se acha datada de 8 de Março do ano em curso de 1644.
title_autocomplete Alvará passado pelo vice-rei, conde de Aveiras, em que ordena que, no caso de falecimento, ausência ou falta do capitão da cidade de Macau, Luís de Carvalho de Sousa, seja aberta a via de sucessão, lacrada com 3 sinetes, na presença das pessoas que vão designadas e que se não use de outra qualquer via inclusive aquela que se acha datada de 8 de Março do ano em curso de 1644.
title_full Alvará passado pelo vice-rei, conde de Aveiras, em que ordena que, no caso de falecimento, ausência ou falta do capitão da cidade de Macau, Luís de Carvalho de Sousa, seja aberta a via de sucessão, lacrada com 3 sinetes, na presença das pessoas que vão designadas e que se não use de outra qualquer via inclusive aquela que se acha datada de 8 de Março do ano em curso de 1644.
title_fullStr Alvará passado pelo vice-rei, conde de Aveiras, em que ordena que, no caso de falecimento, ausência ou falta do capitão da cidade de Macau, Luís de Carvalho de Sousa, seja aberta a via de sucessão, lacrada com 3 sinetes, na presença das pessoas que vão designadas e que se não use de outra qualquer via inclusive aquela que se acha datada de 8 de Março do ano em curso de 1644.
title_full_unstemmed Alvará passado pelo vice-rei, conde de Aveiras, em que ordena que, no caso de falecimento, ausência ou falta do capitão da cidade de Macau, Luís de Carvalho de Sousa, seja aberta a via de sucessão, lacrada com 3 sinetes, na presença das pessoas que vão designadas e que se não use de outra qualquer via inclusive aquela que se acha datada de 8 de Março do ano em curso de 1644.
title_short Alvará passado pelo vice-rei, conde de Aveiras, em que ordena que, no caso de falecimento, ausência ou falta do capitão da cidade de Macau, Luís de Carvalho de Sousa, seja aberta a via de sucessão, lacrada com 3 sinetes, na presença das pessoas que vão designadas e que se não use de outra qualquer via inclusive aquela que se acha datada de 8 de Março do ano em curso de 1644.
title_sort alvará passado pelo vice-rei, conde de aveiras, em que ordena que, no caso de falecimento, ausência ou falta do capitão da cidade de macau, luís de carvalho de sousa, seja aberta a via de sucessão, lacrada com 3 sinetes, na presença das pessoas que vão designadas e que se não use de outra qualquer via inclusive aquela que se acha datada de 8 de março do ano em curso de 1644.
zotero_collection_key 4W7VSRCZ