Carta do Bispo de Macau, D. Francisco [de Nossa Senhora da Luz Chacim], a [D. João] (príncipe regente de Portugal), sobre o cumprimento da provisão régia que, no capítulo 5° dos Estatutos da Irmandade de São Pedro, permite a entrada de irmãos seculares
Obs.: Tem anexo autos da contestação da Real Provisão do Conselho Ultramarino que permite a entrada de irmãos seculares na Irmandade de São Pedro e um lembrete.
Saved in:
| Format: | Manuscripts |
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| Published: |
1807-01-06
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