Ordem dada pelo vice-rei da Índia, conde de Aveiras, em que manda que não seja usada a via de sucessão do cargo de capitão-geral de Macau, de 8 de Março de 1644, mas sim a via de sucessão que irá no mesmo barco, de 16 do dito mês, esclarecendo que tomou esta medida porque teve a notícia da apreensão pelos holandeses do barco inglês que no ano passado tinha partido da barra de Goa. Ordena também que a via não usada seja devolvida à Secretaria de Estado.

Livro das Monções.

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Bibliographic Details
Format: Manuscripts
Published: 1644, Março, 16
Subjects:
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archiveLocation Liv. Seg., n.º 1, fl. 67v., in Bol. Fil. Ult. Port, n.º 6, pág. 274
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Para a História de Macau Existentes em Portugal e no estrangeiro - 0608
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1644, Março, 16
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